SóProvas


ID
5420029
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964, apesar de não instituir formalmente o orçamento-programa, introduziu em seus dispositivos a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo. O Art. 2º da referida Lei prevê que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei 4.320/1964, art. 2° "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade"

  • UUA UUA UUA UUA UUA

    Unidade

    Universalidade

    Anualidade

    Basilares Fundamentais - Norteadores do Orçamento

  • DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)

    • Universalidade
    • Anualidade
    • Unidade

    Outros princípios:

    PENEC

    • Publicidade
    • Exclusividade
    • Não vinculação
    • Especificidade
    • Clareza

    PULO

    • Programação
    • Unidade de caixa
    • Legalidade 
    • Orçamento bruto

    EQUILÍBRIO

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Vejamos qual das alternativas atende ao comando da questão.

    Segundo o artigo 2°, Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Em que:

    • Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição. 

    • De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    • O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    Podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fontes:

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue o art. 2 da Lei n.º 4.320/64:

    “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidadeuniversalidade e anualidade".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64. As demais tratam de princípios orçamentários, porém não encontram-se presentes no art. 2 da menciona lei.


    Gabarito do Professor: Letra B.