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ID
5419999
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Segundo essa lei, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

    § 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

    § 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

  • A lei é só pra galera técnico administrativa, não é pra professor, a unica que não fala de "professor" no primeiro termo é a B

  • GABARITO LETRA B

    Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

  • Trata-se de questão a ser resolvida tendo apoio no teor do art. 8º, I a III, da Lei 11.091/2005, a seguir reproduzido:

    "Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

    I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino."

    Da leitura deste rol de atribuições, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, é de se notar que a única realmente fiel aos termos da lei vem a ser a letra B.

    Todas as demais inserem, de modo indevido, ao lado dos cargos técnicos-administrativos, também os cargos de professor, o que, por si só, destoa do figurino legal, tornando equivocadas tais assertivas.

    Assim sendo, confirma-se como acertada apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • 1 - ATRIBUIÇÃO GERAL planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

    2 - ATRIBUIÇÃO GERAL planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

    3 - ATRIBUIÇÃO GERAL executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.