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ID
54211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições gerais dos recursos, julgue os itens a
seguir.

A lei enumera todos os recursos admitidos no processo, contudo, veda a interposição de duas espécies diversas de recurso contra a mesma decisão, não por força da enumeração taxativa dos recursos, mas, sim, por força da, assim chamada, unirrecorribilidade ou singularidade.

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIRRECORRIBILIDADERECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNGIBILIDADERECURSAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO AMPLOACESSO AO JUDICIÁRIO. A interposição de agravo deinstrumento e de apelação cível, atacando a mesma decisãojudicial, configura violência ao princípio da unirrecorribilidaderecursal. Interposta apelação cível - atacando a mesma decisãojudicial, hostilizada no agravo de instrumento -que não foiadmitida, por decisão irrecorrida, operou-se a preclusãoconsumativa. Remédio para a divergência de julgados quantoao recurso cabível em hipóteses da espécie não é a interposiçãode mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.Ausência de violência ao art. 5°, XXXV, da ConstituiçãoFederal, mas, sim, respeito à garantia constitucional de acessoao Judiciário, no fato mesmo de interposição de recursos, emcolidência com os princípios da unirrecorribilidade recursal eda preclusão consumativa. Agravo interno não provido.(AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 130375 RJ2004.02.01.009792-3 (TRF2)
  • Quanto a interposição de R.Extraordinário e R.esp, ainda que possam tramitar conjuntamente, abordam situações diferentes. O primeiro refere-se a Constituição e o especial, leis infra-constitucionais. Portanto , de fato, prevalece o principio da unirrecorribilidade.Para cada decisão, um recurso específico.
  • Isso. Para cada decisão, um recurso específico, mas podemos nos utilizar de um recurso para impugnar o capitulo A da decisão, e outro recurso para impugnar o capitulo B da referida decisão.
  • Denise, não entendi sua colocação... se é vedada a interposição de 2 espécies diversas de recursos para uma mesma decisão, como você afirmou que é possível um recurso para a parte A e outro para a parte B da sentença??Alguém poderia clarear?Desculpem-me se é primária a pergunta, mas etsou começando a estudar processo civil há pouco tempo! Grata!
  • Apesar do gabarito, é, sim, possível, a interposição de recursos distintos que atacam a mesma decisão, como, por exemplo, no caso de um recurso que ataque a LEGALIDADE de uma decisão, perante uma corte superior, e de outro recurso que ataque a CONSTITUCIONALIDADE da mesmíssima decisão, perante outra corte superior.E apesar do comentário abaixo de que se tratam de "situações" diferentes, o que seriam "situações"? Não entendi..Se formos ver, a assertiva da CESPE fala em "...interposição de duas espécies diversas de recurso..." e em "...mesma decisão...".Analisando estritamente a assertiva da CESPE da forma com que foi redigida, fala-se em "decisão" (ato complexo) e não em "situação" ou "questão prejudicial singular" ou "questão de mérito singular"."Decisão" é um ato processual judicial simples ou complexo que põe termo em questão incidental, OU no processo como um todo. Assim sendo, DENTRO de uma "decisão", ato complexo, PODE perfeitamente haver uma falsa "intempestividade" a ser atacada perante o STJ, e outra "questão constitucional" a ser atacada perante o STF.A questão poderia, sim, ter sido melhor elaborada.
  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese ser possível a impetração de mais de um recurso em face da mesma decisão tal atitude não é admissível em nossos Tribunais. Exige-se o necessário exaurimento de instância ou ainda o pré questionamento de determinada matéria; nesse caso deverá ocorrer o SOBRESTAMENTO da parte controvertida do dispositivo a ser recorrida (STJ, STF,etc) até o completo exaurimento da instância atual com a consequente suspensão do prazo, para que em momento oportuno, a respectiva matéria objeto do RECURSO possa ser apresentado na instância adequada ao seu julgamento.

  • No meu entender a resposta correta seria marcar errado, pois apesar de a UNICORRIBILIDADE ser a regra no processo civil, ela comporta exceções, senão vejamos o comentário de Marinoni em seu CPC Comentado, diz ele: " Cada recurso tem uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão. Assim, para cada espécie de decisão judicial há apenas um único recurso cabível. Vale dizer: no direito brasileiro vige a regra da unicorribilidade - também conhecida como unicidade ou singularidade-recursal. SÃO EXCEÇÕES À UNICORRIBILDADE A POSSIBILIDADE DE SIMULTÂNEA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E QUALQUER OUTRO RECURSO, DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE, AO MESMO TEMPO, JULGA DE MANEIRA DEFINITIVA A LIDE E ANTECIPA A TUTELA JURISDICIONAL(contra entendendo que cabe apenas apelação, STJ, 5a. Turma, REsp 326.117/AL, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 06.06.2006.

  • Concordo com a Denise e o Alex, e para reforçar a suas teses trago o posicionamento dourinário a respeito:

    "A única exceção que ainda se poderia invocar ao princípio da unirrecorribilidade refere-se à previsão, contemplada no art. 543, de interposição simultânea de recursos extraordinário e especial. Todavia, também nessa hipótese a infringência ao princípio é apenas aparente, uma vez que cada um dos recursos se refere a uma parte ou capítulo da decisão recorrida: o recurso extraordinário relaciona-se à matéria constitucional; o recurso especial à matéria infraconstitucional. O que o princípio da unirrecorribilidade ou singulariadade veda é a interposição simultânea de dois ou mais recursos contra a mesma parte ou capítulo da decisão (DONIZETTI, Elpídio, Curso Didático de Direito Processual Civil, p. 467, 12ª edição).

    Recorrer da mesma decisão, conforme diz a questão, é bem diferente de recorrer da mesma parte ou capítulo da decisão.

    A resposta, portanto, encontra-se ERRADA
  • Concordo com a posição citado pelo Eduardo!
  • CONCORDO COM OS COLEGAS QUE PENSARAM NA POSSIBILIDADE DO RE E DO RESP.
    EU TB PENSEI, MAS MARQUEI CORRETO PORQUE O CESPE, QUANDO SILENCIA, SEMPRE QUER SABER A REGRA GERAL E NÃO A EXCEÇÃO.