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ID
5420602
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Art. 5º da Lei 11.091/2005, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Plano de carreira.
2. Nível de classificação.
3. Padrão de vencimento.
4. Cargo.

Coluna 2
( ) Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
( ) Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
( ) Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
( ) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
    • (Nível de classificação): Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
    • (Cargo) Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
    • (Padrão de vencimento) Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
    • ( Plano de Carreira) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
    • Gabarito C
  • nível de classificação: conjunto de cargos

    plano de carreira: princípios, diretrizes e normas.

    padrão de vencimento: posição na escala de vencimento

  • A Lei 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

    Vejamos o teor do art. 5º de tal diploma legal, citado pela Banca no enunciado da questão:

    "Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados."

    A partir destas definições firmadas pela lei de regência, passemos à etapa de correlação das colunas:

    O conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições constitui o conceito legal de nível de classificação (2), consoante previsto no inciso II acima.

    De seu turno, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor vem a ser a definição de cargo (4).

    Prosseguindo, a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação é definida como o padrão de vencimento (3).

    Por derradeiro, o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade, equivale à noção conceitual de plano de carreira (1).

    Firmadas as premissas acima, pode-se concluir que a sequência correta a partir da correlação das colunas 1 e 2 fica sendo: 2 – 4 – 3 – 1.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: C.

    Conceitos - Artº5

    Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

    Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

    Nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

    Ambiente organizacional: Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

  • A lei fala em 07 conceitos:

    1 – Conceito de plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    2 – Conceito de NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO, A, B, C, D e E.

    3 - Conceito de padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    4 - Conceito de cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    5 - Conceito de NÍVEL DE CAPACITAÇÃO: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso. Existem 4 NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO.

    6 - Conceito de ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    7 - Conceito de usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.