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ID
5419048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no entendimento doutrinário acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

A liberdade de associação é garantia fundamental que prevê que os indivíduos são livres para criar ou participar de associações, desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar; no entanto, a CF veda a associação de militares, sobretudo porque isso tira o direito à segurança da sociedade e fere a hierarquia e a disciplina militares ― nesse caso, o interesse da sociedade sobrepõe-se ao direito do militar.

Alternativas
Comentários
  • Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.

    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.

    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

  • art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    *Assim, tanto para os civis quanto para os militares é constitucional a associação.

    *Quanto à greve, aos militares é proibida a greve em qualquer hipótese!

    CF art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    *Para os servidores públicos civis que fazem parte da Segurança Pública (PC,PF, PRF etc), também é proibida a greve.

    O Supremo Tribunal Federal, analisando a possibilidade do exercício do direito de greve dos policiais civis, sufragou, em sede de repercussão geral, o entendimento de que "é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (ARE 654.432/GO) 6. É vedada a greve aos agentes socioeducativos, nos termos da jurisprudência consolidada do STF, uma vez que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e administração da justiça.

    *Entretanto, para os servidores públicos civis que não fazem parte da segurança pública é permitido fazer greve, conforme abaixo:

    CF art. 37- VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    4. O direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei Regulamentadora.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/o-direito-de-greve-dos-servidores-publicos

  • GAB. ERRADO

    A liberdade de associação é garantia fundamental que prevê que os indivíduos são livres para criar ou participar de associações, desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar; no entanto, a CF veda a associação de militares, sobretudo porque isso tira o direito à segurança da sociedade e fere a hierarquia e a disciplina militares ― nesse caso, o interesse da sociedade sobrepõe-se ao direito do militar.

    é vedada a associação paramilitar.

  • alguém explica??

  • ERRADA

    Resumindo:

    1) GREVE -> NENHUM agente da Segurança Pública pode fazer greve

    2) SINDICALIZAÇÃO -> PROIBIDA AOS MILITARES, MAS PERMITIDA AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal...)

    ATENÇÃO: os militares podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos direitos de greve e sindicalização. Analisando a assertiva e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, constata-se que a assertiva está errada. Isso porque, embora os militares não possam fazer greve e nem sindicalizar (CF/88, art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:   IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve), a sindicalização é permitida ao servidor público civil (o que inclui o servidor policial civil, por exemplo). Ademais, não há vedação à associação militar em si, mas tão somente às associações paramilitares. Conforme a CF/88, art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Gabarito : Errado.

  • Facilitando!!!

    o militar TEM direito a associação e NÃO TEM direito a greve e a sindicalização

  • Existe algumas associações de militares como a dos praças.
  • O complicado é quando você sabe a resposta, mas erra por não ler direito...

  • FIXAÇÃO:

    Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.

    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.

    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

  • Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.

    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.

    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

  • Gabarito: Errado.

    Os militares não podem fazer greves nem sindicalizações, mas tem o direito de associação.

  • VEDAÇOES PARA OS MILITARES

    • NAO PODE ESTA FILIADO A PARTIDO POLITICO
    • NAO FAZER GREVE
    • NAO PODE PARTICIPAR DE SINDICATOS

    O MILITAR É ALISTAVEL E ELEGIVEL, CUMPRIDOS OS REQUISITOS EM LEI.

    SE CONTAR - DE 10 ANOS( VAI PRA RUA)

    SE CONTAR + DE ANOS( FICARA AGREGADO)

    DIFEREEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTE----- DOS CONSCRITOS( São os brasileiros convocados para o serviço militar obrigatório prestado nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica.)

    • SAO INALISTAVIES E INELEGIVEIS

  • Acrescentando...

    Os militares possuem direito de associação, mas não podem se sindicalizar ou exercer greve.

    ex: ASPRA -CE

    Associação dos Praças do Estado do Ceará.

  • é proibido sindicalizar, mas não se associar.