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37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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Na dúvida vá na que a mulher está falando, elas nunca erram.
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Adriana está correta, tendo em vista que qualquer cidadão é parte legítima impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado
Fundamento: Art. 37, XXI, da Constituição Federal c/c Art. 15, § 6, da lei 8.666/93 c/c Art. 164 da lei 14.133/21
Gabarito: letra B
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 15, § 6 da Lei 8.666/1993: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.”
A- Incorreta. Apenas João Marcelo está equivocado. Adriana está correta.
B- Correta. Adriana está correta, já que qualquer cidadão pode realizar tal impugnação, nos termos do art. 15, § 6 da Lei 8.666/93 ora transcrito.
C- Incorreta. Existe sim tal modalidade de impugnação, nos termos do art. 15, § 6 da Lei 8.666/93 ora transcrito.
D- Incorreta. João Marcelo está incorreto, vez que não apenas agentes públicos, mas qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o preço.
GABARITO DA MONITORA: “B”
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GABARITO: B
Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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Lei 8666/93 - Art. 15... § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Lei 14.133/2021 - Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!