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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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- 10 anos = Afastamento
+10 anos= Agregado pelo superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade.
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Art. 14 da CF
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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A questão quando diz: "desde que se afaste", NÃO elimina a hipótese de agregação..
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Comentários equivocados. Acertaram, porém, pelo motivo errado.
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Considere que um militar da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, há mais de 15 anos no exercício do cargo, pretenda se candidatar a prefeito do município. Nesse caso, ele poderá ser candidato às eleições desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
DOIS ERROS:
§8º II - Se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior
art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político
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ART 14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
(CESPE – PRF – 2019) Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de Deputado Federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação. (E)
ERRADO
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Gostaria que essa questão tivesse o comentário do professor, pois só copiar a lei e colar nos comentários não ajuda.
Creio que a questão esteja errada pelo motivo que o militar é agregado pelo superior mesmo que não o faça antes das eleições.
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Agregação também é um afastamento da atividade. A Cespe pecou na redação do item.
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Pessoal, o erro está aqui: desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária. Os militares não podem se filiar a partido.
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Gabarito :Errado.
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Pessoal copia o artigo e coloca no comentário. Muitos acertaram a questão e não sabe nem o real motivo do acerto ou do erro.
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"desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária"
TSE:
A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res.-TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).
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Qual o erro dessa questão?!!!! pelo amor de Deus
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Nesse caso, ele poderá ser candidato às eleições desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária
filiação partidária ?
Não pode!!!
Soldado Representa o Estado!!! Laico.
art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político.
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Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)
Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .
Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .
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Militar NÃO pode se filiar a partido politico.
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Militar NÃO pode se filiar a partido politico.
O registro da candidatura supre a falta de filiação
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Gabarito: Errado.
O militar não pode filiar-se a nenhum partido político. Além do que, o militar nessa situação, tem 15 anos de serviço, ele iria afastar-se do serviço ativo no ato de posse, passando a ser agregado da coorporação.
#PMAL2022
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VEDAÇOES PARA OS MILITARES
- NAO PODE ESTA FILIADO A PARTIDO POLITICO
- NAO FAZER GREVE
- NAO PODE PARTICIPAR DE SINDICATOS
O MILITAR É ALISTAVEL E ELEGIVEL, CUMPRIDOS OS REQUISITOS EM LEI.
SE CONTAR - DE 10 ANOS( VAI PRA RUA)
SE CONTAR + DE ANOS( FICARA AGREGADO)
DIFEREEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTE----- DOS CONSCRITOS( São os brasileiros convocados para o serviço militar obrigatório prestado nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica.)
- SAO INALISTAVIES E INELEGIVEIS
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'' Nesse caso, ele poderá ser candidato às eleições desde que se afaste das atividades a tempo de cumprir a condição de elegibilidade da filiação partidária ''
Militar NÃO pode se filiar a partido politico.
ERRADA!!!!
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art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político.
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Apenas registro no órgão competente
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Erro:'' desde que se afaste das atividades''
certo: ''Agregado pelo superior''
+10 anos será AGREGADO, que é o caso da questão.
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Falou em militar com 10+ anos de serviço, junto com afastamento e filiação partidária, nem continua a ler. já marca como errada