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Quanto ao erro das alternativas
A) Poderão e não deverão.
B) Poderá e não deverá
C) Desde que o MP não seja parte
D) Independente de intimação do advogado constituído ou do defensor público.
E) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. CORRETA
GABARITO: ALTERNATIVA E
Abraços e bons estudos guerreiros
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Gab. E
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão criar e promover, no limite das respectivas competências, centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, dentre outras providências, determinar a Separação de corpos.
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
IV - determinar a separação de corpos.
O Ministério Público sempre intervirá nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A ofendida será notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, desde que não haja intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de Prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Correta.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Saiu batendo no teclado enquanto baba e gerou o enunciado da questão...
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Questões da Lei Maria da Penha é mais fácil ir por eliminação rsrsr
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GABARITO - E
A) A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios deverão criar e promover, no limite das respectivas competências, centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar. ( ERRADO )
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
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OUTRA MEDIDA FACULTATIVA:
i) Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
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B) No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, dentre outras providências, determinar a Separação de corpos.( ERRADO )
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
IV - determinar a separação de corpos.
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C) O Ministério Público sempre intervirá nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.( ERRADO )
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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D) A ofendida será notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, desde que não haja intimação do advogado constituído ou do defensor público.
( ERRADO )
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
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E) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.