SóProvas


ID
5415631
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“O próximo governo, para garantir o equilíbrio de caixa, deverá usar recursos da privatização de algumas das suas empresas dependentes. A outra hipótese seria aumentar a arrecadação com a criação de um novo imposto ou contribuição. Esse último caminho, embora não seja impossível, é muito difícil, porque qualquer novo imposto para vigorar a partir do próximo exercício, precisa ser aprovado até o final deste ano.”
Nessa declaração de um agente público, feita no decorrer de determinado exercício financeiro, está implícita a essência do seguinte princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA; É o responsável por controlar a imposição de tributos. Ou seja, ele exige a legislação tributária para que sejam efetuadas cobranças aos contribuintes.Esse princípio se encontra no art. 120, inciso I, da CF.

  • A resposta para esta questão exige o conhecimento da seçao Das limitações ao poder de tributar, da Constituição Federal de 1988, especificamente do art 150, III. "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."

  • Trata-se do princípio da legalidade.

    DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)

    • Universalidade
    • Anualidade
    • Unidade

    PENEC

    • Publicidade
    • Exclusividade
    • Não vinculação
    • Especificidade
    • Clareza

    PULO

    • Programação
    • Unidade de caixa
    • Legalidade 
    • Orçamento bruto

    EQUILÍBRIO

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Segundo o item 2.6, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.6 – LEGALIDADE

    Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais".

    Esse princípio está positivado nos arts. 37, 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiaisaprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicosNão pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. É a explicação para o Princípio da Legalidade como princípio orçamentário.

    A banca considerou, nessa questão, o princípio da legalidade da tributação (é vedado aos entes federados exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça) como princípio orçamentário. O problema é que esse princípio é do Direito Tributário e NÃO Orçamentário. O correto é somente princípio da legalidade, conforme a norma e a doutrina. Fez confusão com o nome do princípio. Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada. Porém, a banca deu como gabarito definitivo a alternativa D.


    Gabarito da Banca: Letra D.

    Gabarito do Professor: ANULADA.
  • GAB D

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    1. Todos os instrumentos de planejamento e orçamento, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.
    2. O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    3. O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    4. Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.

    O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:

    “Art. 165”. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    • o plano plurianual;
    • as diretrizes orçamentárias;
    • os orçamentos anuais.

    Art. 166. “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Nem sabia que existia esse princípio!