A resposta para esta questão exige o conhecimento da seçao Das limitações ao poder de tributar, da Constituição Federal de 1988, especificamente do art 150, III. "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
Segundo o item 2.6, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.6 – LEGALIDADE
Apresenta o mesmo fundamento do
princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe
ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A
Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos
da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art.
165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis
orçamentárias:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais".
Esse princípio está positivado nos
arts. 37, 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A lei
orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados
pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam
a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública
sem a autorização legislativa prévia. É a explicação para o Princípio da
Legalidade como princípio orçamentário.
A banca considerou, nessa questão,
o princípio da legalidade da tributação (é vedado aos entes
federados exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça) como
princípio orçamentário. O problema é que esse princípio é do Direito
Tributário e NÃO Orçamentário. O correto é
somente princípio da legalidade, conforme a norma e a doutrina. Fez confusão
com o nome do princípio. Na minha opinião, a questão deveria
ter sido anulada. Porém, a banca deu como gabarito definitivo
a alternativa D.
Gabarito da Banca: Letra D.
Gabarito do Professor: ANULADA.
GAB D
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- Todos os instrumentos de planejamento e orçamento, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.
- O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
- O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.
O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:
“Art. 165”. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- o plano plurianual;
- as diretrizes orçamentárias;
- os orçamentos anuais.
Art. 166. “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)