A. A atualização dos chamados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, relacionados à RENAME, é de competência municipal, devendo ocorrer a cada dois anos. INCORRETA: É de competência do Ministério da Saúde, observada as diretrizes pactuadas na CIT.
B. Não há qualquer impedimento das relações estaduais e municipais conterem medicamentos ainda sem registro perante a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), havendo apenas necessidade de comunicação à mencionada agência. INCORRETA: A relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
C. O RENAME é de competência do Ministério da Saúde, no entanto, o Formulário Terapêutico a ser adotado é de competência estadual. INCORRETA: Ambos são de competência do Ministério da Saúde
D. O chamado Formulário Terapêutico Nacional (FTN) acompanha a RENAME, tendo, por intuito, subsidiar a prescrição, dispensação e uso dos medicamentos indicados nessa última. CORRETA