C)
ATA
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e
decisões de sessões, reuniões ou assembléias, realizadas por comissões, conselhos, congregações,
ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente
divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela
mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem
espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação,
usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a
expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para
a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário,
quando houver registro específico de freqüência.
Observações:
Com o advento do computador, as atas têm sido elaboradas e digitadas, para posterior
encadernação em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e
fechamento, rubricando-se as páginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes às atas
manuscritas. Dispensam-se as correções do texto, como indicado anteriormente.
No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou imprecisão numa ata, faz-se a
ressalva, apresentando nova redação para o trecho. Assim, submetida novamente à aprovação do
plenário, ficará consagrada. O novo texto será exarado na ata do dia em que foi aprovado,
mencionando-se a ata e o trecho original.
Suas partes componentes são:
1. Cabeçalho, onde aparece o número (ordinal) da ata e o nome do órgão que a subscreve.
2. Texto sem delimitação de parágrafos, que se inicia pela enunciação da data, horário e local de
realização da reunião, por extenso, objeto da lavratura da Ata.
3. Fecho, seguido da assinatura de presidente e secretário, e dos presentes, se for o caso.
ATA
Suas partes componentes são:
1. Cabeçalho, onde aparece o número (ordinal) da ata e o nome do órgão que a subscreve.
2. Texto sem delimitação de parágrafos, que se inicia pela enunciação da data, horário e local de realização da reunião, por extenso, objeto da lavratura da Ata.
3. Fecho, seguido da assinatura de presidente e secretário, e dos presentes, se for o caso.