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ID
5419057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e no entendimento doutrinário acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

Considere que um militar da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, há mais de 15 anos no exercício do cargo, pretenda se candidatar a prefeito do município. Nesse caso, ele poderá ser candidato às eleições desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Alternativas
Comentários
  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • - 10 anos = Afastamento +10 anos= Agregado pelo superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade.
  • Art. 14 da CF

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A questão quando diz: "desde que se afaste", NÃO elimina a hipótese de agregação..

  • Comentários equivocados. Acertaram, porém, pelo motivo errado.

  • Considere que um militar da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, há mais de 15 anos no exercício do cargo, pretenda se candidatar a prefeito do município. Nesse caso, ele poderá ser candidato às eleições desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    DOIS ERROS:

    §8º II - Se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior

    art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político

  • ART 14

     § 8º militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    (CESPE – PRF – 2019) Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de Deputado Federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação. (E)

    ERRADO

  • Gostaria que essa questão tivesse o comentário do professor, pois só copiar a lei e colar nos comentários não ajuda.

    Creio que a questão esteja errada pelo motivo que o militar é agregado pelo superior mesmo que não o faça antes das eleições.

  • Agregação também é um afastamento da atividade. A Cespe pecou na redação do item.

  • Pessoal, o erro está aqui: desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária. Os militares não podem se filiar a partido.

  • Gabarito :Errado.

  • Pessoal copia o artigo e coloca no comentário. Muitos acertaram a questão e não sabe nem o real motivo do acerto ou do erro.

  • "desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária"

    TSE:

    A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res.-TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).

  • Qual o erro dessa questão?!!!! pelo amor de Deus

  • Nesse caso, ele poderá ser candidato às eleições desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária 

    filiação partidária  ?

    Não pode!!!

    Soldado Representa o Estado!!! Laico.

    art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político.

  • Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)

    Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .

  • Militar NÃO pode se filiar a partido politico.

  • Militar NÃO pode se filiar a partido politico.

    O registro da candidatura supre a falta de filiação

  • Gabarito: Errado.

    O militar não pode filiar-se a nenhum partido político. Além do que, o militar nessa situação, tem 15 anos de serviço, ele iria afastar-se do serviço ativo no ato de posse, passando a ser agregado da coorporação.

    #PMAL2022

  • VEDAÇOES PARA OS MILITARES

    • NAO PODE ESTA FILIADO A PARTIDO POLITICO
    • NAO FAZER GREVE
    • NAO PODE PARTICIPAR DE SINDICATOS

    O MILITAR É ALISTAVEL E ELEGIVEL, CUMPRIDOS OS REQUISITOS EM LEI.

    SE CONTAR - DE 10 ANOS( VAI PRA RUA)

    SE CONTAR + DE ANOS( FICARA AGREGADO)

    DIFEREEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTE----- DOS CONSCRITOS( São os brasileiros convocados para o serviço militar obrigatório prestado nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica.)

    • SAO INALISTAVIES E INELEGIVEIS
  • '' Nesse caso, ele poderá ser candidato às eleições desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária ''

    Militar NÃO pode se filiar a partido politico.

    ERRADA!!!!

  • art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político.

  • Apenas registro no órgão competente

  • Erro:'' desde que se afaste das atividades''

    certo:  ''Agregado pelo superior'' 

    +10 anos será AGREGADO, que é o caso da questão.

  • Falou em militar com 10+ anos de serviço, junto com afastamento e filiação partidária, nem continua a ler. já marca como errada