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ID
5419486
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiros natos, de acordo com o § 3º do Art. 12 da Constituição Federal/1988, os seguintes cargos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88:

    Art. 12.,

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!

  • 1)    OS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS SÃO: MP3.COM 

    • Ministro da Defesa
    • Pz e V-Pz Republica
    • Pz da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)
    • Pz do Senado Federal (mas pode ser senador)
    • Carreira Diplomática
    • Oficial das Forças Armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)
    • Ministro do STF

  • GAB - B

    A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO

    #PPMG2022

  • GABARITO: LETRA "B"

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO: B

    MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.

    Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Desta forma:

    B. CERTO. Presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • musica

    presidente presidente presidente, ministro ministro , diplomata , oficial

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os cargos que são privativos de brasileiro nato. Vejamos:

    a) carreira diplomática e praças das Forças Armadas

    Errado. A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, V, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática; Todavia, o cargo que é privativo das Forças Armadas é o de oficial e não de praça. Aplicação do art. 12, § 3º, VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.

    b) presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Ambos são cargos privativos de brasileiros natos. Inteligência do art. 12, § 3º, II e VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados; VI - de oficial das Forças Armadas.

    c) ministro de estado da defesa e deputado federal

    Errado. De fato, o cargo de Ministro de Estado da Defesa é cargo privativo de brasileiro nato. Porém, não é o caso de Deputado Federal. Na verdade, o cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados. Aplicação do art. 12, § 3º, VII e II, CF, respectivamente: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa; II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    d) ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da Câmara de Vereadores

    Errado. Realmente, o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, todavia, não é o caso de presidente da Câmara de Vereadores. Os cargos que são privativos de brasileiro nato são os de Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Aplicação do art. 12, § 3º, IV, II e III, CF, respectivamente: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;

    Gabarito: B

  • Marquei essa questão rindo KKKKKKK

    RUMO À PPMG

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos de nacionalidade.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
     

    De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;  VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Assim, presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas são cargos privativos de brasileiro nato, coadunando-se ao disposto na alternativa "B".

    Gabarito da questão: letra "B".
  • Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.  

    De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Assim, presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas são cargos privativos de brasileiro nato, coadunando-se ao disposto na alternativa "B".

    Gabarito da questão: letra "B".

  • ministro do stf

    presidente e vice da república

    presidente da câmera

    presidente do senado

    carreira diplomática

    oficial das forças armadas

    ministro do estado de defesa

  • MPPP3.COM

    Ministro da Defesa

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

  • Tudo que você leva da vida é a vida que você leva. Faça seu melhor sempre.

  • GAB-B

    presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas

    ART.12

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM

    I - Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - Presidente do Senado Federal;

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - carreira diplomática;

    VI - oficial das Forças Armadas.

    VII - Ministro de Estado da Defesa

     

     

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou"

     

    "Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.

    Quem suporta o processo alcança o propósito"

    PPMG

  • O primeiro item de todas as opções está correto.

  • Art 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    MPPP3.COM

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA

    PRESIDENTE DA CAMARAM

    PRESIDENTE DO SENADO

    PRESIDENTE DA REPUBLICA E VICE PRESIDENTE

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DO STF

    E CARREIRA DIPLOMÁTICA.

  • O bom e velho MP3.com

    CF/88

    Art 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa