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Cargo comissionado = Livre nomeação e exoneração.
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Complementando: É importante lembrar da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.
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Aos cargos de livre nomeação e exoneração aplicasse a Exoneração ad nutum - teoria dos motivos determinantes:
A exoneração ad nutum não necessita de motivo para sua validade, todavia, se o administrador, declarar o motivo, ficará vinculado a ele.
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos que determinaram a prática do ato.
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Função comissionada é diferente de cargo comissionado.
- função comissionada (de confiança): somente pode ser exercida por servidor efetivo. Ex.: professor concursado que é designado pelo prefeito municipal para exercer o cargo de diretor escolar da escola em que é lotado.
- cargo comissionado (de confiança): pode ser preenchido por qualquer pessoa, não necessariamente servidor efetivo. Ex.: o prefeito pode nomear um amigo, médico e de sua total confiança para exercer o cargo de secretário municipal de saúde.
Em ambos os casos, a exoneração é ad nutum, isto é, de livre escolha do gestor.
APROVADO PCAL (21º). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR.
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A questão exige conhecimentos sobre cargos públicos.
O art. 37, V, da CF, disciplina o preenchimento de cargos e funções e confiança:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A principal distinção entre a função de confiança e o cargo de confiança é que, no primeiro, tem-se um servidor estável (concursado) que será designado para exercer uma função de chefia, assessoramento ou direção, e passará a receber por esta função de confiança. Já no segundo, tem-se um cargo dentro da estrutura que será preenchido por uma pessoa indicada politicamente, sem necessidade prévia de concurso público. Em ambos pode haver a livre nomeação a qualquer momento assim como a exoneração. Mas atenção, havendo a exoneração da função de confiança, o servidor efetivo permanece no seu cargo de concurso, saindo apenas da função.
Por ser livre a nomeação e a exoneração fica dispensada a motivação, mas atenção, se motivado, as razões passam a ser vinculantes.
Logo, a afirmativa está correta.
GABARITO: Certa
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Função comissionada é diferente de cargo comissionado.
- função comissionada (de confiança): somente pode ser exercida por servidor efetivo. Ex.: professor concursado que é designado pelo prefeito municipal para exercer o cargo de diretor escolar da escola em que é lotado.
- cargo comissionado (de confiança): pode ser preenchido por qualquer pessoa, não necessariamente servidor efetivo. Ex.: o prefeito pode nomear um amigo, médico e de sua total confiança para exercer o cargo de secretário municipal de saúde.
Em ambos os casos, a exoneração é ad nutum, isto é, de livre escolha do gestor.
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Gabarito: Certo.
Função comissionada e cargo comissionado são livre exoneração. No entanto, só poderá ser exercida a função comissionada servidor efetivo.
#PMAL2022