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ID
5416432
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a aula de Direito Administrativo, especificamente sobre o procedimento licitatório, João Marcelo e Adriana, estudantes do 4º período do curso, estavam debatendo sobre quais seriam as partes legítimas para impugnar preço constante do quadro geral de preços em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. João Marcelo dizia que apenas agentes públicos seriam partes legítimas para tal impugnação, enquanto que Adriana dizia que qualquer cidadão é parte legítima impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. Sobre a situação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • Na dúvida vá na que a mulher está falando, elas nunca erram.

  • Adriana está correta, tendo em vista que qualquer cidadão é parte legítima impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado

    Fundamento: Art. 37, XXI, da Constituição Federal c/c Art. 15, § 6, da lei 8.666/93 c/c Art. 164 da lei 14.133/21

    Gabarito: letra B

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    Art. 15, § 6 da Lei 8.666/1993: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.”

    A- Incorreta. Apenas João Marcelo está equivocado. Adriana está correta.

    B- Correta. Adriana está correta, já que qualquer cidadão pode realizar tal impugnação, nos termos do art. 15, § 6 da Lei 8.666/93 ora transcrito.

    C- Incorreta. Existe sim tal modalidade de impugnação, nos termos do art. 15, § 6 da Lei 8.666/93 ora transcrito.

    D- Incorreta. João Marcelo está incorreto, vez que não apenas agentes públicos, mas qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o preço.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • GABARITO: B

    Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • Lei 8666/93 - Art. 15... § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Lei 14.133/2021 - Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!