Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Não há nada na Lei dizendo que o médico pode desrespeitar a determinação judicial. O mais adequado seria emitir relatório para o juiz explicando o motivo de não haver indicação para a internação e aguardar.