Resposta: C
Para Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/personalidade-juridica-do-estado.html
O Estado, aqui referido em sentido amplo, deve ser tido, sempre, como uma pessoa jurídica de direito público, nunca de direito privado. Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
Com isso, é possível eliminar a alternativa D, ao sustentar ser possível que o Estado mantenha personalidade de direito privado, o que não é verdade.
Por outro lado, o Estado, mesmo tendo personalidade de direito público, pode atuar ora no campo do direito público (regra geral), como também na esfera privada, sendo submetido a regras e princípios atinentes ao âmbito privado, como, por exemplo, ao celebrar contrato de locação com um particular para instalação de um dado órgão público, ou ainda quando um administrador emite um cheque para pagamento de fornecedores. Referidos atos serão regidos, respectivamente, pelo Direito Civil e pelo Direito Empresarial, respectivamente.
Desta forma, as opções A e B equivocam-se ao pretenderem restringir a atuação do Estado aos campos do direito público ou do direito privado, excluindo-se um ou outro, conforme ali foi sustentado.
De seu turno, a letra C apresenta a resposta correta, porquanto afirmou a natureza jurídica de direito público da pessoa jurídica estatal, bem como asseverou ser possível que atue tanto no direito público como no direito privado.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 13.