O Plano Nacional de Educação (2014-2024), Lei n.º 13.005/2014, é composto por vinte metas. Considere:
I- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
II- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
III- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
IV- Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
São metas do Plano Nacional de Educação (2014-2024):