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Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.
Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.
Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
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art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
*Assim, tanto para os civis quanto para os militares é constitucional a associação.
*Quanto à greve, aos militares é proibida a greve em qualquer hipótese!
CF art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
*Para os servidores públicos civis que fazem parte da Segurança Pública (PC,PF, PRF etc), também é proibida a greve.
O Supremo Tribunal Federal, analisando a possibilidade do exercício do direito de greve dos policiais civis, sufragou, em sede de repercussão geral, o entendimento de que "é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (ARE 654.432/GO) 6. É vedada a greve aos agentes socioeducativos, nos termos da jurisprudência consolidada do STF, uma vez que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e administração da justiça.
*Entretanto, para os servidores públicos civis que não fazem parte da segurança pública é permitido fazer greve, conforme abaixo:
CF art. 37- VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
4. O direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei Regulamentadora.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/o-direito-de-greve-dos-servidores-publicos
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GAB. ERRADO
A liberdade de associação é garantia fundamental que prevê que os indivíduos são livres para criar ou participar de associações, desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar; no entanto, a CF veda a associação de militares, sobretudo porque isso tira o direito à segurança da sociedade e fere a hierarquia e a disciplina militares ― nesse caso, o interesse da sociedade sobrepõe-se ao direito do militar.
é vedada a associação paramilitar.
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alguém explica??
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ERRADA
Resumindo:
1) GREVE -> NENHUM agente da Segurança Pública pode fazer greve
2) SINDICALIZAÇÃO -> PROIBIDA AOS MILITARES, MAS PERMITIDA AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal...)
ATENÇÃO: os militares podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.
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A questão exige conhecimento
acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos
direitos de greve e sindicalização. Analisando a assertiva e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, constata-se que a assertiva está errada.
Isso porque, embora os militares não possam fazer greve e nem sindicalizar (CF/88,
art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se
lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a
sindicalização e a greve), a sindicalização é permitida ao servidor público
civil (o que inclui o servidor policial civil, por exemplo). Ademais, não há
vedação à associação militar em si, mas tão somente às associações
paramilitares. Conforme a CF/88, art. 5º, XVII - é plena a liberdade de
associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Gabarito : Errado.
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Facilitando!!!
o militar TEM direito a associação e NÃO TEM direito a greve e a sindicalização
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Existe algumas associações de militares como a dos praças.
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O complicado é quando você sabe a resposta, mas erra por não ler direito...
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FIXAÇÃO:
Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.
Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.
Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
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Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.
Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.
Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
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Gabarito: Errado.
Os militares não podem fazer greves nem sindicalizações, mas tem o direito de associação.
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VEDAÇOES PARA OS MILITARES
- NAO PODE ESTA FILIADO A PARTIDO POLITICO
- NAO FAZER GREVE
- NAO PODE PARTICIPAR DE SINDICATOS
O MILITAR É ALISTAVEL E ELEGIVEL, CUMPRIDOS OS REQUISITOS EM LEI.
SE CONTAR - DE 10 ANOS( VAI PRA RUA)
SE CONTAR + DE ANOS( FICARA AGREGADO)
DIFEREEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTE----- DOS CONSCRITOS( São os brasileiros convocados para o serviço militar obrigatório prestado nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica.)
- SAO INALISTAVIES E INELEGIVEIS
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Acrescentando...
Os militares possuem direito de associação, mas não podem se sindicalizar ou exercer greve.
ex: ASPRA -CE
Associação dos Praças do Estado do Ceará.
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é proibido sindicalizar, mas não se associar.