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ID
5419054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no entendimento doutrinário acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

A garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável configura direito social do trabalhador, porém essa garantia não se aplica às praças prestadoras de serviço militar obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    SÚMULA VINCULANTE N. 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Dos Direitos Sociais Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  •  

    VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Aplicado ao doméstico e ao servidor.

  • pergunta se os atiradores dos TGs do brasil recebem alguma coisa kkk...

  • Correto!

    → "Quem faz questão não se arrepende!"

    (CEBRASPE - 2017 - PM/AL) O estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição Federal de 1988. (CERTO) - ANULADA PORQUE EXTRAPOLOU O EDITAL!

    (CEBRASPE - 2011 - IFB) Caracteriza-se como violação à CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. (ERRADO)

  • Além de direitos civis e políticos, a Constituição da República Federativa do Brasil também protege um rol significativo de direitos sociais. O direito mencionado no enunciado está previsto no art. 7º, VII da CF/88, mas há alguns anos, o STF firmou entendimento no sentido de que este não é assegurado às praças prestadoras de serviço militar obrigatório. Observe a ementa do RE n. 570.177: 

    "SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • CERTO

    Súmula vinculante nº 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • essa quem ja foi recruta sabe de có e salteado kkkkkk