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GABARITO: B
Lei 4.320/1964, art. 2° "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade"
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UUA UUA UUA UUA UUA
Unidade
Universalidade
Anualidade
Basilares Fundamentais - Norteadores do Orçamento
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DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)
- Universalidade
- Anualidade
- Unidade
Outros princípios:
PENEC
- Publicidade
- Exclusividade
- Não vinculação
- Especificidade
- Clareza
PULO
- Programação
- Unidade de caixa
- Legalidade
- Orçamento bruto
EQUILÍBRIO
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Vejamos qual das alternativas atende ao comando da questão.
Segundo o artigo 2°, Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Em que:
- Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição.
- De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
- O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fontes:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
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A questão trata de dispositivos
constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 2 da Lei n.º 4.320/64:
“A Lei do Orçamento conterá
a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64. As demais tratam de princípios orçamentários, porém não
encontram-se presentes no art. 2 da menciona lei.
Gabarito do Professor: Letra B.