-
ERRADO
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
-
ART 12
§ 4° Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I–tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional;
II–adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente
em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
-
PERDA DE NACIONALIDADE
- Por sentença judicial ao interesse nacional
- Adquirir outra Nacionalidade
GAB: E
-
ERRADA
O cancelamento da naturalização NÃO ocorre por ato administrativo, e sim por sentença transitada em julgado.
VEJAMOS,
CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível Superior- O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. (E)
-
-
Gabarito : Errado.
-
Só por sentença judicial !
-
por sentença transitada em julgado
-
Art 12 - CF/88
§ 4° Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I–tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional;
II–adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente
em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O examinador trocou por ato administrativo...
PMMinas
-
Por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
-
Ato administrativo NÃO. Sentença judicial SIM.
-
Sentença Judicial!