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Prova CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
53968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

No contexto da globalização em que hoje se vive, o mundo do trabalho ainda é uma obrigação do Estado, sendo que a grande maioria dos habitantes do planeta, em idade produtiva, tem um trabalho regular e proteções legais trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que vários países do mundo não são lá essas coisas de democráticos, que muitos deles são pobres e nem aqui temos tanta proteção trabalhista, quem dirá na China, no Congo, no Haiti...
  • concordo que a MAIORIA das pessoas no mundo inteiro tenham um trabalho regular..

    mas a grande maioria não!
  • Em minha opinião a questão esta CORRETA. Ela não diz que TODOS os habitantes tem trabalho e proteção trabalhista, mas que sua GRANDE maioria tem, e isso é verdade.
    Uma taxa de desemprego de 20% / 30%  é altissima, poucos países no mundo tem um indices desses, e ainda assim, a grande maioria (70%) teria emprego.
    Segundo dados do site da Organização Internacional do Trabalho (www.oit.org) o indice de desemprego mundial não chega a 10%, ou seja, a GRANDE maioria é empregado, e tem alguma proteção trabalhista.
    Desemprego por região:

    Norte da África (10,3%),
    Oriente Médio (10%)
    “Economias desenvolvidas” (8,6%) - (que inclui os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, a Espanha e Portugal.)
    Sul da Ásia (3,8%),
    Ásia Oriental (4,4%)
    Sudeste Asiático (4,5%).
    América Latina e do Caribe ( 6,6%.)

  • Errado, segundo o Prof. Stiebler, pois a grande maioria dos habitantes do planeta não goza das proteções legais trabalhistas, a exemplo da China, Índia e dos países africanos.


    Fonte: http://www.concursovirtual.com.br/admin/apostilas/76236_apostila_de_provas_orlando.pdf


ID
53971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

Se um braço da evolução tecnológica contemporânea é a renovação rápida do conhecimento aplicado a inovações, uma contrapartida dessa evolução é a crescente robotização dos processos produtivos, que reduzem a presença das forças de trabalho massivas.

Alternativas
Comentários
  • O processo produtivo deve-se fundamentalmente aos avanços técnicos que favorecem tanto o aumento quantitativo quanto o qualitativo.
     Desde que a produção industrial começou a ser feita na base de tarefas simples e repetitivas, essas se tornaram alvos de estudos visando a sua automação, ou seja: substituição de trabalho humano por máquinas.

  • Historicamente a evolução tecnológica traz consigo o fechamento de postos de trabalho. Nas últimas décadas, o desenvolvimento tecnológico, por meio da crescente robotização, tem reduzido massivamente a necessidade de forças de trabalho na produção e nos serviços.

    Prof. Leandro Signori

ID
53974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

O desenvolvimento sustentável, uma utopia para o mundo atual, é anseio de todos os setores sociais e políticos dos países centrais do capitalismo.

Alternativas
Comentários
  • Utopia?Necessidade que já está sendo posta em prática!Vide a quantidade de inventos não poluentes que estão sendo desenvolvidos.Vide a grande motivação da Conf. de Kopenhagen.
  • ao contrário, o desenvolvimento sustentável é uma necessidade...
  • concordo com a parte dos comentários que dizem que o desenvolvimento sustentável NÃO  é uma utopia,
    porém para mim a parte MAIS ERRADA é a de que o desenvolvimento sustentável é um ANSEIO DE TODOS os setores sociais e políticos...

    é INEGÁVEL que existe um lobby político contra o desenvolvimento sustentável, pois este implica no uso de energias renováveis dentre outros fatores, portanto não interessando para os grandes produtores de petróleo e seus defensores POLÍTICOS.
  • o desenvolvimento sustentável não é uma mentira(utopia) nem precisei ler o resto da questão

    item errado.

ID
53977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

Regiões no Brasil como a Amazônia necessitam ainda de melhor aproveitamento de seus recursos naturais e humanos em projeto sustentável e soberano de desenvolvimento que beneficie suas populações e o país no seu conjunto.

Alternativas
Comentários
  • Promover a sustentabilidade é promover a exploração de áreas ou o uso de recursos naturais de forma a não prejudicar  o equilíbrio entre o meio ambiente e as comunidades humanas e toda a biosfera que dele dependem para existir.


ID
54010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, em um concurso público com o total de 145 vagas, 4.140 inscritos concorrerem a 46 vagas para o cargo de técnico e 7.920 inscritos concorrerem para o cargo de analista, com provas para esses cargos em horários distintos, de forma que um indivíduo possa se inscrever para os dois cargos, então a probabilidade de que um candidato inscrito para os dois cargos obtenha uma vaga de técnico ou de analista será inferior a 0,025.

Alternativas
Comentários
  • 46vagas por 4140 SOMADO com 99vagas por 7920. A resposta é 0,0236.
  • 1) P(A) ou P(B)- eventos excludentes: P(A) + P(B)- eventos não excludentes: P(A) + P(B) - P(A e B)2) P(A) e P(B)- eventos independentes: P(A) x P(B)- eventos dependentes: P(A) x P(B/A) Resposta correta da questão:- 46/4.140 + 99/7.920 - propabilidade das pessoas estarem escritos nos dois.- Assim, teremo com certeza menos que 0,0236(valor exato não é possível de calcular, pois faltam maiores dados)
  • P(A U B) = [P(A) + P(B)] - [P(A) * P(B)] , então, P(A U B) = [(46/4140 + 99/7920) - (46/4140 * 99/7920)] 

    logo,

    P(A U B) = (0,0111 + 0,0125) - (0,0111 * 0,0125)

    P(A U B) = (0,0236) - (0,0001)

    P(A U B) = 0,0235

    0,0235 < 0,025
  • Rafael, pelo que sei os eventos são mutuamente excludentes... não há intersecção!!!
  • Acredito que amigo acima tenha se equivocado. os eventos nao sao excludentes, pois ha a possibilidade de se inscrever para os 2 cargos, conforme explicito na questao. 
  • Acredito que não há de se considerar a intersecção, o total de inscritos é por prova, em nada interfere se o candidato fez a outra prova também.

    Chance de ser aprovado numa prova: 46 vagas/4140, 

    Chance de ser aprovado na outra prova: 99/7920.

    Chance de ser aprovado em uma ou outra: 46/4140 + 99/7920 = 0,0236

  • Total de vagas= 145

    Total de inscritos=12060

    145/12060= 0,012

  • 4140 inscritos para tecnicos -> 46 vagas

    7920 inscritos para analistas -> 99 vagas

    Desses tecnicos, de 0 ate 4140 podem ter feito a prova de analista.

    Considerando a pior situacao: 4140 fizeram ambas as provas

    P1 = 46/4140=0,01111111 (Tecnico)

    P2 = 99/4140=0,023913043 (Analista)

    Lembrando: inscrito para os dois cargos (para os 2, ou um ou outro?) obtenha uma vaga de técnico ou de analista -> olhando a pior situacao para a interseccao.

    P=P1+P2 = 0,035024154>0,025

    ERRADO -> Teria que ser ANULADA

     

  • Técnico: 46/4140 = 0,011

    Analista: 99/7920 = 0,012

    0,011 + 0,012 = 0,023

    0,023 < 0,025

    CERTO

  • Eu resolvi fazendo a razão do numero de inscritos pelo número de vagas de cada cargo!!

    A concorrência ficou:

    Para técnico : 90 candidatos para cada 1 vaga

    Para analista : 80 candidatos para cada 1 vaga

    Calculando a probabilidade :

    1/90 + 1/80 = 17/720 = 0,023

  • A probabilidade dos que ESTEJAM INSCRITOS NOS 2 passe em uma ou outra. Precisaria sim da interseção e pelo enunciado não é possível saber qual a interseção


ID
54016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, em determinado tribunal, há 54 juízes de 1.º grau, entre titulares e substitutos, então a quantidade de comissões distintas que poderão ser formados por 5 desses juízes, das quais os dois mais antigos no tribunal participem obrigatoriamente, será igual a 35.100.

Alternativas
Comentários
  • Como a quetao refere-se a comissoes, entao nao importa a ordem em que os juizes serao postos.Assim utilizamos combinacao de 52 para escolher 3, pois devemos excluir os 2 juizes ja selecionados.52/3!49! = 52.51.50/6 = 22100
  • Cheguei ao mesmo resultado, Rebeca! Da maneira que o "Wiwi" fez está incorreto. Pois ele considerou uma Permutação (troca) de lugares entre os juízes como outra comissão. Por exemplo, uma comissão formada pelos juízes A1, A2, J52, J51 e J50 é igual a uma comissão formada pelos juízes A1, A2, J50, J51 e J52.
  • Retiramos os dois mais antigos juízes.Ficaram 52 juízes e 3 VagasEntão a quantidade de comissões distintas que poderão serformados por 3 desses juízes (mais 2 antigos) seráC(52,3)=52!/(3!*49!)=50*51*52/6=22100
  • Então esta questão foi anulada?

  • Data vênia, caros colegas, o colaborador Walter Prestes deu a informação correta. Não se trata de permutação. É probabilidade simples.

    São 3 vagas a serem preenchidas por 52 pessoas. Esqueçam as outras 2 vagas, que não mudam.

    Logo, 52x51x50 possibilidades, que dá 132.600 possibilidades distintas. A questão está ERRADA e não foi anulada por este motivo!

    Espero ter ajudado.

  • O comentário do Walter está correto!!!! e consta como ruim, os outros errados e estão como bom, tomem cuidado !!!!
  • Essa questão trata de uma combinação de 52 elementos 3 a 3, o que dá 22100 formações de comissões!!! Não importa a ordem dos elementos nesse caso!!! Portanto, a resolução do Walter e das pessoas que o acompanharam está errada... A resolução da questão 28 do link http://pt.scribd.com/doc/39188726/Simulado-XXVIII-PCF-Area-6-PF-CESPE reforçou ainda mais essa ideia!!! Deem uma conferida!

    Bom estudo,

    Caros colegas.
  • Demorou para eu eu entendesse isso... 
    A ordem não importa
    É uma combinação em que devem ser escolhidos 3(já escolhi 2, não preciso incluí-los na combinação) de 52 (54 - 2 mais antigos, que ficam de fora)
    C 52,3 = 52X51X50 / 3X2X1
    C 52,3 = 22.100
    ERRADO
  • SAVIO isso e' uma formula cara...
    Procura no google Analise Combinatoria, Combinacao e procura alguma explicacao ou video aula que vc vai entender o porque do 6...
    Combinacao de 52 3 a 3
    (C352)=       n!       onde n=52 e k=3
                  K!(n-k)!

    o gabarito 22.100 esta corretissimo
  • Apenas reforcnado o comentario, a explicacao do wlater esta errada, pois o raciocionio que ele utilizou foi para PERMUTACAO, e nao cabe formula de permutacao nesse tip ode questao, pois no caso a permutacao considera uma comissao formada por 5 juizes, A, B, C, D , E  diferente de uma comissao formada pelos mesmos 5 juizes em ordem diferente, pore exemplo comissao 1 =A, B, C ,D ,E em permutacao 'e diferente da comissao 2 = D,C , A ,B, E, o que no caso, nao corresponde a verdade. Pois as duas comissoes sao identicas mudando apeans a ordem. Nesses casos, em que a ordem nao importa, nao pode ser resolvido o problema por permutacao e sim por combinacao. Por isso o gabarito esta correto pois temos assim:
    5 juizes sendo dois ja definidos como os mais antigos sobram 52, 51 e 50 possibilidades para as 3 comissoes restantes
    A , B, 52 , 51, 50
    Todavia, como ja foi dito, esse problema nao pode ser resolvido pelo principio fundamental da contagem onde simplesmente mutiplicam-se  os numeros, pois a ordem do arranjo nao importa. Entao deve ser resolvido por COMBINACAO
    ou seja, Combinacao de 52 3 a 3
    C353 = 52 x 51 x 50= 22.100
                       3!
    52x51x50 (simplifica 51 com 3 e 50 com 2)
       3x2
    pode calcular ai... 52 x 17 x25 e ve se nao vai dar 22.100
    Quem acertou essa questao utilizando permutacao acertou na cagada
  • C52.3

  • Gabarito: Errado.

    Você tem 54 juízes e precisa formar um grupo com cinco. Desses cinco, dois já foram escolhidos que são os mais antigos. Então restam 52 juízes e 3 vagas. A ordem de distribuição não importa, então se trata de uma combinação.

    C52,3 = (52 x 51 x 50)/(3 x 2 x 1) = 52 x 17 x 25 = 22100.

    Bons estudos!


ID
54022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, de um grupo de pessoas formado por 15 graduados em direito, 12 graduados em arquitetura e 11 graduados em estatística, 5 forem graduados em direito e estatística; 8, em direito e arquitetura; 4, em arquitetura e estatística; e 3, em direito, arquitetura e estatística, então, nesse grupo, haverá mais de 5 pessoas graduadas somente em direito.

Alternativas
Comentários
  • D: 15A: 12E: 11D+E: 5 | (D+E)-(D+A+E)= 5-3=2 (D+E final)D+A: 8 | (D+A)-(D+A+E)= 8-3=5 (D+A final)A+E: 4 | D-(D+E final)-(D+A final)-(D+A+E) D+A+E: 3 | 15-2-5-3= 5Resposta: errado.
  • DEVERÁ SER FEITO UM DESENHO ESQUEMATICO TIPO DIAGRAMA DE VENN, COM TRES CIRCULOS E SUAS INTERSEÇÕES ENTRE ELES. NA INTERSEÇÃO DE DIREITO, ARQ E ESTA COLOCAR 3, NA INTERSEÇAO DE ESTAT E ARQUIT COLOCAR 1, NA INTERSEÇÃO DE DIREITO E ARQUITET COLOCAR 5,  NA INTERSEÇÃO DE DIREITO E ESTATI COLOCAR 2 E SOBRARÁ 5 PARA DIREITO, 5 PARA ESTATISTICA E 3 PARA ARQUITETURA, ENTAO A RESPOSTA ESTÁ ERRADA POIS TEM APENAS 5 FORMADOS EM DIREITO E NÃO MAIS QUE 5.

  • Criei um diagrama e não sei se ele vai aparecer:

    img574.imageshack.us/img574/1383/imageme.jpg
     

    D = Direito;

    E = Estatística;

    A = Arquitetura.

    Lembrando que neste tipo de diagrama inicía-se colocando primeiro o valor do centro e depois subtraindo os que forem de mais de uma categoria dele. Os que forem de apenas uma categoria, é subtraído dos outros três valores.

    link para o diagrama: http://img574.imageshack.us/img574/1383/imageme.jpg

    Bons estudos!

     

     


     

     

     

  • primeiro encontre a interseção de todos grupos = 3

    depois a interseção dos pares de grupos descontando de cada um o 3 da interseção geral - D e A= 5, D e E = 2, E e A =1

    por fim, do total indicado no comando, subtraia as interseções dos pares de grupos:

    Ex. Se são 15 direito, menos 3 geral, menos 5 D/A menos 2 D/E sobram só cinco que só fazem direito

    resposta ERRADA


ID
54025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicação e da interpretação das normas constitucionais
e do controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.

O princípio da conformidade funcional visa impedir, na concretização da CF, a alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte. Enfim, não pode o intérprete, na sua função de aplicador das normas constitucionais, alterar a repartição de funções estabelecida pelo poder constituinte originário.
  • Interesante elencar que na obra de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino o tema "princípios de interpretação" é trabalho de forma bastante didática.Importante consignar que o princípio da conformidade funcional tem como sinônimo "princípio da justeza", o qual estabelece que o órgao encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte originário, ou seja, a interpretação não pode implicar em alteração na estrutura de repartição de poderes, bem como no exercício das competências constitucionalmente estabelecidas.
  • O intérprete máximo da CF, o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo alterar a repartição de funções consititucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário
  • Questão correta

    o princípio da correção funcional tem por finalidade orientar os intérpretes da constituição no sentido de que, instituindo a norma fundamental um sistema coerente e previamente ponderado de repartição de competências, não podem os seus aplicadores chegar a resultados que perturbem o esquema organizatório-funcional nela estabelecido - como é o caso da separação dos poderes, cuja observância é consubstancial à própria idéia de Estado de Direito.

    Ensina Canotilho que “O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida. Oseu alcance primeiro é este: o órgão (ou órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

  • O princípio da justeza ou conformidade funcional  estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esuqema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.
  • Princípio da Unidade da Constituição - deve-se interpretar as normas constitucionais em conjunto, a fim de evitar as contradições;

    Princípio da conformidade / correção / exatidão funcional ou justeza - impede que se desestrutura as premissas de organizações política previstas na CF;

    Falou em contradição - Unidade

    Ademais, esses são os de dois maiores incidência tanto na CESP quanto na FCC.


  • O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida. Oseu alcance primeiro é este: o órgão (ou órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

  • Conforme Novelino (2012), p. 191

    O princípio da conformidade funcional atua no sentido de não permitir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição, devendo-se manter no quadro das funções a ele atribuídas.

    C

  • GAB: CERTO

    Também conhecido como o princípio da justeza, estabelece que o órgão encarregado de interpretrar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional  estabelecido pelo legislador constituinte.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 14ª ed. página 74.

  • Em outras palavras, de forma simplificada, o que este princípio quer dizer é: o intérprete não pode legislar ou decidir politicamente, tomando pra si a função que é do legislativo ou do executivo.

  • Certo.

    Também conhecido como princípio da justeza, exatidão ou correção funcional.

    O princípio da conformidade funcional impede a violação de repartição de competência estabelecida pela CF.

    Além disso, impede também que o Judiciário, no controle concentrado, atue como legislador positivo


ID
54028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicação e da interpretação das normas constitucionais
e do controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.

Caso o STF declare, de forma incidental, no julgamento de um recurso extraordinário, que um artigo de determinada lei federal é inconstitucional, nesse caso, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela decisão ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.Segundo tal entendimento, os efeitos da declaração deferida em cautelar ou no mérito podem ser alterados pelo STF, desde que: a) quorum de 2/3; e b)por motivo de segurança jurídica ou excepcional interesse social.Lembrando que a modulação pode alterar efeitos retroativos e não retroativos, podendo inclusive fixar efeitos prospectivos à decisão proferida.
  • Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. MODULAÇÃO DE EFEITO, LEI 9868/99
  • Claro exemplo de objetivação ou abstrativação do controle difuso, com a aplicação de institutos do controle concentrado(ADC/ADIN) no julgamento de recurso extraordinário.
  • A questão está correta! trata da chamada Modulação dos efeitos temporais.

  • Esta correta a questão

     

    o tribunal fixou entendimento de que a modulação, já prevista para o caso de controle concentrado, pode tb ser aplicado no controle difuso

  • Correta!!!

    Trata de  Modulação dos efeitos temporais . O sistema jurídico brasileiro somente trouxe à lume disposição nesse sentido quando da promulgação da Lei nº 9.868/99, in verbis:

    Art. 27 Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  •  Art. 27. Ao declarar a INconstitucionalidade de lei ou ato normativo, E tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  •  


    CERTO

    Trata-se: A modulação dos efeitos temporais no controle difuso-incidental de constitucionalidade

    Excepcionalmente, tem se admitido a modulação dos efeitos temporais da norma, já que diante de algumas situações, atribuir efeitos retroativos, poderia ocasionar um caos jurídico, social e econômico. Passou-se, pois, a admitir efeito ex nunc ou pro futuro no controle difuso-incidental de constitucionalidade.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/12831/a-modulacao-dos-efeitos-temporais-no-controle-difuso-incidental-de-constitucionalidade/3

  • Trata-se de aplicação de instituto ( modulação dos efeitos ) típico do controle concentrado ao controle difuso para garantir a segurança jurídica.
  • Achei muito estranho essa "maioria de 2/3" da questão. Pra mim é 2/3 no mínimo, não maioria.

    Mas fui ver a lei e é exatamente esse o texto:  


    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • Modulação dos efeitos temporais 

  • Modulação dos efeitos.


ID
54031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicação e da interpretação das normas constitucionais
e do controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.

Caso julgue improcedente a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal em face da CF, sob o argumento de que há uma interpretação na qual aquela lei está em conformidade com a constituição, o STF aplicará a técnica de interpretação da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que seja a interpretação conforme.
  • Trata-se da aplicação do princípio da interpretação conforme a constituição.
  • Segundo o princípio da interpretação conforme à Constituição, diante de normas infraconstitucionais polissêmicas ou plurissignificativas, deve-se optar pelo sentido que seja compatível com a Constituição. Este princípio evita a anulação de normas dúbias. A declaração de inconstitucionalidade deve ser o último recurso de que lançará mão o juiz.Limites à utilização desse princípio (ou seja, quando não caberá uma interpretação conforme à Constituição):a) clareza do texto legal: quanto maior for a clareza da lei, menor será a atuação do intérprete;b) objetivo da lei: se o objetivo da lei é inconstitucional, não devemos mudar a interpretação dela para que deixe de ser inconstitucional, tendo em vista que o seu objetivo era realmente esse.
  • QUANDO HÁ DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE É PROCEDENTE E NÃO IMPROCEDENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO.QUANDO HÁ INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE É IMPROCEDENTE.
  • Questão errada.Neste caso o STF deverá aplicar a técnica INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - adotada quando ocorre de uma disposição comportar mais de uma interpretação e se constata, ou que alguma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a Constituição.A técnica da DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO é usada quando constata a existência de uma regra legal inconstitucional que, em razão da redação adotada pelo legislador, não tem como ser excluída do texto da lei sem qua a supressão acarrete um resultado indesejado. Assim, nem a lei, nem parte dela é retirada do mundo jurídico. Apenas a aplicação da lei - em relação a determinadas pessoas, ou a certos períodos - é tida por inconstitucional. Em relação a outros grupos de pessoas, ou a períodos diversos, ela continuará plenamente válida, aplicável.Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Dir. Const. Descomplicado
  • Ora, se a declaração é de INcostitucionalidade, ainda que parcial, a ação de inconstitucionalidade é julgada PROCEDENTE, afinal está sendo declarada a INconstitucionalidade da lei. já o princípio da interpretação conforme a constituição tem por fim impedir a declaração de inconstitucionalidade quando a lei admitir mais de uma interpretação, devendo o hermeneuta adotar aquele que se coaduna com a norma constitucional, de modo que a ação de inconstitucionalidade será, neste caso, julgada IMPROCEDENTE.Como a questão em cometo se refere a improcedência, fazendo remissão com técnica de interpretação da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, só podemos concluir que a mesma está ERRADA.Resumindo:Técnica de declaração parcial de INconstitucionalidade:ação de incostitucionalidade procedentePrincípio de interpretação conforme a CF: se a interpretação é CONFORME à CF, a ação de incontitucionalidade é IMprocedente
  • Se a questão afirma que "há uma interpretação na qual aquela lei está em conformidade com a constituição" significa dizer que cabe mais de uma interpretação para a mesma norma, sendo esta, norma polissêmica. Desta forma, caberá a interpretação CONFORME A CONSTITUIÇÃO.

  • O problema é que o próprio STF usa indistintamente as duas técnicas como se sinônimas fossem, exceto alguns mais rigorosos com a técnica, como o Min. Gilmar Mendes.

  •  Se o STF julgou a ADIN improcedente  então não existe inconstitucionalidade na lei, nem completa e muito menos parcial por redução de texto.

     

    questão errada.

  • Conforme Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Errada. Se houve o pedido de que a norma fosse declarada inconstitucional, e o STF não acatou tal pedido, por existir uma forma de interpretá-la de modo a salvá-la, ele usou a técnica da interpretação conforme à constituição, impedindo então que a norma que estava em trânsito para inconstitucionalidade fosse fulminada. Assim, não se pode dizer que houve declaração de inconstitucionalidade, justamente o contrário, a norma foi salva.
  • http://www.esapergs.org.br/site/arquivos/tese_1299781315.pdf
    Uma breve leitura desta tese pode sanar todas as dúvidas a respeito dos institutos tratados na questão.

    Muito bom!!!
  • Segundo Vicente Paulo e MArcelo Alexandrino no Brasil o STF quando adota a técnica de interpretação conforme a constituição julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade, o que equivale a declarar inconstitucionais todas as interpretações, mesmo que não possam ser expressamente enunciadas, que não aquela que a Corte afirma se compossível com o Texto Magno. Alguns constitucionalista como Gilmar mendes entendem que, nesses casos, a pronúncia deveria ser pela constitucionalidade. (Direito Constitucional Descomplicado, 7ª Edição, fl. 773, nota 7)
  • Acerca da Declaração Parcial de Nulidade sem Redução do Texto, averbam Alexandrino e Paulo (2012), no DCO Descomplicado, 8a edição, pág. 766, que o STF recorre a essa técnica "quando constata a existência de uma regra legal inconstitucional que, em razão da redação adotada pelo legislador, não tem como ser excluída do texto da lei sem que a supressão acarrete um resultado indesejado. Assim, nem a lei, nem parte dela é retirada do mundo jurídico (nenhuma palavra é suprimida do texto da lei). Apenas a aplicação da lei - em relação a determinadas pessoas, ou a certos períodos - é tida por inconstitucional. Em relação a outros grupos de pessoas, ou a períodos diversos, ela continuará plenamente válida, aplicável.
  • Segundo Vicente Paulo e Frederico Dias: "O princípio da interpretação conforme a Constituição impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição. Na verdade, trata-se de princípio que tem por fim, especialmente, evitar a declaração da inconstitucionalidade da norma – e a sua consequente retirada do ordenamento jurídico – em razão de interpretação (imprópria) que lhe esteja sendo dada. Desse modo, se uma norma estiver recebendo diferentes interpretações pelos aplicadores do Direito, e pelo menos uma dessas interpretações assegurar a sua compatibilidade com a Constituição, não deverá ser declarada a inconstitucionalidade de tal norma; nesse caso, deverá ser preservada a validade da norma, fixando-se uma interpretação (válida, que a compatibilize com a Constituição) a lhe ser dada (afastando-se as demais interpretações, portanto). Como decorrência desse princípio, temos que: a) dentre as várias possibilidades de interpretação, deve-se escolher a que não seja contrária ao texto da Constituição; b) a regra é a conservação da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade; uma lei não deve ser declarada inconstitucional quando for possível conferir a ela uma interpretação em conformidade com a Constituição. Mas, cuidado! Não é em qualquer situação que o intérprete poderá aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição! A doutrina e a jurisprudência apontam limites à utilização da interpretação conforme a Constituição (isto é, situações em que esse princípio não poderá ser aplicado): a) o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da norma interpretada, a fim de obter concordância da lei com a Constituição; b) a interpretação conforme a Constituição só é admitida quando existe, de fato, um espaço de decisão (espaço de interpretação) em que sejam admissíveis várias propostas interpretativas, estando pelo menos uma delas em conformidade com a Constituição, que deve ser preferida às outras, em desconformidade com ela; c) no caso de se chegar a um resultado interpretativo de uma lei inequivocamente em contradição com a Constituição, não se pode utilizar a interpretação conforme a Constituição; nessa hipótese, impõe-se a declaração da inconstitucionalidade da norma; d) deve o intérprete zelar pela manutenção da vontade do legislador, devendo ser afastada a interpretação conforme a Constituição, quando dela resultar uma regulação distinta daquela originariamente almejada pelo legislador. 
  • Os professores rematam a explicação citando uma questão proposta pela FGV: Segundo o princípio da interpretação conforme a Constituição, entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se optar por aquela que se orienta para a Constituição ou pela que melhor corresponde às decisões do constituinte. RESPOSTA: A assertiva está correta. Se couber mais de uma interpretação, o intérprete deve priorizar aquele ponto de vista que esteja conforme a Constituição. Cabe destacar que se trata de método frequentemente adotado pelo STF no âmbito do controle de constitucionalidade.
  • Segundo Vitor Cruz:

    O STF não usou a técnica da "declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto", a técnica utilizada foi a da "Interpretação Conforme a Constituição", sendo a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (declaração da inconstitucionalidade a interpretação da norma, mas sem expurgá-la do mundo jurídico) o resultado do uso da "Interpretação Conforme a Constituição".


  • Resolvível por raciocínio lógico matemático

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A questão começa fando uma coisa e, depois, desdiz o que disse.

     

    Ora, se a ADI foi julgada improcedente, então a norma impugnada é CONSTITUCIONAL.

    Se a norma impugnada é constitucional, então não há que se falar em "declaração parcial de inconstiucionalidade".

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Ora, se a ADIN foi julgada improcedente, significa dizer que a norma é constitucional. Logo, não há que se falar na aplicação da " técnica de interpretação da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto".

  • A questão aborda sobre: INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - É uma técnica de interpretação das normas infraconstitucionais;

    Objetivo - Preservar a validade das leis;

    Aplicação - Apenas as normas plurisignificativas ou polissêmicas (que são aquelas com mais de 1 sentido possível);

    Técnicas - Interpretação conforme com redução de texto

                     Interpretação conforme sem redução de texto.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Caso julgue improcedente a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal em face da CF, sob o argumento de que há uma interpretação na qual aquela lei está em conformidade com a constituição, o STF aplicará a técnica de interpretação da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

     

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta (ADI) ou procedente eventual ação declaratória (ADC); e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta (ADI) ou improcedente eventual ação declaratória (ADC).

     

    Proclamada a Constitucionalidade

    ADI improcedente, pois a norma constitucional

    ADC procedente, pois a norma é constitucional

     

    Proclamada a Inconstitucionalidade

    ADI procedente, pois a norma é inconstitucional

    ADC improcedente, pois a norma é inconstitucional

     

    A questão quer saber se ADI de uma lei federal seja julgada improcedente! Ou seja, a lei é constitucional!
    Pode aplicar a técnica de interpretação da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto?

    ERRADO! A norma é constitucional, portanto não se deve declara-la como inconstitucional. 

     

  • SOBRE O TEMA, MEU RESUMO ATRAVÉS DE QUESTÕES:

    Princípio da Interpretação CONFORME a Constituição: aplicável às normas INFRACONSTITUCIONAIS de múltiplos significados (plurissignificativas/polissêmicas), nas quais cabe ao intérprete dar prevalência àquele sentido que esteja conforme à Constituição e afastar a aplicação daquele/vários em desconformidade. Alcança o significado normativo possível, mediante DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DE UMA ÚNICA INTERPRETAÇÃO COMPATÍVEL COM O TEXTO CONSTITUCIONAL: 99% dos sentidos são inconstitucionais, com exceção de um (âmbito da interpretação).

    Ex.: a tipificação penal do aborto não alcança os fetos anencéfalos; ADI 4.277, na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares.

    OBS: “a preservação da validade de determinadas normas, suspeitas de inconstitucionalidade, assim como à atribuição de sentido às normas infraconstitucionais, da forma que melhor realizem os mandamentos constitucionais”. Abriga, SIMULTANEAMENTE, uma técnica de INTERPRETAÇÃO e um MECANISMO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE”.

    OBS: declaração de inconstitucionalidade parcial SEM redução de texto: não afeta o enunciado legal, mas atinge seu significado normativo, mediante declaração de INCONSTITUCIONALIDADE restrita a um dos significados possíveis do enunciado. Localiza-se no âmbito da aplicação, pois pretende excluir alguns casos específicos de aplicação da lei. A norma é substancialmente constitucional. Ex.: salário maternidade deve ser pago sem sujeição do teto - RGPS - e sem prejuízo do emprego/salário). DIFERE DE MUTAÇÃO.

    OBS: INTERPRETAÇÃO CONFORME e INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO são situações constitucionais IMPERFEITAS


ID
54034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.

Alternativas
Comentários
  • O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho:“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008). Fonte: http://direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/
  • Concordo com a exegese do Ministro Celso de Mello. Porém acredito que esta questão seria passível de recurso, uma vez que o enunciado fala apenas nos direitos e garantias fundamentais, não pontuando se sob a visão do STF ou segundo a Constituição, haja vista o fato de que o Art. 5 em sua interpretação literal não alcança os estrangeiros sem domicílio no Brasil.
  • Apesar do estrangeiro não ser brasileiro, obviamente, o direito à liberdade de locomoção é um direito individual e está positivado no tratado internacional de direitos humanos (direitos do homem) ou seja seja qual for a pessoa alto, magro, rico, pobre, negro, branco etc. Determinados direitos já nascem com o ser humano não é necessário está positivado em uma constituição de um Estado qualquer.
  • Apesar de a CF. art.5º, caput, apontar que "são destinatários dos direitos e garantias individuais apenas os brasileiros e estrangeiros residentes no país", deve-se, nesse caso, utilizar-se de uma interpretação extensiva da norma no sentido de ampliar o referido conteúdo para todas as pessoas que se encontram no país, independente da fixação de domicílio, uma vez que direitos individuais protegem a dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o fato de "ser pessoa" já o torna merecedor da aplicação e tutela da norma em contento.
  • Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
    fundamentais.

    O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.               
                     O caput do art. 5° faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangueiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangueiros não residêntes (por expemplo, a turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas. 
                     Nada impediria, portanto, que um estrangueiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impretrasse habeas corpus (art. 5°, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, porque, que só pode ser proposta pelo cidadão. 
    Vale destacar um informativo do STF a respeito da matéria:
     Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88. Eis um pequeno trecho: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
  • Em complemento, cabe lembrar posição (minoritária) contrária do Professor José Afonso da Silva, entendendo que os estrangeiros não residentes não poderiam pleitear aplicação a si mesmo de direitos e garantias fundamentais, já que a CF seria taxativa quanto aos seus legitimados.
    Para aqueles, caberia apenas pleitear proteção em razão de normas internacionais, como tratados internacionais.
  • A Cespe/UnB propôs uma assertiva semelhante no mesmo ano, a qual compartilho com os colegas: (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional. A expressão "estrangeiros residentes no País" deve ser entendida como "estrangeiros sob as leis brasileiras". Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico. Portanto, o item está correto.

    Ressaltando que a legitimação ativa em sede de habeas corpus é universal, isto é, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro); logo, não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus; a jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, desde que em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).
  • A posição do STF é que os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas.


    vale ressaltar que deve ser escrito em língua portuguesa!

  • em questões assim a gente não pode perder tempo. Eu li somente ate a vírgula e marquei errado

  • A legitimidade ativa do HC é universal, atingindo, incluse, estrangeiros não residentes. ERRADA

  • Quer aprender de uma vez por todas ?

    Simples !!

    Até um mendigo surrado, fedendo a CC, com o C cheio de cachaça poderá impertrar habeas corpu contra ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou particular ( Hospital )

     

  • Legitimidade ativa (impetrante): Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Púbico.

  • Acho que ta na hora de descansar, juro que não vi o "NÃO".

  • O habeas corpus é UNIVERSAL.  O único remédio constitucional que não poderá ser impetrado por estrangeiro é a ação popular.

    GABARITO: ERRADO

     

    RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO HABEAS CORPUS JÁ COBRADAS PELA CESPE:

    *Deve ser em português

     

    *Não pode ser apócrifa (de forma anônima)

     

    *Não cabe em punições militares

  • para impetrar esse remedio constitucional

    nao NECESSARIAMENTE  o individuo precisa mora no BRASIL

    pois somente ele esta,nem que seja de passagem ja pode 

    entrar com HABEAS CORPUS.

  • pode sim desde que seja em nossa lingua patria

    ja a acao popular nao cabe ao estrangeiro porque necessariamente precisa ser um cidadao brasileiro.

    macete

    acao popular - cidadao


ID
54037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Alternativas
Comentários
  • STF considerou válido provimento judicial - proferido pelo ministro Cezar Peluso, do próprio STF - que autorizou o ingresso de autoridade policial em escritório de advogado acusado da prática de crime durante a noite para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e, posteriormente, realizar a exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos.Ao autorizar o ingresso no recinto profissional durante a noite, o STF asseverou que as mencionadas inviolabilidades não têm caráter absoluto e que, portanto, devem ceder lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se também que a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
  • STF, 'in verbis':Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4Prosseguindo, rejeitou-se a preliminar de ilicitude da prova de escuta ambiental, por ausência de procedimento previsto em lei. Sustentava a defesa que a Lei 9.034/95 não teria traçado normas procedimentais para a execução da escuta ambiental, razão pela qual a medida não poderia ser adotada no curso das investigações. Entendeu-se não proceder a alegação, tendo vista que a Lei 10.217/2001 deu nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 9.034/95, definindo e regulando meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. Salientou-se o disposto nesse art. 2º, na redação dada pela Lei 10.217/2001 ("Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: ... IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;"), e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial.Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • “O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (Inq 2.424/RJ). Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial.”Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., páginas 123-124.
  • ERRADO!

    Apesar do escritório ser protegido pela inviolabilidade, tal princípio não têm caráter absoluto e deve dar lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade.

    Também nesse caso, a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito
    fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,
    mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.

    Gabarito: Errado.

  • Para ajudar os que, assim como eu, caíram na pegadinha do malandro, segue decisão do STF a respeito do assunto:

    Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    "[...]
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[...]"
  • Sou só eu ou vocês também concordam que essa decisão vai totalmente na contramão da proteção aos direitos fundamentais???

    Foi uma decisão tipo assim: "tudo bem que esse direito é importante. Mas tem coisa mais importante que ele. Pode botar pra lascar no indivíduo, porque o interesse público prevalesce..."
  • CHEGUEI AQUI SOMENTE AGORA, EM 2014. QUAL SERIA A FINALIDADE DE UMA ESCUTA SER IMPLANTADA DURANTE O DIA???? OI FULANO, EM VIRTUDE DE TER RECAÍDAS DUVIDAS SOBRE VC ESTAR PARTICIPANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IREMOS IMPLANTAR ESCUTAS AMBIENTAIS EM SEU ESCRITORIO, MAIS PODE CONTINUAR FAZENDO SUAS COISAS COMO SE A GNT NEM ESTIVESSE AQUI, VAI SER RAPIDINHO.

  • Para instalar escutas ambientais, desde que por mandado judicial, poderá ser feito durante a noite.

  • Filipe Leal, nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Nenhuma norma ou principio pode ser usado para praticar atos de má índole a exemplo da liberdade de expressão e da inviolabilidade de domicílio
  • kkkkkkkkkkkkk pensei mil vezes em como implantar escutas durante o dia.

  • Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    "[...] 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[...]"

  • A exigência diurna é feita no caso de invasão a domicílio, no caso de quebra de sigilo de comunicações telefônicas exige-se apenas a ordem judicial.

  • Quem não quiser perder tempo, vá direto para o comentário de Luciana Rogalski. Obrigada Luciana !!

  • Pegadinha do malandro...kkk

  • Neste caso (exceção), SERÁ LÍCITA!

  • QUE QUESTÃO BOA, ATÉ ERREI, KKKKK, E MARQUEI COM CONVICÇÃO. 

  • O STF considerou válido provimento judicial que autoriza o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiente) e de acesso a documentos do acussado.

     

    Portanto, QUESTÃO CORRETA. 

  • Este é o caso clássico do INQ 2424, no qual o STF autorizou que uma ordem judicial fosse cumprida num local considerado casa (escritório de advocacia), durante a noite, para a instalação de escuta ambiental. Destarte, a prova obtida não foi considerada ilícita, razão pela qual não violou o art. 5º, inciso LXVI. O item é falso.

    Gabarito: Errado

  • A estratégia de que o bandido só se dá bem n deu certo dessa vez.

    Vida que segue.

  • ERRADA.

    STF CONSIDEROU ILÍCITA AS PROVAS OBTIDAS POR POLICIAIS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, MESMO NO PERÍODO NOTURNO.

  • a prova será licita !!

  • Prezados, gabarito errado. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.

  • Outra questão da CESPE acerca do tema:

    O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes. CORRETO.

    "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos.

    Escritório de advocaciaIngresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial.

    Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994.

    (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário,DJEde 26-3-2010.)

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

  • De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

    Portanto, a prova será LÍCITA.

    ERRADO

    #PERTENCEREMOS

  • ACERTIVA CORRETA!

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Errado.

    STF -> é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

    Ademais, o que não pode ser cumprido a noite é o mandado de busca e apreensão domiciliar, conforme CF. (obs: será prova licita o mandado de busca e apreensão iniciado de dia e estendido durante a noite).

    Por fim, destaca-se o que prescreve a nova lei de Abuso de Autoridade quanto ao horário:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    (...)III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    A luta continua !

  • Professor Aragonê me salvando nessa questão.

  • Thallius Moraes e sua mania de passar uns bizus fodarásticos

  • GABARITO: ERRADO

    *ATENÇÃO*

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. Portanto, a prova obtida seria lícita.

  • Só achei estranho o uso da palavra invasão. Se havia determinação judicial, ainda assim seria considerado invasão o fato de a polícia ter entrado lá à noite para instalar as escutas?

  • Não há como ele invocar uma garantia constitucional para praticar crimes.


ID
54040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências da União, dos estados e dos
municípios e da organização dos poderes, julgue os itens a seguir.

Conforme entendimento do STF, compete à justiça do trabalho apreciar litígios instaurados contra entidades de previdência privada e relativos à complementação de aposentadoria, pensão ou de outros benefícios previdenciários, desde que a controvérsia jurídica resulte de obrigação oriunda de contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal estabelece basicamente três critérios paraa fixação da competência da Justiça do Trabalho, quanto às causas quedeverá apreciar:a) dissídios entre trabalhadores e empregadores;b) controvérsias decorrentes da relação de trabalho;c) litígios oriundos do cumprimento de suas decisões.Os dissídios envolvendo complementação de aposentadoriaocorrem após encerrada a relação de emprego e de trabalho e não dizemrespeito ao cumprimento de decisão da Justiça Laboral, enquadrandose,assim, nas controvérsias decorrentes da relação de emprego. Alémdisso, faz-se necessário atender a três requisitos para sua apreciaçãopela Justiça do Trabalho (Ives Gandra Martins Filho, TST - RR nº563066):a) ter a ação, no seu pólo passivo, tanto a entidade de previdênciaprivada quanto o ex-empregador que a instituiu e mantém, pois, docontrário, a relação seria apenas de natureza previdenciária,desconectada de um contrato de trabalho que a gerou;b) ser a entidade de previdência privada fechada, voltadaexclusivamente para os empregados da empresa que a instituiu,mostrando, com isso, que a complementação de proventos decorre darelação de emprego havida;c) decorrer, o ingresso do empregado no plano de previdênciacomplementar, da própria contratação, tendo o plano como clientelaexclusiva e garantida a massa dos empregados da empresaEm suma, deve-se atentar para o fato da controvérsia ter que sernecessariamente decorrente da relação de trabalho, pois caso contrário,o feito deve se processar na Justiça Comum. Esse também é oentendimento do STF, representado aqui pelo Ministro Carlos AyresBritto, que afirma:“Feito o relatório, decido. Fazendo-o, tenho que acompetência, no caso, é da Justiça laboral. Digo istoporque, em verdade, se trata de controvérsiadecorrente da relação de trabalho. Controvérsia queé de ser apreciada, então, pelo Juízo trabalhista (art.114 da CF/88) (...) (decisão monocrática DJedivulgado em 20/3/2009)., ERREI
  • Essa é mais um peguinha...

    O entendimento do STF é firme de que a competência para julgar ação que envolva a previdência privada é da Justiça Comum, já que decorre de um contrato privado, regido pelo ramo do direito civil.

    Contudo, em se tratando de ação que envolva a previdência privada decorrente da relação laboral, a competência será da Justiça do Trabalho. Nesse caso, a complementação decorre de contrato de trabalho, decorrendo da própria contratação do empregado.

  • “Complementação de aposentadoria e/ou pensão. Entidade de previdência privada. Competência. (...) A Justiça do Trabalho dispõe de competência para apreciar litígios instaurados contra entidades de previdência privada e relativos à complementação de aposentadoria, pensão ou de outros benefícios previdenciários, desde que a controvérsia jurídica resulte de obrigação oriunda de contrato de trabalho. Precedentes. Competirá, no entanto, à Justiça comum, processar e julgar controvérsias relativas à complementação de benefícios previdenciários pagos por entidade de previdência privada, se o direito vinculado não decorrer de contrato de trabalho. Precedentes.” (AI 713.670-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 8-8-2008.) No mesmo sentido: AI 705.907-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009; AI 615.684-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009; AI 730.361-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 17-4-2009; AI 675.318-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 3-2-2009, Primeira Turma, DJE de 6-3-2009; AI 650.507-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-11-2007, Primeira Turma, DJE de 8-2-2008; AI 556.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-10-2006, Segunda Turma, DJ de 1º-12-2006; AI 591.875-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 8-8-2006, Segunda Turma, DJ de 8-9-2006; AI 198.260-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 1º-3-2005, Primeira Turma, DJ de 16-11-2001; AI 524.869-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 7-8-2001, Primeira Turma, DJ de 11-3-2005. Vide: AI 732.170-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-8-2009, Primeira Turma, DJE de 18-9-2009.
  • Entendo que, com o novo entendimento do STF, o gabarito da questão está errado. Vejamos recente decisão prolatada pelo Colendo TST nos autos do processo Nº TST-RR-2828-22.2011.5.12.0002:

    RECURSO DE REVISTA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. No dia 20/2/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nº RE 586453 e RE 583050, proferido em sede de repercussão geral, concluiu, por maioria de votos, que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho. Contudo, os efeitos da decisão, por questões de segurança jurídica, foram modulados para estabelecer que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até aquela data. Dessa forma, todos os processos em tramitação na Justiça Trabalhista, mas ainda sem sentença de mérito, a partir de 20/2/2013 deverão ser remetidos à Justiça Comum. Quanto aos demais processos, fica preservada a competência da Justiça do Trabalho. Esta última é a situação dos autos, porque prolatada decisão de primeiro grau a respeito do mérito antes da data do julgamento da matéria pela Corte Suprema. Portanto, competente esta Justiça Especial, nos termos da decisão proferida pelo STF, para julgamento da lide. ( Brasília, 2 de Abril de 2013; Ministro Vieira de Mello Filho).

  • Perfeito o comentário da Renata, tudo conforme o informativo nº 498 do STJ.

    Segundo a jurisprudência do STJ, compete à Justiça estadual (e não à Justiça do Trabalho) julgar demandas que envolvam a inclusão de verba (independentemente de sua natureza) no cálculo de previdência complementar. Assim, compete à Justiça estadual julgar ação que pede a inclusão de auxílio cesta-alimentação em complementação de aposentadoria de previdência privada.
  • Se a complementação da aposentadoria tiver origem no contrato de trabalho, sem a intervenção de entidade de previdência privada, a Justiça do Trabalho é a competente para processar e julgar as ações que versem sobre a revisão da mencionada vantagem.

    O entendimento do STF, sobre a competência ser da Justiça Comum, se restringe à hipótese de complementação de aposentadoria vinculada a entidade de previdência privada. (TST- AIRR 712620145020003/ 2019).

  • informativo nº 498 do STJ.

    Segundo a jurisprudência do STJ, compete à Justiça estadual (e não à Justiça do Trabalho) julgar demandas que envolvam a inclusão de verba (independentemente de sua natureza) no cálculo de previdência complementar. Assim, compete à Justiça estadual julgar ação que pede a inclusão de auxílio cesta-alimentação em complementação de aposentadoria de previdência privada.


ID
54043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências da União, dos estados e dos
municípios e da organização dos poderes, julgue os itens a seguir.

Compete ao presidente do TRT encaminhar projeto de lei ordinária ao Congresso Nacional cujo objeto seja a instituição de novo plano de cargos e salários dos servidores daquele tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao TST propor ao Poder Legislativo respectivo projeto de lei sobre a matéria relativa à remuneração dos serviços auxiliares, dos juízos que lhe forem vinculados, fixação de subsídios dos membros e juízes, inclusive dos TRIBUNAIS INFERIORES, como podemos observar no artigo 96, II, b, CF.
  • Compete ao TST PROPOR ao poder legislativo correspondente.
  • ART 96, II/B DA CF- RESPOSTA! COMPETE AO TSE."A EC 19/98 deixou intocada na Constituição originária a reserva à iniciativa dos Tribunais dos projetos de lei de fixação daremuneração dos magistrados e servidores do Poder Judiciário (art. 96, II, b); e, no tocante às Assembléias Legislativas,apenas reduziu a antiga competência de fazê-lo por resolução ao poder de iniciativa dos respectivos projetos de lei (art. 27, §2º): tais normas de reserva da iniciativa de leis sobre subsídios ou vencimentos, à primeira vista, são de aplicar-se àdeterminação de tetos ou subtetos." (ADI 2.087-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19/09/03)
  • ERRADO.Para questões desta ordem (PROPOR projeto de lei para alteração do número de membros, criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços e ainda dos subsídios dos juízes), devemos lembrar que a competência é do:- STF- TRIBUNAIS SUPERIORES- TRIBUNAIS DE JUSTIÇAart 96,II, CF/88.
  • Alternativa ERRADA.
     
    A Justiça do Trabalho compõe-se de Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (artigo 111 da Constituição Federal).
    Na esfera administrativa, a atuação de qualquer desses órgãos na elaboração e encaminhamento de projetos de lei ao Congresso Nacional cujo objeto seja a instituição de novo plano de cargos e salários é capitaneada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
    Com efeito, é defeso a qualquer outro órgão da Justiça do Trabalho, que não o TST, mesmo que a proposta tenha como objeto único a alteração de sua respectiva estrutura funcional e salarial, proceder ao seu encaminhamento ao Congresso Nacional. Essa conclusão é extraída do próprio texto constitucional, mais especificamente do seu artigo 96, II, b, in verbis:
    Artigo 96- Compete privativamente: [...] II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169: [...] b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.


    http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Constitucional.pdf
  • COMEPETE PROPOR AO LEGISLATIVO RESPECTIVO:

     

    - STF

    - TRIBUNAIS SUPERIORES

    - TJ

  • Errado 

    Compete ----> TST

     

    STF, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça podem propor ao Legislativo, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    - A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    - A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados;

    - A fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    - A criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    - A alteração da organização e da divisão judiciárias.

     

  • Art. 96, II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 127, § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • SÓ TRIBUNAL SUPERIOR TÊM ESSA PRERROGATIVA.

    PENSA A BAGUNÇA QUANTO À REMUNERAÇÕES SE CADA TR PUDESSE PROPOR. CADA TR COM REMUNERAÇÕES DISTINTAS. NÃO FARIA SENTIDO! 

  • Errado. Compete ao TJ, STJ, TST, STM e TSE.

    O TRF, TRT e TRE e conselhos militares não têm essa prerrogativa.

  • Compete ao TST propor ao Poder Legislativo respectivo projeto de lei sobre a matéria relativa à remuneração dos serviços auxiliares, dos juízos que lhe forem vinculados, fixação de subsídios dos membros e juízes, inclusive dos TRIBUNAIS INFERIORES, como podemos observar no artigo 96, II, b, CF.


ID
54046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências da União, dos estados e dos
municípios e da organização dos poderes, julgue os itens a seguir.

Um quinto dos membros do TST são escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demais requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Pura e simples letra de lei:"Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior."
  • Só lembrando os Tribunais que tem o quinto constitucional:

    Combinando os artigos 94, caput; 111-A, I e 115, I todos da CF/88, tem-se:

    - Tribunais Regionais Federais (TRF's)
    - Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e territórios
    - TRT's
    - TST

     

  • CERTO.

    Esse é o famoso quinto constitucional. Bastando analisar os prazos em cada profissão.
  • Complementando: [...]atendidos os demais requisitos legais= reputação ilibada e notório saber jurídico.

  • Gabarito CERTO

    Atualizando, conforme a EC92 de 2016 cuja redação estabelece agora:
     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

          I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

          II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

    bons estudos

  • " II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior"
    Se forem oriundos da regra do quinto, ñ podem fazer parte da lista, ou seja, no caso de escolha dos nomes oriundos dos TRT's, ñ podem estes, ter ingressado pela regra do quinto.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    __________________________________________________________________________________________

     

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Que orgulho não ter esquecido essa questão 1 ano e meio depois da prova do TST kkk.

    mas só pq decorei como 10/10 KKK

  • A respeito das competências da União, dos estados e dos municípios e da organização dos poderes, é correto afirmar que: Um quinto dos membros do TST são escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demais requisitos constitucionais.


ID
54049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à responsabilidade do presidente da República e ao
processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federa e, especialmente, contra:I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legislativo,do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;III - O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial (1079/50), que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE: é uma infração de natureza POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, o que deixa claro que não é crime como o nome diz. Este tipo de responsabilização de foro para processar o PRESIDENTE, repercute em IMPEACHMENT.
  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não é protegido não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: CERTO

  • BIZÚ:

    é só lembrar do "PIS", que muita gente sacou:

    políticos, individuais e sociais.

    bons estudos!

  • Com relação à responsabilidade do presidente da República e ao processo legislativo, é correto afirmar que: São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

  • Dentre os inúmeros Crimes de Responsabilidade cometidos pelo Bolsonaro, esse figura, talvez, no Top 3...


ID
54052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à responsabilidade do presidente da República e ao
processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

É constitucional medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho, desde que se atente para os limites materiais da CF, tais como a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)b) direito penal, processual penal e processual civil;
  • Súmula nº338 do STF - Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
  • O TST ADMITE O CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO"Já houve dúvida sobre o cabimento da ação rescisória na Justiça do Trabalho, sendo que o Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 338) e o Tribunal Superior do Trabalho (Prejulgado n. 10) não a admitiam.Apesar do posicionamento contrário da doutrina e alguns julgados, somente com o Decreto-lei n. 229, 26.12.67, que alterou a redação do art. 836, CLT, é que se passou efetivamente admitir a ação rescisória na seara trabalhista.Com o advento do CPC de 1973, o art. 836, CLT, necessitou de nova alteração (Lei n. 7.351, 27.8.85), estando atualmente com a seguinte redação: "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do dispositivo no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal".Com essas alterações legislativas, o Tribunal Superior do Trabalho passou a admitir a ação rescisória pelo ex-prejulgado n. 160, o qual foi transformado posteriormente no En. n. 144 (recentemente cancelado pela Resolução n. 121/2003, DJ 21.11.2003)."fote: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6455
  • Medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho é INCONSTITUCIONAL, porque trata de matéria processual. Lembre-se o que a CF dispõe em seu artigo 22:Art. 22 - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;Ou seja, o Presidente não pode legislar sobre assuntos processuais.
  • Medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho é inconstitucional devido à impossibilidade de utilização de MPs relativas ao Direito Processual Civil, o qual trata, dentre outros assuntos, do trâmite das ações judiciais, incluindo ai a Ação Rescisória. Logo, pode-se concluir que a disciplina do trâmite da Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil, não pode ser objeto de MP.

  •  

    Gabarito: item ERRADO.

     

    Em razão da sua efemeridade e precariedade, as Medidas Provisórias não podem tratar de algumas matérias. O art. 62, § 1º, da CF/88 elenca quais são:

     

    a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) Direito penal, processual penal e processual civil;

    c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

    e) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    f) reservada a lei complementar

    g) já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    Da análise das restrições temáticas temos, para a resolução da questão, a impossibilidade de utilização de MPs relativas ao Direito Processual Civil, o qual trata, dentre outros assuntos, do trâmite das ações judiciais, incluindo aí a Ação Rescisória. Logo, pode-se concluir que a disciplina do trâmite da Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil, não pode ser objeto de MP.

     

    Comentário: Marcos Carvalhedo de Morais.

  • SINCERAMENTE FIQUEI NA DÚVIDA E ERREI, POIS A CF VEDA MP EM PROCESSO CIVIL E NADA DIZ SOBRE PROCESSO TRABALHISTA.
    PARECE QUE O TERMO PROCESSO CIVIL SE ESTENDE AO PROCESSO TRABALHISTA.
    ALGUÉM TERIA DOUTRINA OU JURISP. PARA RESPALDAR ESSA QUESTÃO?

  • Penso que a assertiva está errada porque só pode ser adotada medida provisória em caso de relevância e urgência, conforme caput do art. 62 da CF, sendo que disciplinar o trâmite de ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho não preenche tais requisitos.
    s.m.j
    bons estudos!
  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode nos ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.

    GABARITO: CERTA.

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-GOProva: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item a seguir, relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro, às disposições gerais dos servidores públicos e ao processo legislativo. 

    Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral.


    certa

  • Questãozinha capciosa... Leva-nos a pensar no âmbito da Justiça do Trabalho... o que não fala no rol da MP, quando na verdade o foco é a Ação Rescisória, matéria de Direito Processual Civil... CESPE, atenção triplicada!

  • Andei certo por linhas tortos, pois pensei na vedação quanto à "Organização do Poder Judiciário"

  • Ação Rescisória é matéria de Direito Processual Civil, então não cabe MP (art. 62,§ 1º, b).

  • Olha, desculpem os colegas, mas discordo desse gabarito. Tudo bem que a rigor ação rescisória é matéria referente ao direito processual civil. Porém, como se trata de ação que tramita no âmbito da justiça laboral, ela deverá seguir as regras e princípios do direito processual do trabalho. Daí acredito sim que é possível a matéria ser incluída no rol das medidas provisórias. Posso até estar redondamente enganado, mas penso eu que há uma séria falha nessa questão.

  • Fiz esta questão pela 3a vez, e pela 3a vez estou errando kkkkkk! É pra rir, pq se chorar piora.. vamo p frente! proxpera

  • Ação Rescisória é matéria de Direito Processual Civil, então não cabe MP

    MP não pode= CPPP

    DIREITOS

    CIVIL-PENAL=(MATERIAL-PROCESSUAL)

    PESSOAIS= (NACIONALIDADE-CIDADANIA)

    POLÍTICOS=(PESSOAL-ELEITORAL-PARTIDÁRIO)


ID
54055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Alternativas
Comentários
  • Certíssimo. 

    Trata-se da literalidade do que conceitua a Lei que regula a Ação Popular (Lei 4717):

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.
     

     Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

              c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

          d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."



     

  • NUNCA É O AGENTE PÚBLICO QUE DETERMINA A FINALIDADE A SER PERSEGUIDA EM SUA ATUAÇÃO, MAS SIM A LEI. O VÍCIO DA FINALIDADE É DENOMINDADO DESVIO DE PODER PELA DOUTRINA E É UMA DAS MODALIDADES DO DENOMINDADO ABUSO DE PODER, A OUTRA É O EXCESSO DE PODER COM VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA, FERINDO TAMBÉM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADES.
  • O final complica um pouco, quando ele coloca "na regra de competencia", até chegar nesse ponto esta certinho, mas o candidato poderia confundir com o excesso de poder que é um vicio de competencia.
  • Essa questão pode despertar dúvidas, pois o vício que macula regra de competência enseja DESVIO DE PODER.O desvio de finalidade viola ditame da finalidade pública, e não se confunde com regra de competência.Possivelmente o gabarito definitivo deve ter sido alterado, caso contrário a banca incorreu em GRAVOSO ERRO doutrinário.Revejo meu posicionamento para de fato considerar o item como CORRETO.
  • Antes de falar que é nula, a questão é letra de lei: Lei 4.717: "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."Abs e bons estudos!Pierre
  • Alberto,escreveu em bom português,mas "falou" besteira.As pessoas erram questões, pq ficam procurando como conseguir recurso,e não atentam para o que a banca quer.SINNCERAMENTEE
  • Concordo com os colegas não podemos brigar com a questão. Ficar achando motivo para anular a questão não é a forma correta de passar em concurso. Devemos nos ajudar postando texto de lei, doutrina e dicas mnemônicas.No final desta questão quando se fala de "regra de competência" está querendo dizer da lei que regulamenta o ato praticado. Reescrevendo a frase ficaria mais ou menos assim:O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato com fim diverso daquele previsto na lei (explícitamente na regra de competência), ou com fim diverso do interesse público (implicitamente na regra de competência).Para fulminar qualquer dúvida sobre a questão trago trecho do livro do Hely Lopes Meirelles do qual a FCC "copiou e colou" o texto desta questão:(...) A lei regulamentar da ação popular (Lei 4717, de 29.6.65) já consigna o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (art. 2º, "e", e parágrafo único, "e"). Com essa conceituação legal, o desvio de finalidade entrou definitivamente para nosso Direito Positivo como causa de nulidade dos atos da Administração.
  • A releitura que deve ser feita nesta questão é: "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamnete, na LEI. O advérbio "na regra de competência" lê-se "lei". Esse entendimento foi retirado do livro Direito Administrativo Descomplicado, 17° Edição, página 439.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.Pois a expressão REGRA DE COMPETÊNCIA é empregada nesse dispositivo da lei 4717/65 como SINÔNIMO de LEI; o enunciado do dispositivo não se refere a VÍCIO DE COMPETÊNICA, e sim, tão-somente, a VÍCIO DE FINALIDADE.QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • Concordo com os colegas que disseram que a questão está certa!A confusão dos demais está em achar que a competência é de outra pessoa.Se fosse assim, seria desvio de competência ou abuso de poder como disseram os demais.Temos que trabalhar as informações que a questão tem. E nela não diz que a competência não é dele.A regra é clara, todo ato deve visar 2 finalidades, em sentido amplo “INTERESSE COLETIVO” e sentido estrito “A REAL NECESSIDADE DO ATO” previstos em lei, que nesse caso foi violada, acarretando desvio de finalidade.
  • Certo. A finalidade é o resultado que se quer alcançar com a prática de tal ato. Quando o mesmo não é atendido, ocorrerá o chamado desvio de finalidade, que torna o ato nulo.
  • Não vou aprender nunca a diferenciar isso.. Pra mim era:

    -Desvio de poder- competência

    - Desvio de finalidade- abuso 

  • Kely Oliveira - ABUSO DE PODER se define em duas especies: 1 - EXCESSO DE PODER: Ultrapassa os limites de suas atribuições - o limite de sua competencia. 2 - DESVIO DE PODER: desvio de finalidade! ex: Prefeito que desapropia a casa do inimigo politico pelo simples fato de não gostar dele.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    É o caso do Eduardo Cunha quando aceitou a abertura do processo de impeachment. Ele nunca confessou, mas era evidente, ali, o desvio de finalidade, já que ele utilizou seu poder de Presidente da Câmara para se vingar do PT, que orientou seus deputados a não o defenderem na Comissão de Ética.

     

    Foi para atender o interesse público? Não, ainda que o interesse público estivesse de acordo.

    Foi para atender um interesse pessoal? Sim, ainda que não tenha confessado. É aí que reside o caráter implícito da coisa dada.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

     

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Kedman Bündchen obg pelo comentário!

  • CESPE - 2015 - TJ-DFT: Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. C.

  • Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos, do processo administrativo e da

    responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


ID
54058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve revogar o ato.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso não é uma questão de discricionariedade. Se trata de um ato ilegal que deve ser anulado.

    Vejam que o ato fica VINCULADO aos motivos. Desta forma, com esta vinculação, não pode a administração REVOGAR o ato por mera discricionariedade. 
    Só ha como ANULAR o ato por motivos de ILEGALIDADE destes ou, ainda, inexistência dos motivos.
  • Ocorre que os atos administrativos poderão ser classificados em discricionários e vinculados. Estes devem necessariamente ser motivados, enquanto aqueles podem ou não sê-los, ficando a decisão a critério do administrador.Entretanto, há que se pontuar que de acordo com a mais moderna doutrina de Direito Administrativo, tal desnecessidade de motivação dos atos administrativos discricionário vem sendo condenada, ante os preceitos constitucionais, que apontam não mais haver espaço na Administração Pública para atos sem motivação.Ademais, há que se ponderar que a finalidade de todo e qualquer ato administrativo é a satisfação do interesse público., não havendo liberdade do administrador em buscar fim diverso do que nela estabelecido, sob pena de cometer abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.De outra parte, levando em consideração a Teoria dos Motivos Determinantes, aventada na questão, tem-se que quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, em princípio, prescindiria de motivação expressa (ato discricionário), fica vinculada à existência desse motivo.Tal motivo, portanto, passa a ser entendido como justificativa da realização do ato. Assim, o referido motivo deverá existir, e mais, deverá ser legítimo.Ao revés, havendo desconformidade entre a realidade e o motivo declarado ou não sendo ele causa justificável, torna-se possível a declaração da invalidade do ato pelo Poder Judiciário.Portanto, um ato administrativo nesse caso é nulo, de modo a ser sujeito, não a revogação, mas sim à anulação.Assim, finalmente, tal questão está errada, visto que menciona revogação, e o correto seria ter aventado hipótese de anulação.
  • o erro da questão ocorre quando a assertiva afirma que o ato deve ser revogado, quando na verdade deve ser ANULADO!!
  • devera anular, pq se os motivos nao forem existentes o ato eh nulo
  • Inexistência de motivos ou desconformidade dos motivos alegados com a realidade implicam a NULIDADE do ato
  • O ato é nulo, pois o vício foi no elemento administrativo FORMA.Vícios na Competência, Finalidade e Forma são insanáveis e não passíveis de convalidação.O elemento motivo é sanável e pode ser convalidado; a motivação, que é a descrição/declaração do motivo, ou seja, a própria formalização, é insanável.
  • No caso em tela a administração de ANULAR e não REVOGAR.

  • Breves considerações sobre a teoria do motivos determinantes:


    Ato administrativo: motivação condizentes com a realidade é igual a ato válido, se a motivação é falsa ou inexistente o ato é igual a ato inválido.
    a) Por essa teoria a validade de um ato administrativo está condicionada ou vinculada à existência e a veracidade dos motivos apresentados.
    b) Essa teoria aplica-se tanto para atos vinculados quanto para atos discricionários
    c) Essa teoria impõe a invalidação ou anulação dos atos que apesar de a lei expressamente dispensar a motivação, a autoridade competente o faz com base em motivos falsos ou inexistentes.
    d) Se pelo menos um dos motivos apresentados para a prática do ato for verdadeiro e condizente com a realidade o ato não será invalidado por aplicação da teoria dos motivos determinantes.
    e) Tanto o Judiciário quanto a própria Administração podem invalidar um ato por aplicação da teoria dos motivos determinantes.
    f) O ato administrativo cuja motivação/motivo não sejam os mais adequados deverá ser invalidado por aplicação da teoria dos motivos determinantes.
     

    ou seja, no caso de ato administrativo inválido/ilegal, não comporta a revogação (que se dá por motivo de conveniência e oportunidade), a medida correta a ser tomada é a anulação do ato

  • ERRADO. 

    Pela Teoria dos Motivos Determinantes as razões de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo, quando apresentadas, passam a condicionar a sua validade, gerando um controle de legalidade que leva à anulação do ato administrativo e não à revogação. Noutras palavras, se o motivo declarado for nulo, nulo será o ato. Relembre-se de que revogação envolve critérios de mérito (conveniência e oportunidade), enquanto anulação diz respeito à legalidade.

  • A administração deve ANULAR o ato.

  • Complementando...
    Pela Teoria dos Motivos Determinantes, os motivos que forem alegados integram a validade do ato e uma vez comprovado que esses motivos são falsos ou frágeis o ato será nulo.
  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes ( Certo ), a administração deve revogar o ato. ( Errado )

    • se tornou vinculado devendo ser ANULADO ( efeito ex Tunc - retroagindo ) pela própria Administração ou até mesmo pelo Poder Judiciário .
  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve revogar o ato. (ficar obrigado a ANULAR O ATO)
  • O prefeito desapropria um terreno e motiva dizendo que vai construir uma escola, mas na verdade é construído um hospital, esse ato deve ser invalidado pela teoria dos motivos determinantes?


    Por favor alguém pode me esclarecer

  • Acho que nesse caso, bem específico por sinal, o ato não estaria vinculado pois de qualquer forma estaria a se atingir o bem da sociedade como um todo. Acho que dependeria do contexto da questão. Acho difícil uma questão dessas numa prova objetiva.

  • se o motivo (elemento do ato) for inexistente, o ato também será inexistente.Os elementos são imprescindíveis para a existencia de um ato adm.......logo, não é possível se falar em nulidade de ato, pois ele nem existe....espero ter ajudado  .

  • Como foi dito a administração deve anular e não revogar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Se os motivos forem inexistentes, obviamente foram ilegais. Sendo assim a ilegalidade deve ser anulada e não revogada.

  • Quando os motivos estiverem em desconformidade com a realidade o ato deve ser anulado...

  • O ERRO DA QUESTAO E EM DIZER QUE SE REVOGA SENDO QUE SE ANULA...Bons estudos!
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: DESCONFORMIDADE COM A EXPOSIÇÃO DO ATO --> CONTROLE DE LEGALIDADE --> ATO NULO DE PLENO DIREITO

  • A administração deve anular.

  • O vício de motivo sempre acarreta a nulidade do ato. Portanto, neste caso em tela, o ato deveria ser anulado, e não revogado (invalidado).

    Gab. Errada.

     

  • é anular, é anular é anular.....

  • Conforme Di Pietro: "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Deve ser " anulado"

  • Anular, pois o ato passará a ser nulo.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistente ou falsos os motivos, o ato torna-se NULO.


ID
54061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

O poder de fiscalização que o Estado exerce sobre a sociedade, mediante o condicionamento e a limitação ao exercício de direitos e liberdades individuais, decorre do seu poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está ERRADA, pois o condicionamento e a limitação ao exercício de direitos e liberdades individuais se exerce através do Poder de Polícia.O poder disciplinar é aquele que, nunca se confundindo com o poder hierárquico - embora possua relação com esse - se trata da possibilidade de punir as infrações cometidas pelo agente público, no âmbito administrativo.
  • " Com o objetivo de garantir o bem-estar da coletividade, o Estado realmente exerce uma fiscalização contínua sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, colocar em risco a paz social. Entretanto, contrariamente ao que foi afirmado na assertiva, essa prerrogativa decorre do poder de polícia e não do poder disciplinar."O professor Hely Lopes Meirelles afirma que o “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.O poder disciplinar consiste no poder-dever assegurado à Administração Pública para investigar e punir eventuais infrações administrativas praticadas por servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa. Portanto, está incorreta a assertiva.:)
  • ERRADOO poder de fiscalização que o Estado exerce sobre a sociedade, mediante o condicionamento e a limitação ao exercício de direitos e liberdades individuais, decorre do seu poder disciplinar de POLÍCIA.
  • ERRADO!
    A questão se refere ao poder de polícia!

  • A questão se refere ao poder de polícia.
    O poder disciplinar apura infrações administrativas e impõe as respectivas penalidades a seus agentes públicos e demais pessoas submetidas a disciplina administrativa.
  • ERRADO.

    O poder de fiscalização que o Estado exerce sobre a sociedade, mediante o condicionamento e a limitação ao exercício de direitos e liberdades individuais, decorre do seu poder de policia.

    Pode Disciplinar decorre do poder hierarquico, é a prerrogativa conferida à Administração de punir seus próprios servidores, bem como de aplicar sanções aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato.






  • PODER DE POLÍCIA

  • PODER DE POLICIA

    Hely Lopes Meireles nos coloca que é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

  • Errado.


    O poder disciplinar só ocorre nos servidores e nos particulares que possuem vínculo com a administração.

  • DECORRERÁ DO PODER DE POLÍCIA. O ATO DE FISCALIZAÇÃO NADA MAIS É QUE A FORMA PREVENTIVA DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA ATUAR.


    GABARITO ERRADO
  • PODER DE POLÍCIA! que constitui em restringir o exercício de liberdades individuais, e o uso e gozo da propriedade.

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • trata-se do poder de polícia. 

     

    GABARITO ERRADO

  • Poder de Polícia; serve para regular o convívio em sociedade, limitando a vontade privada e sujeitando-a ao interesse da Adm Pública.

  • O poder de fiscalização que o Estado exerce sobre a sociedade, mediante o condicionamento e a limitação ao exercício de direitos e liberdades individuais, decorre do seu PODER DE POLÍCIA.

  • ERRADO

    O CERTO É O (PODER DE POLICIA)


ID
54064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

No julgamento de processos administrativos, a administração pública pode, motivadamente, deixar de aplicar jurisprudência a respeito da matéria ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

Alternativas
Comentários
  • a administraçao pode até discordar dos pareceres e laudos, desde que o faça de forma motivada.

    penso que por esse lado a questao estaria certo, mas o fato de ter dito que ela pode discrepar, talvez possa ter anulado o item.

     

    quanto a jurisprudencia ela pode deixar de ser aplicada conforme o art.

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
     

     

     

  • • ITEM 64  (CADERNO A)  /ITEM 65  (CADERNO B)  /ITEM 61  (CADERNO C) – anulado. A matéria tratada no item extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.

ID
54067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o assunto há duas posições, uma seguindo os argumentos de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, continuada por Celso Antônio Bandeira de Mello, que defende que a responsabilidade do Estado por conduta omissiva tem natureza subjetiva, com base legal no artigo 15 do antigo Código Civil, restando, portanto, como de natureza objetiva apenas a responsabilidade por condutas comissivas. Outra defende a teoria da responsabilidade objetiva tanto para a conduta comissiva como para a omissiva, aplicando-se, para ambos, a norma do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.Atualmente, essa divergência vem alcançando o Poder Judiciário, causando um entrave no curso dos processos, em razão das discussões sobre qual a natureza jurídica da responsabilidade do Estado por condutas omissivas que geraram danos.Fonte: Jus Navigandi
  • Complementando a fala do colega, o STF já entendeu que a responsabilidade do Estado, nos casos de omissão, é subjetiva. In verbis:

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. Latrocínio praticado por quadrilha da qual participava um apenado que fugira da prisão tempos antes: neste caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o latrocínio." (RE 369.820, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-11-03, DJ de 27-2-04).[grifo nosso]

    No mesmo sentido: RE 409.203, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-3-06, 2ª Turma, DJ de 20-4-07; RE 395.942-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-08, 2ª Turma, DJE de 27-2-09.
  • Somente complementando o que já foi dito.Neste caso, agrupamento de pessoas ou multidões, é o caso fortuito.
  • A responsabilidade do Estado pode ser objetiva ou subjetiva.A responsabilidade objetiva é aquela que dispensa a prova daculpa da administração, bastando para sua caracterização apenas aação do agente público, o dano e o nexo causal.É própria das condutas comissivas (ativas) dos agentes públicos, não se aplicando às omissivas.Encontra-se regulada pelo art. 37, § 6, da CF.De modo diverso, para a caracterização da responsabilidadesubjetiva faz-se necessário que o lesado prove a omissão culposa –imprudência, imperícia, ou negligência – do Poder Público. Aplica-se aosatos omissivos da Administração Pública.A responsabilidade subjetiva também é aplicável aos atos deterceiros ou fenômenos da natureza, pois nesses casos também não sefaz presente a atuação comissiva de nenhum agente público. De talsorte que cabe ao lesado provar que a atuação normal da Administraçãoteria sido suficiente para evitar o dano sofrido em razão do ato deterceiro ou fenômeno da natureza, em outras, palavras, provar que aatuação do Estado seria suficiente para excluir o nexo causal havido.Essa culpa não precisa ser individualizada, basta que se prove a faltado serviço público impeditivo do dano.fonte: http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Administrativo.pdf
  • CERTO!
     

    Vale aqui aquela regra:
    Omissão culposa do Estado: responsabilidade subjetiva.
    Ação do Estado: responsabilidade objetiva.
     

  • Prezado Daniel,

    No caso de danos causados por atos praticados por multidão não se trata de CASO FORTUITO e sim, de FORÇA MAIOR. Desta forma, excluí o nexo causal isentando a Administração Pública de responsabilidade, salvo no caso de omissão, na qual responderá de forma subejtiva.

    No CASO FORTUITO, responderá a Administração Objetivamente.
  • Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho pontifica: "Não é incomum que os indivíduos sofram prejuízos em razão de atos danosos praticados por agrupamentos de pessoas. Nas sociedades de massa atuais se torna cada vez mais comum que multidões dirijam sua fúria destruidora a bens particulares, normalmente quando pretendem evidenciar algum protesto contra situações especiais. Em todo o mundo ocorrem esses movimentos, ora de estudantes contra a polícia, ora da população contra o Estado, ora de delinquentes contra o indivíduo. Sabemos que, nos agrupamentos de pessoas, o indivíduo perde muito dos parâmetros que demarcam seus valores morais e sociais, deixando-se levar pela caudalosa corrente do grupo e agindo, dentro do grupo, como não o faria individualmente. Daí ser reconhecida hoje a chamada psicologia das multidões. Qual a repercussão dos atos de multidões na responsabilidade civil do Estado? A regra, aceita no direito moderno, é a de que os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de tais atos não acarreta a responsabilidade civil do Estado, já que, na verdade, são tidos como atos praticados por terceiros. Sequer existem os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado, seja pela ausência da conduta administrativa, seja por falta de nexo causal entre atos estatais e o dano. Pelo inusitado ou pela rapidez com que os fatos ocorrem, não se pode atribuir os seus efeitos a qualquer ação ou omissão do Poder Público. Ocorre, porém, que, em certas situações, se torna notória a omissão do Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso, é claro que existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado. Trata-se, pois, de situação em que fica cumpridamente provada a omissão culposa do Poder Público. Essa é a orientação que tem norteado a jurisprudência a respeito do assunto. Suponha-se, para exemplificar, que se esteja formando um agrupamento com mostras de hostilidade em certo local onde há várias casas comerciais. Se os órgãos de segurança tiverem sido avisados a tempo e ainda assim não tiverem comparecido os seus agentes, a conduta estatal estará qualificada como omissiva culposa, ensejando, por conseguinte, a responsabilidade civil do Estado, em ordem a reparar os danos causados pelos atos multitudinários. Tal como na hipótese dos fatos imprevisíveis, contudo, a indenização será proporcional à participação omissiva do Estado no resultado danoso".

  • "O Estado não responde por fatos da natureza como enchentes, raios, entre outros e também não responde por atos de terceiros ou atos de multidões, como passeatas e tumultos organizados, desde que, por óbvio, tenha tomado as medidas possíveis a irnpedir o dano causado."

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. Ed: Juspodivm, 2017. p. 347-348.

  • Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros (multidão), uma vez que, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não deu causa, entretanto quando a conduta omissiva do Estado concorrer para a ocorrência do dano, incidirá sobre ele a responsabilidade na modalidade subjetiva.

     

    REGRA: OS ATOS DE MULTIDÃO EXCLUEM A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    EXCEÇÃO: O ESTADO RESPONDERÁ SUBJETIVAMENTE QUANDO SUA CONDUTA OMISSIVA CONCORRER PARA O DANO.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Conduta OMISSIVA

    Regra:

    ►Responde subjetivamente

    [Observação: ainda que por omissão na prestação de serviços públicos obrigatórios]

    Ex.: (Enchente causada por entupimento de bueiros)

    Salvo:

    ►Estado Garantidor

    [Observação: nesse caso, a omissão será específica]

    Ex.: (menino na escola / preso na cadeia)

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    O erro da questão é que NÃO deixou claro que a presença do Estado estava na condição de garantidor específico.

    Ficou obscura a afirmação da questão...

    Caso viesse: Carro em um pátio da polícia... Dano causado dentro da escola... Dentro do presídio... etc...

    Aí sim...

    Mas na questão NÃO ficou claro...Então, fica evidenciado a ausência de prestação do serviço público obrigatório segurança.

    Regra geral, portanto. Responsabilidade Subjetiva !

  • A responsabilidade civil do estado por OMISSÃO é SUBJETIVA, caso o dever de proteção seja genérico. Porém quando tratar-se de uma omissão específica tal responsabilidade passa a ser OBJETIVA, uma vez que o Estado não consegue agir para evitar as condutas em sua integridade.

    CESPE - 2018: Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. (CERTO)

  • Atos de multidão:

    Regra: NÃO geram responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a inexistência do nexo de causalidade, pois tais eventos são praticados por terceiros (fato de terceiro) e de maneira imprevisível ou inevitável (caso fortuito/força maior). Não há ação ou omissão estatal causadora do dano.

    Exceção o Estado será responsável quando comprovadas a CIÊNCIA PRÉVIA da manifestação coletiva (previsibilidade) e a possibilidade de evitar a ocorrência de danos (evitabilidade). Assim, por exemplo, se o Estado é notificado sobre encontro violento de torcidas organizadas de times rivais e não adota as providências necessárias para evitar o confronto, restarão caracterizadas a sua OMISSÃO ESPECÍFICA e, por consequência, a sua responsabilidade.

  • Isso não é uma questão, é uma aula!! bonita de se ver

  • EXCEÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS PRATICADO POR MULTIDÕES

    Regra - Não responde

    Exceção

    • Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
    • Fica caracterizado a omissão específica

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS

    Regra - Não responde

    Exceção

    • Lei declarada inconstitucional
    • Lei de efeitos concretos
    • Omissões legislativas

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS JUDICIAIS

    Regra - Não responde

    Exceção

    • Erro judiciário
    • Prisão além do tempo fixado na sentença
    • Juiz agir com dolo ou fraude
    • Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

ID
54070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

As regras do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União são inaplicáveis àqueles que ocupam cargos e exercem funções nos TRTs, porque esses são órgãos do Poder Judiciário estadual, e o referido estatuto aplica-se apenas aos servidores federais.

Alternativas
Comentários
  • Os TRTs são órgãos federais, portanto seus servidores estão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União - lei 8112/90.
  • O TRT faz parte da justiça FEDERAL especializada, portanto, seus servidores são regidos pela lei 8112/90
  • Só para complementar:

    Lei n°8.112-1990

    Art. 1º Esta lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • gabarito: ERRADO.


    Pois a Justiça do Trabalho é parte integrante do Poder Judicíário da União.

  • Os Tribunais Regionais do Trabalho são órgãos da Justiça FEDERAAAAAL

     

    Integrantes do poder judiciário da União são regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos da UNIÃO. 

  • Dois erros: TRT é federal e servidor público se estende aos funcionários do poder judiciário.


ID
54073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

Constitui ato de improbidade administrativa a contratação de empresa privada da qual um dos sócios seja, ao mesmo tempo, gestor de contratos do órgão ou ente da administração pública que celebrou o contrato, ainda que o respectivo contrato não cause lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A Ação de Improbidade, regida pela Lei 8.429/92, tem como objetivo impor sanções aos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito(art.9º, Lei 8.429/92); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10, Lei 8.429/92); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11, Lei 8.429/92), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa.Os que atentam contra os princípios da administração pública se traduzem em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, Lei 8.429/92).Nesse sentido a jurisprudência do STJ:Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Violação dos deveres de moralidade impessoalidade. Contratação mediante carta-convite pelo município de empresas as quais faziam parte o vice-prefeito e o irmão do prefeito, pessoasimpedidas de licitar. lesão à moralidade administrativa que prescinde da efetiva lesão ao erário. sanções político-administrativas compatíveis com a infração. princípio da razoabilidade. (...) O enriquecimento previsto na Lei 8.429/92 nãopressupõe lucro ou vantagem senão apropriação de qualquer coisa, ainda que proporcional ao trabalho desenvolvido, mas viciado na sua origem. O fruto dotrabalho, como de sabença, nem sempre é lícito, gerando o enriquecimento ilícito à luz da mens legis. Deveras, a transgressão à moralidade administrativa in casu restou patente porquanto, tanto quanto se pode avaliar na estreita esteira de cognição do E. S.T.J, a participação na licitação de pessoas impedidas de fazê-lo é o quanto basta para incidir a regra do art. 11 da Lei. (RESP 439280 / RS;DJ:16/06/2003 1ª turma; rel. min. Luiz Fux)
  • Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

    Art. 10 XIV - Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

    Art. 21 - A aplicação das sanções prevista nesta lei, independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Pública (art. 11, Lei 8.429/92), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. 
     
    Os que atentam contra os princípios da administração pública se traduzem em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, Lei 8.429/92)  
     
    Nesse sentido a jurisprudência do STJ: 
    Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Violação dos deveres de moralidade e  impessoalidade. Contratação mediante carta-convite pelo município de empresas as quais faziam parte o vice-prefeito e o irmão do prefeito, pessoas impedidas de licitar. lesão à moralidade administrativa que prescinde da efetiva lesão ao erário. sanções político-administrativas compatíveis com a infração. princípio da razoabilidade. (...) Oenriquecimento previsto na Lei  8.429/92 não pressupõe lucro ou vantagem senão apropriação de qualquer coisa, ainda que proporcional ao trabalho desenvolvido, mas viciado na sua origem.  O fruto do trabalho, como de sabença, nem sempre é lícito, gerando o enriquecimento ilícito à luz da mens legis. Deveras, a transgressão à moralidade administrativain casu restou patente porquanto, tanto quanto se pode avaliar na estreita esteira de cognição do E. S.T.J, a participação na licitação de pessoas impedidas de fazê-lo é o quanto basta para incidir a regra do art. 11 da Lei. (RESP 439280 / RS; DJ:16/06/2003 1ª turma; rel. min. Luiz Fux) 
     
    No que concerne a aplicação de sanções penais previstas na referida lei, insta observar que sua incidência independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, bem assim da aprovação ou rejeição das contas do réu pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, Lei 8.429/92). 

    Em razão sua caracterização como ato de improbidade atentatório aos princípios da administração pública.  
  • Resposta: CERTO
  • Ocorre aqui lesão ao Art. 11 da Lei de Improbidade:

    No caso exposto, atenta-se em no mínimo, contra a imparcialidade e lealdade às intituições (príncipios enunciado no caput do artigo em tela).


    Até passar, se matar....!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
  • Constitui ato de improbidade administrativa porque fere o principio da IMPESSOALIDADE. 

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    ---> enriquecimento ilícito

    ---> prejuízo ao erário

    ---> atos que atentem contra os princípios administrativos

  • Viola os princípios da administração

    Gabarito: CERTO

  • FERE O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PREVISTO NO ARTIGO 11 DA LEI DE IMPROBIDADE.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.



    GABARITO CERTO
  • (TCU - Parentesco entre o fiscal do contrato e sócio da contratada) Ementa: alerta no sentido de que a relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela administração da empresa contratada configura violação ao princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal (Acórdão nº 7.394/2010-2ª Câmara). (Fonte: http://gestaopublica-gabrielapercio.blogspot.com.br/2012/03/tcu-parentesco-entre-o-fiscal-do.html)

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     


    XIV – CELEBRAR contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
     


ID
54076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo e exerce a atividade auxiliar de controle externo da administração pública, da qual não faz parte o controle da legalidade dos atos administrativos, porque essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • A própria administração pode por si só fazer o controle da legalidade de seus atos,pois tem o poder de anular seus atos com vícios de legalidade.O Judiciário tem por sua vez competência para fazer a controle da legalidade de quaisquer atos adm. mas não tem exclusividade para tanto uma vez que o poder que expediu o ato também pode fazê-lo.
  • art. 70 a 75 da CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Pessoal,O erro mais grotesco aí é que o TCU não integra a estrutura do Poder Legislativo. Ele apenas o auxilia.
  • Eu contesto o comentário do amigo Luciano Rezende, conforme descrito abaixo:Na esfera federal, TAMBÉM INTEGRA O PODER LEGISLATIVO o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, órgão de extração constitucional que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Legislativo_do_Brasil
  • Caros colegas, Pesquisando, encontrei diversidades de entendimento das bancas examinadoras acerca da questão suscitada abaixo: "TCU integra a estrutura do P. Legislativo?". Assim segue abaixo: 57) (2000/ESAF – Técnico de Controle Interno/SFC) Não é correto afirmar:a) O Tribunal de Contas da União é órgão do Poder Legislativo.b) Não existe Poder Judiciário Municipal na estrutura federativa brasileira.c) No Brasil, o Poder Executivo também legisla.d) A fiscalização e o controle do Poder Executivo são atividades privativas do Poder Legislativo.e) O Ministério Público, que integra o Poder Executivo, é instituição essencial à Justiça.Entendimento da ESAF: TCU é órgão do Legislativo.Agora, vejam o que pensa o CESPE:62) (2007/Cespe – OAB) No que concerne ao TCU, assinale a opção correta.a) O TCU é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre outras, para aprovar as contas do presidente da República.b) O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos feita pelas empresas estatais exploradoras de atividade econômica.c) As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.d) O Poder Judiciário não pode anular as decisões do TCU, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.Na motivação do gabarito, a Banca menciona expressamente que o TCU não é órgão do Legislativo. Esse mesmo entendimento foi repetido em prova recente da Hemobrás, vejam:84) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independente. (Correto)Duas bancas, dois pesos distintos.Bons estudos, sdsFonte : http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=217871
  •  TCU órgão do Legislativo só se for para essas bancas. Já estudei o tema e não encontrei nenhum doutrinador de peso que afirmasse isso.

    É incrível como as bancas criam conceitos.

  • Errada

    Encontram-se 2 erros na questão

    *Súmula 347 do STF

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público".

    *Ademais, o Poder Legislativo integra-se pelo Confresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), de forma que o TCU é apenas um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

  • Em que pese o posicionamento da ESAF, não faz sentido o TCU integrar a estrutura do Poder Legislativo, pois nada estabelece o art. 44 da CF/88. A Constituição, em seu art. 71, é clara no sentido que o TCU prestará "auxílio" ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional e não que é um órgão auxiliar. O Ministério Público, titular de algumas ações judiciais, de uma forma ou de outra, auxilia o Poder Judiciário (que só age quando provocado) e nem por isso integra este Poder. Sigo a linha do CESPE (TCU não faz parte do Legislativo), mas se porventura eu fizer uma prova da ESAF, seguirei o entendimento dessa banca. 
  • Autonomia e Vinculação

     

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

  • Entendo que a questão esteja errada da metade até o final da questão:


    O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo e exerce a atividade auxiliar de controle externo da administração públicada qual não faz parte o controle da legalidade dos atos administrativos, porque essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário.

    Controle externo que o órgão do poder legislativo exerce em face de cada um dos respectivos entes federativos
    Pode ser político ou 
    financeiro.

    o Controle Financeiro é exericido pelo Poder Legislativo através do TCU - o qual análise perante aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade (adequaçãona realização de despesas públicas) etc.. 

    Assim, o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo.
  • O TCU não integra a estrutura orgânica do Legislativo e auxilia o Legislativo nas atividades de controle.
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "Conforme a posição dominante na doutrina, os Tribunais de Contas são órgãos da estrutura do Poder Legislativo, auxiliares do Poder Legislativo, mas que não praticam atos de natureza legislativa mas apenas atos de controle."
    A questão está ERRADA na segunda parte, ao afirmar que o TCU não controla a legalidade dos atos administrativos. O TCU, auxiliando o Congresso Nacional, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.


     

  • O próprio site oficial do TCU diz o seguinte:

    "Autonomia e Vinculação

     

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."
  • Galera, a primeira parte da questão é bastante dividida entre a doutrina.
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo menciona que há vinculação entre o TCU e o Poder Legislativo, enquanto que Pedro Lenza, menciona que o TCU não é vinculado ao Poder Legislativo, mas o auxilia, sendo órgão auxiliar daquele!!
    Para mim a assertiva está completamente errada!!!
    Fico com a posição de que o TCU não é órgão vinculado ao Poder Legislativo, mas sim autônomo, auxiliando o PL no controle da Administração Pública!
    Espero ter contribuído!

  • Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas , no exercício de suas atribuições , pode apreciar constitucionalidade das leis e dos atos do porder público

  • Errado

    Pois o TCU faz controle de legalidade sim

  • TCU é um órgão independente e no exercício de suas atribuições , pode apreciar constitucionalidade das leis e dos atos do porder público.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos!

  • Gabarito: E

    "O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo..." já marquei errado! O Tribunal de Contas é um órgão administrativo autônomo, que não pertence à estrutura de nenhum dos Poderes da República, nem está subordinado a qualquer um deles.

    Vamos que vamos!


ID
54079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

A demissão de João foi aplicada de forma correta, porque o referido estatuto proíbe que os servidores sejam sócios de empresas privadas, independentemente de exercerem ou não a gerência ou administração da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: Inciso X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.A quastão diz que é vedado ser sócio de qualquer natureza. ERRADA
  • A questão está errada pois a proibição de ser sócio não é absoluta e admite a ressalva do parágrafo único.Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
  • pode ser socio sim, so nao pode administrar ou gerenciar
  • PODE SER SÓCIO; SÓ nao pode -------administrar ou gerenciar----------.
  • Enseja pena de demissão:

    Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    A proibição não se aplica a:

    - Participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviço a seus membros; e

    - Gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação do conflito de interesses.

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo)

    Logo, como João não exercia a administração ou gerência da empresa, não poderia ser demitido por esse motivo.
  • A QUESTAO GENERALIZOU DEMAIS...

    O FODA EH QUANDO A GNT SABE QUE TA ERRADO E DO NADA A GNT MARCA QUE TA CERTA....


  • Gabarito: ERRADO

  • De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada (sócio-cotista) ou como proprietário de ações (sócio-acionista). Em outras palavras, ser dono (sócio) de uma empresa pode. O que você não pode é efetivamente "tocar" o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio você precisa ter outro sócio responsável pela gestão, já que você ganha para ocupar seu tempo dando expediente no órgão público.

     

    Fonte: https://veritascontabilidade.com.br/funcionario-publico-pode-ou-nao-ter-empresa/

  • Ao servidor concursado é permitido exercer atividade de cotista ou acionista em empresa privada, contudo não poderá ele atuar como procurador de seu sócio junto à repartição onde desempenhar suas funções.

    Utilizar-se do cargo para atuar como procurador de terceiro que não FAMILIAR DE ATÉ 2º GRAU incorre em falta punível com demissão que incompatibiliza o servidor para nova investidura por um prazo de 5 anos!

    Art. 117. É proibido ao servidor público: X - É proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 


ID
54082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.

A posse é exigível nos casos de provimento de cargo por nomeação, razão pela qual não procede o processo administrativo aberto pelo superior hierárquico de João para declarar a nulidade de sua reintegração.

Alternativas
Comentários
  • A reintegração é a reinvestidura do servidor estável em cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada por decisão administrativa ou judicial, com o resarcimento de todas as vantagens. Não se trata de forma originária de provimento, e sim derivado, pois sua ocorrência resulta da relação com outro cargo anterior. Com efeito não se mostra necessário a realização de nova nomeação, pois esta já ocorreu quando da primeira investidura. Não havendo nomeação, desnecessário,também, se faz a existência do ato de posse, pois esta somente ocorre em decorrência daquela. Desse modo, improcedente é o processo administrativo para anular a reintegração do servidor público, sob o argumento de não ter havido posse no respectivo cargo.
  • Resposta: (Certo)
    Comforme dispõe a lei 8.112/1990 em seu art. 13, § 4Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    Não procede, portanto, a nulidade da reintegração por este motivo.
  •   Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. 
    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.


    O § 4º, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.527/97 coerentemente com a extinção do acesso e da ascensão, esclarece que a única forma de provimento que enseja posse, à exclusão de quaisquer outras, é a nomeação. Quanto à nomeação, nenhuma novidade: trata-se da forma originária de provimento dos cargos, e, por evidente, enseja posse. As demais formas de provimento, mantidas pela L. 8.112, além da nomeação, quais sejam, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução, todas previstas no art. 8º, e, afora a promoção, todas disciplinadas na L. 8.112, nenhuma delas contém ou implica posse. O servidor nomeado por readaptação, por exemplo, não toma posse no cargo para o qual é readaptado. Não existe assinatura de termo de posse nesses casos. Todas essas formas de provimento são publicadas no Diário Oficial, mas apenas a nomeação depende de um ato do servidor, que é a assinatura do termo de posse, e os demais provimentos não, constituindo atos que a própria Administração completa e integra sem a participação dos servidores envolvidos.

    Extrato da obra "Comentários ao Regime Único dos Servidores Civis", de Ivan Barbosa Rigolin.

  • Desculpem a chatice de ficar querendo achar chifre em cabeça de coelho, mas esse "razão pela qual" me pegou!

     Vejam que, realmente, para investidura no cargo em caso de nomeação é exigível que ocorra a posse. Entretanto, esta não é a razão pela qual não procede o PAD. Na realidade o PAD não procede pois a POSSE é exigível SOMENTE nos casos de provimento por nomeação e sendo assim, logicamente, quando ocorre uma forma de provimento derivado, como no caso em tela de reintegração, não se exige a POSSE.

    Sabe o que fico indignado? Essa provas tem "dois pesos e duas medidas", já que costumeiramente cobram atenção do candidato aos mínimos detalhes. Porém em outras questões parece que detalhes são só coisas irrelevantes.     

  • Concordo com o Juliano Alves. Não entendi por que a questão ligou uma coisa com a outra. 

    Também não sei por que acertei a questão!!!

    Bons estudos.

  • Só acho que a questão não deixou claro o porquê do superior hierárquico de João estava abrindo um PAD. Claro que se fosse porque não houve uma nova nomeação e uma nova posse seria incabível o PAD, mas na minha opinião a questão não deixou isso claro.

    Mal formulada :(

  • Se João foi reintegrado aos quadros funcionais do TRT então ele já tem a posse do cargo.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    A posse existe porque existe a nomeação. Sem nomeação, não há posse.

    Falou em posse, falou em ato acessório decorrente de nomeação e, como tais, atos compostos.

     

    REINTEGRAÇÃO é uma outra conversa. Não tem nada a ver com nomeação. Tem a ver com demissão ilegal.

    Eis aí a "razão pela qual não procede o processo administrativo". Logo...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • A nomeação gera direito subjetivo ao nomeado de formalizar o vínculo funcional com a Administração Pública por meio da POSSE. A reintegração, é um provimento derivado, já possui um vínculo anterior com a Administração Pública, não se falando em POSSE novamente. 

     

    Portanto, questão certa!

  • Não confundir "posse" com "provimento"


ID
54085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

O trabalho executado em condições insalubres, se realizado em caráter intermitente, afasta o direito de recebimento do adicional de insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • SUM-47 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afas-ta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
  • O contato com o agente insalubre, mesmo que de forma não habitual, assegura ao trabalhador exposto a tal condição o pagamento do respectivo adicional de insalubridade

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 47 TST

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

     

     

  • O recebimento de adicionais de insalubridade ou de periculosidade é indiciário do direito a aposentadoria especial

    Todavia, para percepção dos adicionais, basta que o contato seja permanente ou intermitente... apenas excluindo o direito o contato ocasional ou fortuito.

    Súmula nº 364 do TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

     

    Já para ter dreito a aposentadoria especial: mister que o contato seja permanente e NÃO INTERMITENTE.

     

     

  •  

    INSALUBRIDADE

     SUM 47 TST - O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

     

    PERICULOSIDADE

    SUM 361 TST - O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • Trabalho intermitente em condições insalubres deve ser analisado no caso concreto 


ID
54088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

O acordo individual pactuado entre um empregado e o empregador com o objetivo de compensação de horas não possui qualquer validade.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 85, TST - COMPENSAÇÃO DE JORNADA I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
  • Art.59 da CLT "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".Portanto,a questão está incorreta.
  • Só é exigido ACT para compensação anual (banco de horas).
  • gab. errado.

    Como seria bom comentar após por o gabarito.


  • Verônica...se você responder a questão antes de olhar os comentários, já saberá o gabarito!

  •  

    INTRASSEMANAL TÍPICA  - ACORDO ESCRITO (PODE SER INDIVIDUAL)

     

    INTRASSEMANAL ATÍPICA (SEMANA ESPANHOLA) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO

     

    INTRASSEMANAL ATÍPICA (REGIME DE PLANTÕES - EX: 12 X 36) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO

     

    BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

  • O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Colegas, a reforma trabalhista (Lei 13.467) ampliou as possibilidades de serem pactuadas horas extras por acordo individual. Dentre elas, a maior novidade é que pode ser pactuado por acordo individual o banco de horas e a jornada 12x36.

     

    Vejamos:

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

     

    § 5o  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

     

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

     

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

  • Resposta: Errado.


ID
54091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários têm direito à jornada de trabalho especial dos bancários.

Alternativas
Comentários
  • SUM-119 JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobi-liários não têm direito à jornada especial dos bancários.
  • Complementando...O artigo 226 da CLT estende a jornada especial do bancário: aos empregados de portaria e limpeza, porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes.
  • Súmula 117 TST - Bancário. Categoria diferenciada"Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de cr´dito pertencentes a categorias profissionais difrenciadas.'Súmula 55 TST - Financeiras"As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para efeitos do art. 224 da CLT."OJ 379-SBDI-1-Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. equiparaçao. Impossibilidade."Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do artigo 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as dferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito."
  • um apelo: coloquem o gabarito antes de comentar

  • O gabarito sendo exposto é bem importante ,gente. Isso aprendi com o colega Pedro Matos e o Renato.. então, comentem ( que já é algo importante e coloquem o gabarito logo em seguida, nem todos podem pagar a pensalidade.. sim, eu não posso!)

     

    NÃO SÃO CONSIDERADOS BANCARIOS PARA GANHAR A JORNADA DO ART. 224 paragrafo 2.

    - Empresa distribuidora e corretora de titulos ( sumula 119 TST)

    - cooperativo de crédito. (OJ 379 SDI-1 TST)

     

    SÃO CONSIDERADOS  BANCARIOS PARA GANHAR A JORNADA DO ART. 224 paragrafo 2.

    - empresa de credito, financiamento e investimento. ( sumula 239 ST)

     

    O BANCARIO DO ART. 224 paragrafo 2. é aquele excluido da jornada especial do art. 224 clt, ou seja, fará 8 horas normais )

     

    erros, avise-me por favor.

    GABARITO ''ERRADO''

     

  • Gabarito: ERRADO

    NÃO se equiparam aos bancários: empregados de empresas de crédito pertencentes a categoria profissional diferenciada (súm 117); vigilantes, terceirizados ou não (súm. 257); empregado de corretoras, distribuidoras de títulos, valores mobiliários (súm. 119); empregado de cooperativa de crédito (OJ 379 SDI-1)


ID
54094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Empregado eleito como suplente para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) goza da estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado 339. I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
  • SÚMULA Nº 676, STF: A GARANTIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, "A", DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, TAMBÉM SE APLICA AO SUPLENTE DO CARGO DE DIREÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA).
  • Complementando:Art.10,ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art.7°,I, da Constituição:II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado ELEITO para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes,desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seus mandado.
  • DICAS

    1. O único suplente que não possui estabilidade é o suplente dos eleitos diretores de sociedade de cooperativas

    2. Para os eleitos ou nomeados (dois casos abaixo), estabilidade de um ano, desde o registro da candidatura ou da nomeação, até um após o final do mandato.

    3. Membros do CNPS e Conselho Curador do FGTS não são eleitos, são nomeados.

  • ESTABILIDADE:
    ·         Comissão de Conciliação Prévia : Até 1 ano após o fim do mandato.
     
    Art.625-B, § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos EMPREGADOS membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares E SUPLENTES, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
     
    ·         Direção Sindical e membro da Cipa: Do registro da candidatura, até 1 ano após o final do mandato
    CF/88 Art. 8 - VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
     
    ·         Membro do Conselho fiscal: NÃO tem estabilidade
     
    365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA Membro de conselho fiscal de sindicato NÃO tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
     
    ·         SUM-396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILI-DADE
    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salá-rios do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
     
    ·         Súmula nº 369 do TST DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.  
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a7 dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. 
  • SUPLENTE DE DIRETOR DE COOPERATIVA.ESTABILIDADE.A decisão do Regional de que o art. 55 da Lei 5.764 /71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes, encontra-se em harmonia com a OJ 253 da SDI-1 do TST.Agravo desprovido. (

    Página 1 de 212 resultados

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 9088100502003504 9088100-50.2003.5.04.0900 (TST)



ID
54097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

Alternativas
Comentários
  • Integralidade do texto da CLT Art. 625-B.III. § 1
  • A questão NÃO trata de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, mas das Comissões de Conciliação Prévia. Como já havia sido colocado anteriormente, a afirmativa acima traduz a literalidade do artigo 625-B, parágrafo 1o, CLT.
  • Complementando:Art.625-B, § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos EMPREGADOS membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares E SUPLENTES, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
  • Onde tem na lei que a falta tem que ser grave? Errei por isso...
  • Art 625-B.. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    §1 É vedade a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

  • ATENÇÃO!

    No caso dos membros de Comissão de Conciliação Prévia, a estabilidade se dá somente após eleito! Diferentemente dos da CIPA, caso em que a estabilidade começa a partir do momento da candidatura.

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Só uma observação acerca do comentário do colega Douglas ., pois ele colacionou o entendimento majoritário (Sérgio Pinto Martins).

    Mas devemos ficar atentos também à corrente minoritária que entende que a estabilidade é desde o registro da candidatura (Amauri Mascaro Nascimento).

     

    Olho vivo!!!


ID
54100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Considere que, em determinada empresa, um empregado tenha agredido fisicamente um colega de trabalho, no horário normal de expediente. Nessa situação, para que o empregador possa aplicar a justa causa, deve providenciar a ocorrência policial do fato na delegacia de polícia competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A lei não faz tal exigência (art. 482, j, da CLT).
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; selva!!
  • ERRADO.

    "JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO JUSTA CAUSA– Necessidade de boletim de ocorrência. Boletim de ocorrência é elemento meramente informativo à autoridade policial para que tome as providências que entender cabíveis. Tal documento não é fundamental para a caracterização da JUSTA CAUSA, que pode ser provada por outros meios de prova, como por tetemunhas. (TRT 2ª R. – RO 20010184818 – (20020067717) – 3ª T. – Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins – DOESP 15.02.2002)"

  • A Justa causa é a pena máxima que um empregador poderá aplicar ao seu empregado, sendo permitida somente nos casos expressos no art. 482 da CLT e em lei.
    No caso em tela não será preciso que o empregador providencie a ocorrência policial porque o art.482, J da CLT permite que seja aplicada a justa causa ao empregado.
    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Deborah Paiva-Direito do Trabalho-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    Minha Nossa Senhora! Este é o tipo de questão que para você errar vai ter que se esforçar bastante porque a banca teve uma mente "pra lá de fértil" aqui, né? O empregador não precisa fazer ocorrência policial coisíssima nenhuma. Basta que o empregador demita o funcionário e ponto. Este é um dos motivos de demissão por justa causa previstos na CLT.

    Base legal: Art 482, J, CLT
  • Bem, a demissão seria uma faculdade inserida no âmbito do poder disciplinar do empregador. O boletim de ocorrência, por sua vez, consiste na informação dirigida à autoridade policial a fim de possibilitar o desencadeamento do inquérito e, depois, deflagrar a ação penal para apurar, assim, a responsabilidade penal. Trata-se, portanto, de atos distintos, enquadrados em esferas - administrativa e penal - também distintas.


ID
54103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

A improbidade é motivo para a demissão do empregado por justa causa. Constitui improbidade o ato lesivo contra o patrimônio da empresa, ou de terceiro, relacionado ou não com o trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do professor Ricardo Resende:"ERRADO. Somente será considerado ato de improbidade, para os fins da demissão por justa causa, o ato do praticado pelo empregado que seja lesivo ao patrimônio do empregador ou de terceiro, porém em razão do trabalho. Segundo Maurício GodinhoDelgado, “ato de improbidade trata-se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem”1. (grifos meus)"Cabe recurso
  • A improbidade constitui ato lesivo contra o patrimônio da empresa, ou de terceiro, RELACIONADO COM O TRABALHO. O empregado que age com improbidade revela desonestidade, mau caráter, na sua relação de emprego.Concordo com o colega, CABE RECURSO.
  • Somente será considerado ato de improbidade, para os fins da demissão porjusta causa, o ato do praticado pelo empregado que seja lesivo ao patrimônio doempregador ou de terceiro, porém em razão do trabalho. Segundo Maurício GodinhoDelgado, “ato de improbidade trata-se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro, em função de comportamento VINCULADO AO CONTRATO DE TRABALHO, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem.
  • Logo o CESPE trazendo em uma questão uma impropriedade jurídica, não há demissão do empregado por justa causa, o termo corrento é dispensa, uma vez que a demissão é somente se o empregado pedir. Mas, vcs sabem como é banca de concurso. selva!
  • Segundo palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no seu Manual de Direito do Trabalho "a improbidade constitui ato lesivo contra o patrimônio da empresa, ou de terceiro, RELACIONADO OU NÃO COM O TRABALHO. O empregado que age com improbidade revela desonestidade, mau caráter, na sua relação de emprego."

  • "Seguindo a tendência institucionalista da relação de emprego, a doutrina inclina-se em estender o raio de incidência dos atos de improbidade àqueles que são praticados contra terceiros fora do ambiente de trabalho." Curso de Direito do Trabalho - José Cairo Jr. 5ª ed. pág. 544

  • Pessoal, essa questão não é pacífica na doutrina, há duas correntes:


    corrente subjetivista - improbidade é todo ato de desonestidade, sendo irrelevante que o ato cause prejuízo ao empregador ou seja praticado no local de trabalho. Partilha dessa corrente Vòlia Bomfim entre outros.

    Corrente objetivista - considera-se falta grave decorrente de ato de improbidade todo aquele praticado contra o patrimônio da empresa ou de terceitos. Partilha dessa corrente Godinho, entre outros.

    Há prevalência da corrente subjetivista na doutrina e na jurisprudência.

    Trecho retirado do livro de Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende.

    A banca, nessa questão, seguiu o entendimento da corrente subjetivista.
  • Falar que o ato de improbidade pode ou não relacionar-se com o trabalho, é dizer por exemplo que se a pessoa tiver 2 empregos e praticar o ato de improbidade em uma delas, será motivo para justa causa na outra...pra mim..surreal demais
  • Segundo a Prof. Deborah Paiva,"Improbidade é a violação de dever moral por parte do empregado, abrange tudo o que é desonesto e que o empregado pratique".
    Gabarito: C
    Bons estudos

     

  • Colegas,

    Além do explanado até aqui, ainda temos o erro de denominação:

    Ao referir "demissão" errou, pois este é ato único e exclusivo do empregado. A terminologia correta é despedida.
    Ainda que seja pequeno o equívoco, já que estamos falando de questão de certo e errado, a mesma peca nesse sentido também.

    Bons estudos!!
  • Fabiana,
    "a CLT  utiliza a palavra "rescisão" englobando qualquer forma de terminação do liame empregatício."(RENATO SARAIVA)
    De acordo com os livros e com professores que tive aula, as bancas não fazem distinção nestre as nomenclaturas, então creio que não é esse o único ponto que os concurseiros devem se ater para responder as questões.
  • CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

  • Segundo Carla Tereza Martins Romar em seu livro coordenado por Pedro Lenza "IMPROBIDADE: caracteriza-se como qualquer ato lesivo ao patrimônio do empregador ou de terceiro (RELACIONADO COM O TRABALHO). Exs: Furto, roubo, desvio de mercadorias etc".

    A questão fala :relacionado ou não com o trabalho.

    ASSIM FICA CONFUSO!


ID
54106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

O falecimento do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho. O aviso prévio é exemplo de direito intransferível aos herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, SEM AVISO PRÉVIO. Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.DEPENDENTESSão beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;- os pais;- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
  • "CERTO. Como o contrato de trabalho é um acordo de vontades, e tendo em vista a pessoalidade em relação à pessoa do empregado (art. 2º da CLT), a morte do empregado inviabiliza a continuidade da execução do contrato. Não cabe o aviso prévio, por sua vez, tendo em vista que a morte é evento imprevisível, bem como porque a finalidade do aviso prévio (no caso, o concedido pelo empregador) é permitir que o trabalhador encontre um novo emprego. Assim, o aviso prévio não é devido aos herdeiros do trabalhador, e como tal pode-se considerar um direito intransferível."

    Disponível em: http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/026___TRT_17__Regiao___provas_resolvidas.pdf

    Justificativa do CESPE:

     

    A redação do item gerou dúvidas ao parecer relacionar o aviso prévio ao caso do falecimento do empregado. Além disso, há doutrina, mesmo que minoritária, que afirma ser possível a transferência do aviso prévio aos herdeiros quando a morte do empregado for decorrente de acidente do trabalho causado por culpa ou dolo do empregador.

  • Doutrina minoritária?
    Se levar essa justificativa em consideração, vai dar pra marcar qualquer coisa em praticamente qualquer questão, porque quase sempre tem um doutrinador minoritário entendendo diferente.
    Bom saber que posso alegar isso num recurso.
  • • ITEM 78 (CADERNO A) /ITEM 79 (CADERNO B) /ITEM 80 (CADERNO C) – anulado.
    redação do item gerou dúvidas ao parecer relacionar o aviso prévio ao caso do falecimento do empregado. 
    Além disso, há doutrina, mesmo que minoritária, que afirma ser possível a transferência do aviso prévio 
    aos herdeiros quando a morte do empregado for decorrente de acidente do trabalho causado por culpa ou 
    dolo do empregador.
  • TRT-6 - RECURSO ORDINARIO : RO 134000212008506 PE 0134000-21.2008.5.06.0015

    CONTRATO EXTINTO POR MORTE DO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE INDENIZAÇÃO PELA FALTA DE AVISO PRÉVIO

    Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - 4 anos atrás

    0
    ResumoEmenta para Citação
    Inteiro Teor (doc)

    Dados Gerais

    Processo: RO 134000212008506 PE 0134000-21.2008.5.06.0015
    Relator(a): Bartolomeu Alves Bezerra
    Publicação: 12/11/2009
    Parte(s): RECORRENTE: Ana Cláudia Teixeira de Brito (Espólio de)
    RECORRIDO: Cbe - Companhia Brasileira de Equipamentos

    Ementa

    CONTRATO EXTINTO POR MORTE DO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE INDENIZAÇÃO PELA FALTA DE AVISO PRÉVIO

    - Se não foi da empresa a iniciativa de pôr fim ao liame, não há como se exigir que ela desse prévia comunicação à empregada. A extinção do contrato pela morte do empregado, na condição de sujeito da relação contratual, por derivar de caso fortuito (imprevisível), obviamente não gera, para aos herdeiros do de cujus, o direito à indenização substitutiva do aviso prévio, por ausência de amparo legal. Recurso improvido.

  • O CESPE parece entender que não cabe pagamento de aviso prévio indenizado aos sucessores no caso de morte do empregado, até porque deixou registrado na justificativa de anulação que a doutrina que entende pela possibilidade de pagamento é minoritária.

    Assunto cobrado pelo CESPE em outra prova, mais recente: Q563811 CESPE TCU 2015 Procurador do Ministério Público. A morte do empregado extingue automaticamente o liame empregatício, cabendo ao empregador pagar aos sucessores o aviso prévio indenizado. Resposta: Errado.

    A morte do empregado implica necessariamente na extinção da relação de emprego. Ocorrendo a morte do empregado, são devidas pelo empregador as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Direito do trabalho esquematizado. Carla Teresa Martins Romar. 2014.

    A morte do empregado dissolve, automaticamente, o contrato entre as partes. Curso de direito do trabalho. Maurido Godinho Delgado. 2012.

    Morte do empregado. Tendo em vista que o contrato de trabalho é intuitu personae em relação ao empregado, com sua morte termina o vínculo empregatício. Nesse caso, os herdeiros, representados pelo inventariante do espólio, terão direito à gratificação natalina proporcional do ano em curso, indenização das férias integrais, simples ou em dobro (conforme o caso), acrescidas do terço constitucional, indenização das férias proporcionais, também acrescidas do terço constitucional, e saldo de salários. O espólio não terá direito à indenização de 40% do FGTS, nem ao aviso prévio, pois a morte do trabalhador exclui naturalmente esses direitos, salvo se o falecimento ocorreu em virtude de acidente de trabalho motivado por dolo ou culpa patronal, quando o espólio fará jus à indenização compensatória e ao referido aviso. Direito do trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva. 2018. O trecho em azul demonstra a doutrina minoritária que entende pela possibilidade.


ID
54109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Inadmite-se o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Não se admite o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos (CLT, art. 134, § 2º).
  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)(...)§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Apenas lembrando que essa é a regra, mas há exceção:
  • A excessão seria quando for autorizado pelo MTE.
  • DESATUALIZADA COM A REFORMA TRABALHISTA: agora pode, não há mais restrições quanto aos menores de 18 e maiores de 50.


ID
54112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

A conversão de um terço do período de férias em dinheiro depende da concordância expressa do empregador.

Alternativas
Comentários
  • errado.CLT Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
  • O parágrafo 1 do mesmo artigo diz:§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.Em tendo que ser requerido, não seria necessário a concordância do empregador não? Talvez o erro da questão seja o termo "concordância expressa", sendo suficiente a concordância tácita do patrão.
  • 077) O que é abono de férias? 078) A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?077 R.: É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 078 R.: Não. É direito do empregado, que pode ou não exercê-lo. Se desejar receber abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
  • O abono pecuniário é a faculdade concedida por lei ao empregado, sem necessidade de concordância por parte da empregadora, em converter 1/3 (um terço) do período de férias em dinheiro, conforme se vê do disposto no artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):"Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes"
  • Eu discordo desta questão (gab) a ClT diz que é faculdade do empregado, mas em momento algum diz que é obrigação do empregador.
  • Segundo Renato Saraiva, "o art. 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (é direito potestativo do empregado, ao qual o empregador não poderá se opor), no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, devendo o abono de férias ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo".
  • O abono de férias é um direito potestativo do empregado (não depende de anuência do empregador), desde que o requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, §1º, CLT). Depois desse prazo, a concessão do abono de férias fica a critério do empregador.

  • ERRADA

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "o abono é um direito asegurado ao empregado, ao qual o empregador não poderá se opor." O erro da questao está em concordância expressa do empregador. NAO É NECESSARIO CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR, POIS ESTE ESTÁ OBRIGADO A ACEITAR O PEDIDO DO EMPREGADO.
  • Se esse abono for pedido ao empregador até 15 dias antes de finalizar o período AQUISITIVO, sim. Isso é direito potestativo do EMPREGADO, ou seja, o empregador deve conceder.

    Caso seja pedido fora desse intervalo, a situação se inverte e o empregador não tem por obrigação dar esse abono. Assim, acaba se tornando direito potestativo do EMPREGADOR.

  • NÃO PRECISA NEM DE CONSENTIMENTO, QUEM DIRÁ EXPRESSO...

  • Só depende do empregado!

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

     

  • DIREITO DO EMPREGADO

  • Top


ID
54115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

A totalidade do salário pode ser paga em utilidades, que são prestações in natura que a empresa fornece habitualmente aos empregados por força do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Exige-se que pelo menos 30 % do pagamento seja efetuado em dinheiro, consoante o art. 82 da CLT, que, embora se refira à composição do salário mínimo, tem sido utilizado pela doutrina como parâmetro para os demais salários.
  • Art. 82...Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro NÃO SERÁ INFERIOR a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.ccArt. 458 ...§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, NÃO PODENDO EXCEDER, em cada caso, os dos percentuais das PARCELAS COMPONENTES DO SALÁRIO-MÍNIMO (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Tá maluco Repórter Corujinha??!!!!
    CLT, art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

           

  • Salário  =  Salário em dinheiro    +  Salário utilidades
                       (minímo de 30%)               (In Natura)
  • Obs: O art. 82 da CLT menciona apenas aqueles que recebem o mínimo legal. Ou seja, quer a lei que o empregado receba, em pecúnia (dinheiro), pelo menos 30% do salário mínimo.
    O limite visto acima, entretanto, reporta-se apenas ao salário mínimo. Ele não se calcula sobre parâmetros salarias superiores ao mínimo legal (nos casos de salário contratuais mais elevados serão respeitados também apenas os mesmos 30% do salário mínimo).
    Desse modo, tratando-se de salário contratual superior ao mínimo legal, apura-se o real valor da utilidade para o cálculo do salário "in natura", respeitado o percentual máximo de incidência de cada utilidade sobre o momante do salário do contrato. 
  • Limite máximo = 70% em utilidades 30 % em dinheiro.
  • GABARITO ERRADO

     

    MÍN 30 % DO SALÁRIO EM DINHEIRO

     

  • Art. 82 - Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    Súmula nº 258 do TST - Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

  • Ao menos trinta porcento deve ser pago em dinheiro

     


ID
54118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

A ajuda de custo paga ao empregado para a cobertura de despesas na sua transferência para outra localidade integra o seu salário para todos os efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Essa eu sei por que já recebi ajuda de custo e não integra. É só uma "ajuda". 

  • GABARITO ERRADO

     

    AJUDA DE CUSTO---> NATUREZA INDENIZATÓRIA

  • Ñ   INTEGRA.

  • Devemos atentar para a nova redação do art. 457, §2º, da CLT, dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017: 

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • CLT, Art. 457, § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 457, § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    A reforma não faz mais diferença entre as diárias, não integrando a remuneração aquelas que excedam 50% do salário recebido pelo empregado.

     

  • Art. 457, § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  


ID
54121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

Os dias de paralisação da prestação dos serviços em razão de greve, desde que os salários continuem a ser pagos, caracterizam interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Se não há prestação de serviços, mas os salários são pagos, tem-se interrupção contratual.
  • A maioria das vezes é possível utilizar a seguinte premissa:- SuspenSão - Sem Salário - não trabalha e não recebe.- Interrupção - não trabalha, mas recebe.
  • Na greve, a paralisação dos trabalhadores é considerada pela lei, em princípio, como suspensão do contrato de trabalho. Com início da paralisação, cessam as obrigações do empregador e a contagem do tempo de serviço.Todavia, as relações durante o período de paralisação das atividades serão regidas mediante acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, de modo específico para cada greve. Nada impede, pois, seja convencionado o pagamento de salários e a contagem do tempo da paralisação, hipótese em que restaria caracterizada a interrupção do contrato de trabalho e não mais a sua suspensão.
  • EM RESUMO, CASOS DE SUSPENSÃO:
    Auxílio-doença após o 15º dia;
    Acidente de trabalho após o 15º dia;
    Aposentadoria por invalidez;
    Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
    Representante sindical eleito;
    Suspensão disciplinar;
    Greve, sem salários;
    Força maior;
    Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
    Serviço militar obrigatório;
    Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
    Eleição para diretor de S/A.


    CASOS DE INTERRUPÇÃO:
    Férias;
    Repouso Semanal Remunerado;
    Feriados;
    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
    Exigências do serviço militar obrigatório;
    Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
    Jurado;
    Parte em processo trabalhista;
    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
    Aviso prévio indenizado;
    Greve, havendo o pagamento de salários;
    Licença-maternidade;
    Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).

  • Durante o período de greve os contratos de trabalho permanecem suspensos, conforme estabelece o art. 7º da Lei de Greve.
    È importante frisar o entendimento jurisprudencial que considera interrupção do contrato de trabalho a paralisação em virtude de greve quando por acordo, convenção coletiva ou decisão da Justiça do trabalho o empregador tiver que pagar os dias parados.
    A título de complementação:
    Quando a greve for deflagrada em serviços ou atividades essenciais, as entidades sindicais ou os trabalhadores deverão comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com a antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
    Quando a greve for deflagrada em serviços ou atividades não essenciais o prazo para comunicação será de 48 horas.

    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Certo, segundo o Supremo Tribunal Federal:
    ?(...) Os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, SALVO no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei 7.783/1989, in fine)?
    (RE 456.530/SC, j. 13.5.10, Rel. Min. Joaquim Barbosa

    A regra é que a participação do empregado em movimento grevista importa na suspensão do contrato de trabalho e, nesta circunstância, autoriza o empregador a não efetuar o pagamento dos salários nos dias de paralisação. Mas se as partes ajustarem o pagamento de salários durante a greve, por acordo ou convenção coletiva, ou até por determinação da Justiça do Trabalho, haverá INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho e não sua suspensão.
    Caso a greve seja considerada não abusiva, os salários são devidos, pois o empregador não cumpriu as regras da Lei 7.783/89.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-02/sergio-martins-salarios-nao-pagos-greve-abusiva

  • Questão correta. Questão versa sobre a interrupção. É sabido que a interrupção é a ausencia de serviço, NO ENTANTO os Salários continuam ininterruptos.
  • CORRETO. Em regra greve é hipótese de suspensão, uma vez que constitui direito do empregador descontar os dias de paralisação, mas caso haja negociação coletiva para pagamento dos dias de paralisação, passa a ser hipótese de interrupção.

  • Resposta: Certo.

    Pode-se analisar a natureza jurídica da greve sob os efeitos que provoca no contrato de trabalho: suspensão ou interrupção. Há suspensão se não ocorre o pagamento de salários e nem a contagem do tempo de serviço, e interrupção quando computa-se normalmente o tempo de serviço e há pagamento de salários.

    Se as partes ajustarem o pagamento de salários durante a greve, por acordo ou convenção coletiva, ou até por determinação da Justiça do Trabalho, haverá interrupção do contrato de trabalho e não sua suspensão. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.


ID
54124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

O serviço de compensação bancária é considerado como essencial para efeitos de greve.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.783, de 28/6/89Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:... XI compensação bancária.
  • Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária.
  • comentário de outro colega QC: 

    Tudo que estiver ligado a SAÚDE, SEGURANÇA e SOBREVIVIÊNCIA será serviços essenciais, com comunicação de 72 hs antes da greve.
    Em resumo:
    - água, energia, gás e combustível;
    - assistência médica e hospitalar;
    - medicamentos e alimentos;
    - funerária;
    - transporte coletivo;
    - esgoto e lixo;
    - telecomunicação;
    - substância radioativa e nuclear;
    - tráfego aéreo;
    - COMPENSAÇÃO BANCÁRIA (unico referente a operações financeiras).


ID
54127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguir.

O registro do sindicato no cartório de registro das pessoas jurídicas é suficiente para conferir a personalidade jurídica à entidade sindical.

Alternativas
Comentários
  • "677 - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade."Neste mesmo sentido, dispôs o MTE na Portaria nº 1.277/03 em seu art. 1º que "a personalidade jurídica sindical decorre de registro no Ministério do Trabalho e Emprego".
  • A questão está errada. De acordo com o artigo 558, § 1o., o registro compete às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou às repartições autorizadas em virtude da lei.
  • Tendo em vista o gabarito, que dá a resposta como correta, a fundamentação está no Código Civil. O artigo 45 dispõe que "começa a existência legal das PJ de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro". A questão se refere à personalidade jurídica da associação.A associação em sindicato (cf. art. 511, CLT) que necessita do registro na Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos termos do comentário anterior.
  • Citação do livro "Direito do Trabalho - Concursos Públicos" de Renato Saraiva:"(...) temos que a constituição do sindicato passa por 2 registros: - registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica; - registro no Ministério do Trabalho, conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédio do competente registro sindical."Portanto, para a resolução da questão em pauta, deve-se ter conhecimento dessa diferenciação proposta pela doutrina.Abs e Bons Estudos!Pierre
  • Pessoal, cuidado para não confundir. O sindicato sujeita-se a 2 registros:1) Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (NCC, art. 45)- esse registro confere ao sindicato a chamada "personalidade jurídica" (como falado na questão)2) Registro no Ministério do Trabalho (CF, art. 8º, I, fim)- esse registro confere ao sindicato a chamada "personalidade sindical"
  • A constituição do sindicato passa por 2 registros:

    a) registro no cartório de registro civil de PJ, conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica;

    b) registro no MTE, conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédio do competente registro sindical.

    Obs: A função do MTE é unicamente verificar a observância do princípio da Unicidade Sindical e sua atividade é vinculada, ou seja, preenchidos os requisitos legais, deve conceder ao sindicato a personalidade sindical.

  • Conforme dispõe o artigo 45 do Código Civil, a personalidade jurídica é conferida com o registro do sindicato no cartório de registro das pessoas jurídicas.

    Já a aquisição da personalidade sindical depende do registro da pessoa jurídica no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), considerada como mera formalidade.

  • A personalidade jurídica se dá tão somente por atender ao preceito inscrito no Código Civil, art. 45, qual seja: inscrição do ato constitutivo no respectivo registro; mas o reconhecimento como SINDICATO investido nas suas prerrogativas se dá com o registro de acordo com o art. 558 da CLT, conforme orientação do art. 512 do mesmo diploma.
  • A questão está correta.Para a fundação de sindicato requer a observância de três requisitos: 1 - a lei não pode exigir a autorização do estado. 2 - personalidade jurídica: registro em cartório. 3 - personalidade sindical: registro no MTE.
  • Questão desatualizada.

  • Por que desatualizada?


ID
54130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos trabalhistas, julgue os itens
subsequentes.

Compete à Seção de Dissídios Individuais (SDI) julgar em última instância os embargos interpostos às decisões divergentes das turmas, ou destas com decisão da SDI, ou com enunciado da súmula e as que violarem literalmente preceito de lei federal ou da CF.

Alternativas
Comentários
  • Não há mais embargos por violação no TST. Só por divergência. lei 11496/07 - clt894 e lei 7701 art. 3º, III, b.
  • Questão linda, não?

    Antiga disposição da lei 7.701/1988, alterada pela lei 11.496/2007;

     b) os embargos interpostos às decisões divergentes das Turmas, ou destas com decisão da Seção de Dissídios Individuais, ou com enunciado da Súmula e as que violarem literalmente preceito de lei federal ou da Constituição da República; Portanto, revogada. Errada. Estudar, estudar, estudar..
  • Redação atual da Lei 7.701/88:

    "Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar: (..)

    III - em última instância:

    b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais; (Redação dada pela Lei 11.496, de 2007)"


  •  

    Contudo, a Lei 11.496/07 também modificou a redação da alínea b do inciso III do art. 3º da Lei 7.701/88, que passou a estabelecer a competência da Seção de Dissídios Individuais para julgar em última instância os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais.

  • A questão contradiz a nova redação do art. 894, CLT, dada pela Lei 11.496 de 2007, conforme destaca a Profª Daniele Rodrigues do euvoupassar.com.br:

     

    Antes do advento da Lei 11.496/07, a Lei 7.701/88 previa três espécies de embargos, quais sejam embargos de divergência, de nulidade e infringentes. Sob a égide da nova Lei são previstos apenas dois tipos de embargos: embargos de divergência e embargos infringentes.

     

    A Lei 11.496/07 estabeleceu nova redação ao art. 894 da CLT que assim dispõe:

     

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I – de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e

    II – das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

  • Eliana,
    o enunciado da questão diz que cabe à SDI, quando o correto é ao PLENO DO TST. Tambem há referencia à violação de preceito de lei ou CF, quando os embargos, de divergencia,  são cabíveis apenas quando há divergencia entre turmas relativamente à jurisprudencia(apenas).
  • CUIDADO COM AS AFIRMAÇÕES. SEGUNDO A LEI 7.701/88, O JULGAMENTO DE EMBARGOS EM ÚLTIMA INSTÂNCIA NÃO É COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, MAS SIM DA SDI (VIDE ART. 3°, III, "b", DA LEI EM COMENTO), OU SEJA, O ERRO NÃO É ESSE!

    AO OBSERVARMOS O ART. 3°, III, "b", DA LEI 7.701/88 ACIMA MENCIONADO, VERIFICAREMOS QUE O ERRO ESTÁ NA PARTE "ou destas com decisão da SDI, ou com enunciado da súmula e as que violarem literalmente preceito de lei federal ou da CF " TRAZIDO PELO ENUNCIADO.

    SEGUNDO O ALUDIDO ARTIGO:

    "Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

     III - em última instância:

     b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais..."

  • Somente com a CLT é possível responder esta questão, por exclusão, embora a resposta não fique tão completa quanto a que os colegas postaram anteriormente. Mas isto ajudaria caso o candidato não consiga lembrar da Lei 7.701 na hora da prova.
    Como já foi dito, há dois tipos de embargos, os infringentes e o de divergência:
            Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
         [infringentes]   I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
            a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
            b) (VETADO) 
    [divergência]        II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.  (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
            Parágrafo único. (Revogado dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
    Assim, o enunciado da questão pode ser dividida em duas partes:
    A primeira fala dos embargos de divergência, “Compete à Seção de Dissídios Individuais (SDI) julgar em última instância os embargos interpostos às decisões divergentes das turmas, ou destas com decisão da SDI,” que pode estar certa, embora haja dúvida se é competente a SDI e se é em última instância, porque a CLT não diz nada a respeito (esquecendo a Lei 7.701).
    Já a segunda parte do enunciado diz que “Compete à Seção de Dissídios Individuais (SDI) julgar em última instância os embargos interpostos às decisões . . . ou com enunciado da súmula e as que violarem literalmente preceito de lei federal ou da CF.”
    Na CLT não há mais referência à súmula e violação de lei federal ou CF como objeto de embargos; logo, a questão está errada.
    Só para constar, esta segunda parte se refere aos embargos de nulidade, que foram revogados:
    Lei 7.701, art. 3°, III, b
      b) os embargos interpostos às decisões divergentes das Turmas, ou destas com decisão da Seção de Dissídios Individuais, ou com enunciado da Súmula e as que violarem literalmente preceito de lei federal ou da Constituição da República; (revogado)
  • GABARITO ERRADO

     

    O erro da questão está no final, quando fala: "que violarem literalmente preceito de lei federal ou da CF".

     

    Lei 7701/88, Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

    III - em última instância:

    b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais;

     

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:   

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

  • ERRADO


    CABIMENTO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - clt

    Art. 894. No TST cabem embargos: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela SDI, (ou contrárias a S ou OJ do TST ou SV.)

    -previsão embargos de nulidade (por violação lei federal/CF) foi SUPRIMIDO pela L11496/07


    JULGAMENTO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - L7701

    Art. 3º Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar: III - em última instância: b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela SDI;


    obs. "(ou contrárias a S ou OJ do TST ou SV.)": redação posterior à L7701



ID
54133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos trabalhistas, julgue os itens
subsequentes.

Cabe agravo de petição, no prazo de oito dias, das decisões do juiz de primeiro grau nas execuções, e, considerando-se as peculiaridades do processo do trabalho e o princípio da proteção, é desnecessária a delimitação justificada dos valores impugnados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
  • As parcelas que não forem impugnadas mediante agravo de petição poderão, de imediato, ser 
    executadas definitivamente, não havendo qualquer efeito suspensivo. 
  • Gabarito: ERRADO


ID
54136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos trabalhistas, julgue os itens
subsequentes.

O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não recebe agravo de petição não suspende a execução da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
  • Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    [...]

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    [...]

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença.

  • Gabarito: CERTO.


ID
54139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face dos serviços auxiliares da justiça do trabalho, julgue os
itens a seguir.

A secretaria da vara do trabalho é responsável pela contagem das custas devidas pelas partes, em seus respectivos processos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 711, CLT - Compete à secretaria das Juntas:a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;c) o registro das decisões;d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;f) A CONTAGEM DAS CUSTAS DEVIDAS PELAS PARTES, NOS RESPECTIVOS PROCESSOS;g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.
  • CLT - Art. 711 - "f"

  • Um macete bem interessante sobre a competência das secretárias e do distribuidor é o seguinte:

    secretária em todas as suas competências vc vai encontrar a palavra processo

    distribuidor em  quase todas as suas competências vc vai encontrar as palavras feitos e distribuição

    espero ter ajudado

    avante!

  • FIXANDO:

    SECRETARIA - PROCESSOS


ID
54142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face dos serviços auxiliares da justiça do trabalho, julgue os
itens a seguir.

Caso inexista órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais no âmbito dos TRTs, nas localidades onde há mais de uma vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao oficial de justiça ou ao oficial de justiça avaliador deve ser transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de nove dias, sem razões que o justifiquem, não tenha sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 721, CLT - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais. § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.
  • Juliana, pelo texto da lei a questão está correta, vejamos:o §1º do art. 721 da CLT fala do órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais. O §2º diz - "Nas localidades onje houver mais de uma junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior (ou seja, nas localidades onde houver mais de uma vara, com exceção daquelas onde exista órgão específico)a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao oficial de justiça será transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de 9 dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei."Logo, concluímos que onde exista o órgão específico não se aplica este dispositivo.
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA.

    FUNDAMENTO: CLT

            Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.  

            § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais. 

            § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9  dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às      penalidades da lei. 

            § 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.  
            § 4º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais. 

            § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário


  • Todavia ficou estranho a afirmação do cespe, pois condicionou a assertiva ao iniciar a oração com : "CASO INEXISTA", o que a CLT não faz.
  • § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às      penalidades da lei.

    Caso inexista órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais no âmbito dos TRTs

                                                          = 

    ...salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais. (§1º)

    Ou seja, a CLT menciona.
  • Também concordo com "FB". A redação está estranha. Coloquemos a seguinte questão: Caso exista (a questão diz: caso inexista) o órgão específico destinado à distribuição,  e mesmo assim um oficial, sem razões que o justifiquem, não tenha cumprido o ato, não seria também razão para transferir a outro oficial?
    Dessa forma, existindo ou não o órgão específico destinado à distribuição, caso um oficial deixe de cumprir um ato, este ato será transferido à outro oficial. Não vejo outra saída. Do contrário, o ato ficaria sem cumprimento? Se alguém tiver e puder postar outra solução.
  • Na esteira da decoreba, vamos lá...
    Na Justiça do Trabalho os oficiais de justiça dispõem de:
    9 dias para cumprir 10 dias para avaliar Bons estudos!

ID
54145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face dos serviços auxiliares da justiça do trabalho, julgue os
itens a seguir.

Na falta ou no impedimento do oficial de justiça ou do oficial de justiça avaliador, o juiz da vara pode atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

Alternativas
Comentários
  • Art, 721, CLT:§ 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
  • Lembrando que na lei está escrito que é o Presidente da Junta que atribui o ato a qualquer serventurário. Atualmente, o referido cargo deve ser substituído pelo juiz da vara, uma vez que as Juntas de Conciliação foram extintas.

  • GABARITO CERTO

     

    PARECE QUE ESTÁ ERRADO QUANDO VEMOS A PALAVRA ''QUALQUER'',MAS É ASSIM MESMO QUE ESTÁ ESCRITO.

     

    CLT

     Art. 721 -   § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

  • Princípio da Celeridade Processual


ID
54148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face dos serviços auxiliares da justiça do trabalho, julgue os
itens a seguir.

A realização das penhoras e demais diligências processuais não está entre as atribuições da secretaria da vara do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 711, CLT - Compete à secretaria das Juntas:h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
  • Confusa a questão:

    A penhora é realizada pelo Oficial de Justiça. A Secretaria da Vara expede o Mandado e este é entregue ao Setor de Mandados que irá designar o oficial para cumprí-lo. Em relação as diligência processuais tudo bem. Mas em relação a penhora, creio que não estaria correto.

  • CLT - Art. 71 - Compete à secretaria das Varas

    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais.

  • Retificando o comentário feito pelo colega acima. É art. 711 da CLT e não 71.
  • É fácil sim confundir com atribuição do oficial de justiça, já que usualmente a penhora é realizada por ele, mas não é atribuição exclusiva, podendo ser feita por qualquer serventuário.

    Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

      § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    Creio que por isso foi aceita a resposta como atribuição das varas, já que expresso no art 711 CLT.

  • Foi acecita por estar presente no artigo 711, alínea h. Portanto, correta.
  • Caros Colegas,

    É preciso lembrar que a penhora ON LINE pode ser realizada por servidor que não seja Oficial de Justiça.

    Assim, correto está o  art. 711, CLT.

    Bons estudos a todos!
  • ASSERTIVA INCORRETA.

    ART. 711, alínea h, CLT: compete à secretaria das Juntas: realizaçao das penhoras e demais diligências processuais.

  • Vamos entender o assunto?

    Na justiça do trabalho o legislador imaginou que cada vara do trabalho teria o seu oficial de justiça. Ou seja, o oficial de justiça é servidor de uma secretaria de uma vara do trabalho (junta como ainda está na CLT).

    Quem deve executar a penhora é o oficial de justiça avaliador, mas como servidor da secretaria ele o faz em nome da secretaria da vara, como se fosse um preposto!!!

    Quando lemos a questão a reação é imediata: Penhora é tarefa e oficial de justiça!!! E o pensamento não está errado, só não está completo.

  • É assim:

    realizar penhora - secretaria

    executar penhora - ojaf


ID
54151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face dos serviços auxiliares da justiça do trabalho, julgue os
itens a seguir.

É facultado aos presidentes dos TRTs cometer a qualquer oficial de justiça ou oficial de justiça avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 721, CLT:§ 4º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais.
  • Só complementando o art. 721/CLT:

    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
  • Perfeito


ID
54154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face dos serviços auxiliares da justiça do trabalho, julgue os
itens a seguir.

Em todas as localidades onde existe vara do trabalho há um distribuidor, o qual deve fazer a distribuição segundo a ordem rigorosa de entrada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 713, CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
  • Questão típica de pegadinha do CESPE. Vejam que o erro está na omissão de; "mais de uma vara", contido no art 713 CLT. Já no segundo período, acredito estar correta ao apontar a ordem rigorosa de entrada, perfaz no sentido de que seguirá na ordem rigorosa de distribuição consequentemente.

  • Resumindo o que os colegas já tipificaram na forma da lei, só haverá distribuidor nas localidades em que houver mais de uma vara do trabalho.

  • Primeira parte da afirmação:

    Em todas as localidades onde existe (MAIS DE UMA) vara do trabalho há um distribuidor, ERRADO

    Mas gente a outra parte da frase está correta:

    Art. 714 da CLT:

    Compete aos ditribuidor:

    a) a distribuiçao, pela ordem rigorosa de entrada, e sussessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados.

    Ou seja, a banca misturou informaçao correta com errada = errada, com a lógica finalidade de confudir na hora da prova.

  • Para ajudar:

    Gente, se  existir só uma vara, nao há necessidade de distribuidor. Justo porque a finalidade deste é a distribiuçao igual e impessoal, se tiver só uma vara nao terá esse criterio porque irao obrigatoriamente para a mesma e única vara

    .

  • Art 713: Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Tabalho haverá um distribuidor

    O erro ta na conjugação do verbo. Há # Haverá 


  • Questão ridícula. Pra te fazer errar mesmo!
  • O erro não está só na conjugação do verbo haver. O que a questão quer saber é se o candidato sabe que quando houver apenas uma vara não haverá distribuidor, pois o processo vai única e exclusivamente para essa vara. Se não há mais de uma vara, para que a necessidade de se ter um distribuidor?

  • Art. 713, CLT. Nas localidades em que existir mais de uma junta de conciliação e julgamento (Vara do Trabalho) haverá um distribuidor.

  • Dos Distribuidores

    Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

    b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

    c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

    e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

  • INCORRETA

     

    Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

  • Melhore Cespe!

  • FIXANDO:

    Mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá UM distribuidor.


ID
54157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo judiciário do
trabalho.

Nos dissídios a respeito da estipulação de salários, são estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitem também justa retribuição às empresas interessadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 766, CLT - Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.
  • São os casos do denominado “Poder Normativo da Justiça do Trabalho”, ou seja, das Sentenças Normativas, de modo que caso o Judiciário trabalhista seja chamado para fixar salários deverá se pautar pela equidade (justiça do caso concreto), protegendo ambas as partes, buscando o equilíbrio. Como exemplo acerca da estipulação de salários, pode-se citar o art. 460/CLT: “Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”. 
  • Pelo amor de Jesus!


ID
54160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo judiciário do
trabalho.

É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório

Alternativas
Comentários
  • Art. 764, § 3º, CLT - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
  • Questão certa!

    Segundo a CLT:

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    Bons estudos!!!

     

  • GABARITO: CERTO

    No rito ordinário, existem dois momentos obrigatórios de conciliação, a saber: no início da audiência (art. 846 da CLT) e ao término das razões finais (art. 850 da CLT). Ocorre que, mesmo fora desses momentos, é possível a celebração de acordo.

    Na verdade, é dever do Juiz, conforme art. 125 do CPC, zelar pela rápida solução do conflito, o que engloba a realização de acordos entre os litigantes.

    Mesmo na fase executória é possível tal acordo, o que demonstra que a qualquer momento o juízo conciliatório pode ocorrer.

ID
54163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já tiverem sido devidamente recolhidas, descabe novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, mas esta deverá, ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.

Alternativas
Comentários
  • OJ 186, SDI-1, TST: CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.
  • Gabarito CERTO

    Atualização, tal OJ agora é Súmula:

    Súmula 25 TST:


    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

     

    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia;


    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final


    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT

    bons estudos

ID
54166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Nas varas do trabalho, nos juízos de direito, nos tribunais e no TST, a forma de pagamento das custas e dos emolumentos obedece às instruções expedidas pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  • Sempre ouço que o CESP cobra conhecimento, a FCC decoreba...pura lenda...

  • Concordo em gênero número e grau com A J G.
    O CESPE também exige a letra da lei.
  • Concordo totalmente. Fico tentando encontrar tais analises e reflexões nas questões do CESPE e, na maioria, vejo a pura letra da lei ou da jurisprudencia

  • Gabarito incorreto, uma vez que deverá ser observado as instruções expedidas pelo TST e não pelo STF, conforme dispostivo da CLT abaixo colacionado:

     Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

  • Lá vou eu defender o CESPE. A questão é  , alguém já ouviu falar em instrução normativa de STF? Não. O poder normativo tem mais sentido na própria justiça do trabalho.

    " O poder normativo da Justiça do Trabalho sempre esteve presente em nosso sistema jurídico, desde o surgimento da própria Justiça do Trabalho, antes mesmo desta pertencer ao Poder Judiciário, reconhecido como um poder anômalo, conferido de forma expressa desde a Constituição Federal de 1946, e mantido com o advento da Constituição de 1988."

    http://www.tst.jus.br/documents/1295387/1312891/4.+O+poder+normativo+da+Justi%C3%A7a+do+Trabalho+-+considera%C3%A7%C3%B5es+ap%C3%B3s+a+Emenda+Constitucional+n.+45-04

  • TST!  Art. 790. CLT

  • FIXANDO:

    Tribunal Superior do Trabalho.


ID
54169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Para a formação do agravo de instrumento, é desnecessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativo ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade desses recolhimentos.

Alternativas
Comentários
  • OJ 217, SDI-1, TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº 9.756/1998. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL. Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.
  •  OOpppsss... Foi publicada, em 30/06, a lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, que altera o artigo 897,§5º,I da CLT e acrescenta o §7º ao art. 899 do mesmo diploma para instituir o depósito recursal (no montante de 50% do valor do depósito cujo recurso se pretende destrancar) como requisito de admissibilidade do agravo de instrumento trabalhista. Essa questão foi anterior a essa alteração... então, vamo atentar para isso!!!

  •  

    Muito bem observado pelo colega, a seguir transcrevo o dispositivo em comento para agilizar os estudos dos colegas:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    (...)

    § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)
     

    Ou seja, quem acertou essa questão, errou, e quem errou, acertou.

     

  • Prezados,

    Então quer dizer que a questão está desatualizada?
    Obrigada!!!
  • Sim, cara Bruna.

    Esta questão está desatualizada.
  • Oxe, mas a OJ 217 da SDI-I não foi cancelada não! Pelo o que entendi ela abre uma exceção ao artigo da CLT. Não?
  • Pessoal, a questão NÃO está desatualizada, segue a redação literal da OJ 217, até hoje em vigor!!
  • Essa questão NÃO está desatualizada! A OJ ainda está em pleno vigor! 


    O argumento usado pelos colegas abaixo é inválido porque eles confundiram a necessidade de demonstrar o depósito recursal relativo ao agravo de instrumento com o recolhimento de custas e depósito recursal relativo ao recurso ordinário


    Há, sim, necessidade de recolher custas para a interposição do agravo de instrumento e o recorrente deve demonstrar que o fez (atentem-se para o acréscimo do §8º ao artigo 899, CLT pela lei 13.015-2014). 


    Mas somente há obrigatoriedade de demonstrar o recolhimento de custas e depósito relativo ao RO se o objeto da controvérsia no RR for a validade desses recolhimentos, ou seja, se o RR versar sobre este pressuposto extrínseco.

  • GAB OFICIAL: CERTO

    GAB ATUAL: CERTO



    OJ 217, SDI-1, TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº 9.756/1998. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL. Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.



    AI depende de depósito recursal, mas isso EM NADA muda a OJ 217!



    QUE SACO ESSE "DESATUALIZADO" EM QUESTÕES ATUALIZADAS!

    QC DEVERIA FILTRAR MELHOR ISSO....


ID
54172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Inexiste deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-140, TST - DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.
  • Notícias e Doutrina sobre "Depósito recursal insuficiente"

    Diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção

    (Qua, 15 Ago 2012, 05:33:00) A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a
    deserção do agravo de instrumento interposto pela Katoen Natie do Brasil, por considerar que
    a diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção. Por meio do agravo d...

    TST - 15 de Agosto de 2012

    Diferença de um centavo em depósito recursal não gera deserção, diz TST

    , em cujo depósito recursal faltava um centavo. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa,
    não houve deserção. O entendimento se baseia na Orientação Jurisprudencial 140, que afirma
    ser deserto o recurso quando o recolhimento das custas e do depósito for insuficiente. "Trata...

    Consultor Jurídico - 16 de Agosto de 2012

    Empresa perde recurso por de R$ 0,18

    de um recurso de revista, por deserto, decorrente do fato de que o depósito recursal foi
    recolhido com uma diferença de R$ 0,18 a menos do que o valor estipulado. No caso, o valor
    da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da...

    Espaço Vital - 01 de Março de 2010

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/820132/deposito-recursal-insuficiente


    TENHO DITO!!
     

  • ATENÇÃO!

    A OJ 140 da SDI-I foi afastada, em parte, pelo TST na Instrução Normativa n. 39, em decorrência do art. 1007, §2º, NCPC:

    Art. 1.007 § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    Ressalta-se, contudo, que, conforme a IN n. 39, o art. 1.007, §2º não se aplica ao depósito recursal e sim tão somente às custas (ou seja, o TST afastou o princípio da primazia da decisão de mérito no caso do depósito recursal, de modo que o seu pagamento insuficiente ensejará automática deserção do recurso).

  • GABARITO ERRADO

     

    OJ 140 SDI-I TST

  • É importante observar que houve atualização este ano da OJ que responde a questão. Só haverá deserção se no prazo de 5 dias, concedido pelo CPC, o recorrente não complementar ou comprovar o valor. Bons estudos a todos!

     

    140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Consequência da ausência do depósito recursal: a não comprovaçao do depósito recursal importa em deserção do recurso e inadmissibilidade do apelo.

    OJ.SBDI1-140 DEPOSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal,somente haverá deserção do recurso se,concedido o prazo de 5 dias,e recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    .  Não é permitido o pagamento do depósito recursal posterior á interposição do recurso,mas tão somente a sua complementação...

  • GAB OFICIAL: ERRADO


    OJ 140 SDI1 Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.


    GAB ATUAL: ERRADO


    OJ.140 SBDI1  Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal,somente haverá deserção do recurso se,concedido o prazo de 5 dias,e recorrente não complementar e comprovar o valor devido.


    AINDA HÁ DESERÇÃO POR INSUFICIÊNCIA/AUSÊNCIA DE CUSTAS/DEPÓSITO



    APELO: SÓ NOTIFICAR DESATUALIZADO QD TIVER


ID
54175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à vigência e à aplicação da
lei no tempo e no espaço.

Se, durante o período da vacatio legis, a norma que vier a ser corrigida em seu texto por conter erros materiais, ensejando nova publicação, será considerada lei nova.

Alternativas
Comentários
  • Se durante o período do vacatio legis ocorrer nova publicação do texto da lei, o único efeito será a postergação do prazo de entrada em vigor da norma.Somente estaria verdadeira a afirmativa se a alteração textual da lei se desse no período em que esta já estivesse em vigor. Neste casso, sim, teríamos uma nova lei (§ 4º do art. 1º da LICC).
  • Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657/42)Art. 1º. (...)§4º. As correções a texto de lei JÁ EM VIGOR consideram-se lei nova.
  • "vacatio legis", serve para designar o período que decorre entre o dia da publicaçao de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, tem seu cumprimento obrigatório.Art.1.DA LICC § 4º. As correções a texto de lei já EM VIGOR consideram-se lei nova.
  • O intervalo entre a data de sua publicação oficial e sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. A duração da vacatio legis, por ter o Código Civil adotado o princípio da vigência sincrônica, é a mesma para todo o País, o que importa na entrada em vigor da lei de forma simultânea em todo o território nacional. Aqui vale ressaltar que o prazo de vacatio legis deve ser contado incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, vindo a lei a entrar em vigor no dia subseqüente ao seu término, nos termos do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 95/98 (CHAVES & ROSENVALD, 2006, p. 59).Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação (§ 3º do art. 1º da LICC). Em outras palavras, se durante o período do vacatio legis ocorrer nova publicação do texto da lei, o único efeito será a postergação do prazo de entrada em vigor da norma.Na verdade a afirmativa do examinador estaria correta se a alteração textual da lei se desse no período em que esta já estivesse em vigor. Neste casso, sim, teríamos uma nova lei (§ 4º do art. 1º da LICC).Fonte: http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Civil.pdfAtt.
  • 1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.
     
    2) Durante a vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.
     
    3) Depois de Publicada: lei nova.
  • LINDB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Alguém poderia me explicar o por que dessa questão estar errada?
  • Larissa, a questão está errada porque a correção da lei no período da vacatio legis é considerada CORREÇÃO LEGISLATIVA, porque a lei apesar de publicada ainda não está em vigor.

    A correção legislativa ocorre em duas situações:
    1 - Vacatio Legis - lei publicada mais ainda não em vigor
    2 - Projeto de Lei -  lei ainda não publicada.

    Só será considerada LEI NOVA a correção de texto de lei já em VIGOR (art. 1º, §4º da LIDB)
  • Art 1° LINDB

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    ou seja, somente se considerará LEI NOVA mudanças depois da vacatio legis.
  • ERRADO  

    SÓ SERÁ CONSIDERADA LEI NOVA SE MODIFICADA APÓS O PERÍODO DE VACATIO LEGIS ;)  

    DURANTE ESSE PERÍODO , A LEI NÃO TEM VALIDADE - POR CONSEGUINTE - NÃO NECESSITA DE LEI NOVA E SIM DE CONTAGEM INICIAL DO PRAZO 
  • Muito boa questão! ERREI pra nunca mais ERRAR!!!


    1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.
     
    2) Durante a vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.
     
    3) Depois de Publicada: lei nova.

  • GABARITO: E 


    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.       (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


    Tu és o Deus que fazes maravilhas; tu fizeste notória a tua força entre os povos. 

    Salmos 77:14

  • § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • LEITURA SECA DA LINDB.

    Art. 1°, § 3 "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    DESTA MANEIRA, a questão encontra-se errada, pois se ocorrer uma alteração durante a Vacatio Legis, abre-se novo prazo da Vacatio não sendo considerada lei nova, pois para ser considerada lei nova é somente se a lei já estiver em vigor e ocorrer nova publicação.

  • Em se tratando de erros materiais ou falhas ortográficas, antes da lei entrar em vigor, bastará a republicação da parte retificada, e somente a parte em que houve a "mudança" se submetera a novo prazo de vacatio legis. LINDB, Art. 1º, § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Se, durante o período da vacatio legis, a norma que vier a ser corrigida em seu texto por conter erros materiais, ensejando nova publicação, será considerada lei nova. ERRADO!

ID
54178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à vigência e à aplicação da
lei no tempo e no espaço.

Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica real será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, o cronológico e o da especialidade.

Alternativas
Comentários
  • Antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas da autoridade competente, sem que se possa afirmar categoricamente qual delas merece aplicação no caso concreto. Nesse caso leva-se em conta os seguintes critérios: cronológico, hierarquico, e da especialidade. Contudo, existem as antinomias reais, que são aquelas que NÃO SÃO RESOLVIDAS COM ESSES CRITÉRIOS. Como bem explica Bobbio:"A gravidade do conflito deriva do fato de que estão em jogo dois valores fundamentais de todo ordenamento jurídico, o do respeito da ordem, que exige o respeito da hierarquia e, portanto, do critério da superioridade, e o da justiça, que exige a adaptação gradual do Direito às necessidades sócias e, portanto, respeito do critério da especialidade".Assim sendo não existe uma regra ou meta-regra geral na solução desses conflitos, de modo que deve-se buscar a Justiça ao caso concreto, que nas palavras de Maria Helena Diniz:"Num caso extremo de falta de um critério que possa resolver a antinomia de segundo grau, o critério dos critérios para solucionar o conflito normativo seria o princípio supremo da justiça: entre duas normas incompatíveis dever-se-á escolher a mais justa. Isso é assim porque os referidos critérios não são axiomas, visto que gravitam na interpretação ao lado de considerações valorativas, fazendo com que a lei seja aplicada de acordo com a consciência jurídica popular e com os objetivos sociais. Portanto, excepcionalmente, o valor justum deve lograr entre duas normas incompatíveis".
  • Realmente para a antinomia aparente pode-se usar os critérios de hierarquia, cronológico e especialidade, porém quando estes não forem suficientes para a solução temos então a antinomia real.Desse modo, havendo essa antinomia real, dois caminhos de solução podem ser percorridos, um pela via do Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário.Pelo Poder Legislativo, cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada. Mas, para o âmbito jurídico, o que mais interessa é a solução do Judiciário.Assim, o caminho é a adoção do "princípio máximo de justiça", podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da LICC, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7585
  • Entre princípios e regras, a antinomia qualifica-se como APARENTE, prevalecendo os primeiros, uma vez que consistem em normas de graduação distinta (critério hierárquico no sentido estático).Entre regras, entretanto, a antinomia será real, posto não ser aplicável de maneira segura, qualquer dos critérios interpretativos (hierarquia, especialização, ou cronologia). Em que pesem os comentários do colegas, a título de complementação o erro da assertiva está na expressão: "antonomia jurídica real" Estaria correta caso fosse:"Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica APARENTE será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, cronológico e o da especialidade." Durante o processo hermenêutico, pode advir contradição entre normas integrantes do sistema, denominada de antinomia. Técio Sampaio Ferraz, ao explicitar o tema, conclui que a antinomia jurídica perfaz-se quando: as normas conflitantes emanem de autoridades competentes, num mesmo âmbito normativo; contradigam-se por possuírem operadores opostos (permissão e proibição) e conteúdos refletindo negação interna um e outro ( prescrição de atuação e prescrição de omissão); e, por fim, criem posição insustentável do sujeito destinatário da norma, sem qualquer recurso para solver o impasse instituído. Configurar-se-ia antinomia REAL quando preenchidos os três requisitos acima expostos e antinomia APARENTE, acaso haja solução prevista pelo ordenamento jurídico, entre nós, consignada na Lei de Introdução, que fixa os critérios hierárquico, de especialização e cronológicoA antinomia real, denominada também de "antinomia de segundo grau", SOLUCIONA-SE APENAS com a edição de NORMA POSTERIOR diante da referida inexistência (de critérios jurídicos já postos).
  • A antinomia real é a que não apresenta métodos, pelo menos de início, para sua solução.
  • Como bem expõe Maria Helena Diniz (Conflito de Normas, 2003, p.50), não há uma meta-regra geral de solução do conflito surgindo a denominada antinomia real. São suas palavras: "No conlito entre o critério hierárquico e o da especialidade, havendo norma superior-geral e outra inferior-especial, não será possível estabelecer uma meta-regra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito". Complementando, Flávio Tartuce (Direito Civil para Concursos Públicos, V.I, 2007, p. 62), afirma:"...havendo choque entre os critérios hierárquico e da especialidade, dois caminhos de solução podem ser dados no caso da antinomia real, um pelo Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário.Pelo Legislativo, cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada. Mas, para o âmbito jurídico, o que mais interessa é a soluão do judiciário.Assim, o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da LICC, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema.

  • Antinomia jurídica real, não aparente. Apenas a aparente pode ser resolvida por critérios normativos....

    Caí igual um pato!

  • Quando houver uma Antinomia Juridica Real, esta será solucionada pelos seguintes critérios:

    • O Poder Legislativo editará uma terceira norma dizendo qual das normas em conflito irá prevalecer, ou, caso isso não ocorra;
    • O Poder Judiciario irá decidir qual norma prevalecerá.
  • ANTINOMIA é o choque entre duas normas válidas. No caso de conflitos entre normas jurídicas três técnicas são usadas: O critério cronológico; da especialidade e hierárquico.

    O critério hierárquico é o mais forte de todos e o cronológico o mais fraco. As antinomias podem ser de primeiro grau ou de segundo grau.

    Primeiro grau: Conflito que é resolvido usando apenas um dos critérios acima. Segundo grau: Conflito que é resolvido usando dois ou mais dos critérios expostos.

    A antionomia ainda pode ser aparente ou real. A antionomia aparente pode ser definida como aquela em que são utilizados esses critérios (metacritérios) para a solução do conflito.

    Antionomia real são as soluções encontradas para o conflito sem a utilização do metacritério. Ou seja, nem o critério cronológico, da especialidade ou hierárquico pode resolver o problema.

    Nesse caso a solução será legislativa, com a edição de uma terceira norma, decidindo qual das duas normas deve ser aplicada e a solução judicial, quando o magistrado, com base nos arts. 4º e 5º da LICC decide qual das duas será aplicada. As antinomias reais são assim solucionadas.

     

     

  • Diferente das antinomias aparentes, as antinomias reais não podem, pela utilização dos critérios cronológico, hierárquico ou da especialidade, ser solucionadas, restando ao operadordo direito afastar uma das normas em colisão.

  • O sistema não prevê a solução para a antinomia real, devendo o juiz então pautar-se no conceito de equidade, na aplicação do critério do justo (deve buscar a idéia de justiça no caso concreto, qual o valor deverá prevalecer).
    Ex. conflito entre o direito à vida e o direito à liberdade de crença religiosa (lembrar do caso em que determinada religião não admite a transfusão de sangue para seus seguidores, mesmo que esteja em hospital com risco de morte,o Judiciário deverá analisar a questão sob o prisma da equidade).
  • ANTINOMIA – CONFLITO DE NORMAS  - é a presença de 2 ou mais normas conflitantes, sem que a lei afirme qual das duas deve ser aplicada a um caso concreto, pode ser:
    a)      REAL - não há na ordem jurídica qualquer critério normativo para solucionar o impasse. Solução = nova norma;
    b)      APARENTE - quando os critérios para solução forem as normas integrantes do próprio ordenamento jurídico. Critérios: Hierárquico, Especialidade e Cronologia;
  • - Qual a diferença entre a antinomia aparente e real? Antinomia aparente é aquela que pode ser resolvida pela aplicação de uma solução prevista no próprio ordenamento jurídico. Antinomia real é aquela que não apresenta solução no ordenamento (ex. conflito entre a liberdade de crença e o direito à vida na recusa de transfusão de sangue – nesse caso, prevalece no STJ que o dever do médico é de salvar a vida do paciente – não tendo outra opção para salvar a vida, o médico tem que fazer a transfusão).
  • ESTUDO DAS ANTINOMIAS JURÍDICAS. (lacunas de conflito).

    antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
    Obs. O presente estudo não está relacionado com a revogação das normas jurídicas, mas com os eventuais conflitos que podem existir entre elas. Esse esclarecimento é básico e fundamental.
    Norbeto Bobbio (Teoria do ordenamento jurídico) apresenta a solução dos choques entre normas jurídicas, a saber:
    a) CRITÉRIO CRONOLÓGICO: norma posterior prevalece sobre norma anterior ;
    b) CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE: norma especial prevalece sobre norma geral;
    c) CRITÉRIO HIERÁRQUICO: norma superior prevalece sobre norma inferior.
    Obs. Dos 3 critérios acima,  o cronológico (art. 2° LINDB) é o mais fraco, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia é o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.
    Superada essa analise, parte-se para a classificação das antinomias quanto aos metacritérios, conforme o esquema a seguir:
    a) ANTINOMIA DE 1° GRAU: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.
    b) ANTINOMIA DE 2° GRAU: choque de normas válidas que envolve dois critérios analisados.
    Obs. Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios. Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios. 
    As antinomias de 2° grau são analisadas da seguinte forma:
    • Em um primeiro caso de antinomia de 2° grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidadeprevalecendo a primeira norma.
    • Havendo conflito entre  norma superior anterior e outra inferior posteriorprevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de 2° grau aparente).
    • Finalizando, quando se tem conflito de um norma geral superior e outra norma, especial inferior, qual deve prevalecer? Como bem explica M. H. Diniz não há uma metarregra geral de solução do conflito surgindo a denominada antinomia real. 
    Obs. Alguns doutrinadores apresentam dois caminhos de solução que podem ser dados no caso de antinomia real, um pelo Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário. vejamos:
    • Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.
    • Solução do Poder Judiciário: O caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4° e 5° da LINDB, adotar uma das normas, para solucionar o problema
  • Antinomia Aparente - aquela que pode ser resolvida pelos critérios de hierarquia, cronologia e especialidade

    Antinomia Real - O caso não pode ser resolvido por hierarquia, cronologia ou especialidade. Nesse caso é aplicado um dos mecanismos de suprir lacunas do direito, como a analogia, costumes e princípios gerais do direito.

  • RESUMO SOBRE ANTINOMIA JURÍDICA  

     

    É a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias).

     

    (1) Antinomia Aparente:

                         

       (A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que pode ser solucionado utilizando-se um dos seguintes critérios:

          (i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

          (ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

          (iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

     

       (B) Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que pode ser solucionado utilizando-se dois dos critérios acima expostos.

                      

    (2) Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos.

       Ex.: choque entre os critérios hierárquico e da especialidade. Neste caso, para resolver o conflito, duas são as alternativas:

          (i) Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.

          (ii) Solução do Poder Judiciário: o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema. Também pode ser utilizado o art. 8.º do Novo CPC, segundo o qual, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Antinomia Real

    A antinomia é tão forte que não pode ser resolvida sem a exclusão ou edição de outra norma ou mesmo atuação judicial por meio de equidade (justiça).

    Exemplo: Norma Geral Superior e Norma Especial Posterior.

    Antinomia Aparente

    Resolução por meio dos três critérios (metacritérios), quais sejam:

    -Cronologia (mais fraco)

    -Especialidade (mediano)

    - Hierarquia (mais forte)

    Antinomia de 1o grau: a resolução do conflito envolve 1 só critério

    Antinomia de 2º grau: a resolução do conflito envolve 2 critérios

     

  • GABARITO E

    Antinomia aparente: situação em que há meta-critério para solução de conflito.

    Antinomia real: situação em que não há meta-critério para solução de conflito, pelo menos inicial, dentro dos que foram anteriormente expostos.

  • Errada. A antinomia jurídica real não comporta meta-critérios para a solução do conflito.

  • Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica real será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, o cronológico e o da especialidade.

    ERRADO

    Antinomia Real: Não existe solução normativa, porém, não se pode mais falar no princípio do "NON LIQUET"

    O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. ... A expressão “non liquet” é usual na ciência do processo, para significar o que hoje não mais existe: o poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir.

    (Nesse caso o doutrinador irá aplicar o Principio da Máxima Justiça, significa dizer que no caso concreto o juiz vai procurar dar uma solução justa)

    Critérios normativos fazem parte da Antinomia Aparente.

  • Na aplicação da norma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica real será resolvida pelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, o cronológico e o da especialidade. ERRADO.

ID
54181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio, julgue
os seguintes itens.

Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade são destituídos da personalidade jurídica, razão pela qual são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • São relativamente incapazes.(CC art 4°,I)
  • A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (art. 2º do CC).Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º), que é a chamada "capacidade de direito". Porém, nem todos possuem a chamada "capacidade de fato", que é a capacidade de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil. Aqueles que não possuem capacidade de fato são chamados "incapazes" absolutos ou relativos.Pessoas entre 16 e 18 anos são considerados relativamente incapazes e devem ser ASSISTIDOS para praticar atos da vida civil:CC, Art. 4º - São INCAPAZES, RELATIVAMENTE A CERTOS ATOS, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (também chamados de menores púberes);II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial (em regra, o índio é absolutamente incapaz).
  • A afirmativa está toda errada. Primeiro porque nenhuma pessoa natural é destituída de personalidade jurídica, conforme dispõe o artigo 2o do Código Civil, trancrito abaixo pelo colega. Esta é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.Em segundo lugar, os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade são RELATIVAMENTE INCAPAZES e não absolutamente incapazes.
  • A incapacidade significa uma restrição legal à capacidade de fato. Enquanto os absolutamente incapazes agem representados, por não poderem exprimir sua vontade, os relativamente incapazes agem assistidos, ou seja, acompanhados da pessoa do assistente. Consideram-se representantes e assistentes dos incapazes os seus pais, tutores e curadores. São portadores de incapacidade absoluta: a) Os menores de 16 anos; b) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento; c) Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São portadores de incapacidade relativa: a) Os maiores de 16 e menores de 18 anos; b) Os ébrios habituais, os toxicômanos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; c) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; d) Os pródigos.
  • Item errado pois , os maiores de 16 anos e os menores de 18 anos  não são destituídos da personalidade jurídica, e não são considerados absolutamente incapazes , e sim relativamente incapazes ( para praticar por si determinados atos da vida civil, dependem de assistência de uma terceira pessoa)

    Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    A teoria adotada pelo CC/02, bem como pelo STF , no que tange ao momento aquisitivo da personalidade jurídica foi a TEORIA NATALISTA. Para tal teoria a personalidade do ser humano se inicia com o nascimento com vida( vide art. 2º do CC/02)

    A capacidade é medida da personalidade , e subdivide-se em : capacidade de direito  e capacidade de fato. A capacidade de direito é inerente a todo ser humano, pois consoante o ordenamento jurídico brasileiro, a personalidade se adquire com o nascimento com vida( se há personalidade , logo tem capacidade de direito , possuindo , a pessoa, aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações). Já a capacidade de fato é a aptidão para exercer ,pessoalmente, os atos da vida civil.

    A incapacidade decorre da ausência da capacidade de fato, e não da capacidade de direito, pois todos possuem esta.
  • Têm personalidade jurídica todos aqueles que nascem com vida, porém, algumas pessoas não têm a capacidade para os atos da vida civil (absolutamente incapazes - art. 3ºCC) e outras têm capacidade relativa (relativamente capazes - art. 4º CC)
  • ERRADA!
    - PERSONALIDADE: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações (todos têm).
    - CAPACIDADE: é a medida da personalidade. Todos possuem a capacidade de direito, mas nem todos possuem a capacidade de fato (absolutamente incapazes e relativamente incapazes).
    ..
  • Breve resumo para deixar a questão mais rica:
    Embora baste nascer com vida para se adquirir a personalidade, nem sempre se terá capacidade. A capacidade, que é elemento da personalidade, pode ser classificada em: 
    Capacidade de direito ou de gozo = própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que se adquire com o nascimento com vida e só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil). 
    Capacidade de fato ou de exercício = é aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Presume-se, que ao completar a maioridade (18 anos) o indivíduo adquire discernimento para praticar tais atos. Toda pessoa tem capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade. 
    A capacidade de direito não pode ser negada ao indivíduo, mas pode sofrer restrições quanto ao seu exercício (ex.: o “louco”, por ser pessoa, estar vivo, ter personalidade, tem capacidade de direito, podendo receber uma doação; porém não tem capacidade de fato, não podendo vender o bem que ganhou; da mesma forma uma criança de cinco anos de idade, que tem personalidade, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato ou exercício). 
    Quem tem as duas espécies de capacidade tem a chamada capacidade plena. Quem só tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. Por outro lado, Incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Pode ser absoluta ou relativa.

    Destarte, pela fundamentação acima, percebe-se que a personalidade jurídica não é suprimida quando se atinge a idade de 16 e 17 anos, outro erro da questão é em afirmar que a pessoa natural nessa faixa etária citada é "Absolutamente Incapaz", quando na verdade é "Relativamente Incapaz" e para exercer pessoalmente atos da vida civil, terá que completar a maioridade (18 anos). RESPOSTA: ERRADO
  • Complementando...

    Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito, por gozarem de discernimento relativo, podem praticar sim alguns atos da vida civil livremente, sem a necessidade de autorização. A exemplo cita-se: ser testemunhas (CC, art. 228, I), podem elaborar testamento (CC, art. 1860), celebrar contrato de trabalho, ser eleitor e outros. Ou seja, a questão erra ao tratá-los como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
  • Todos que nasceram com vida possuem capacidade juridica: Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Então não se pode falar em ausência de capacidade, porque mesmos os absolutamente incapazer, possuem a capacidade de direito- podem ser herdeiros, entrar em juízo, possuir bens.
  • Personalidade jurídica é diferente de capacidade

  • Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos de idade são destituídos da personalidade jurídica, razão pela qual são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Erro: Os menores de 16 anos são absolumante incapazes de acordo com o disposto no art. 4º do CC/02, todavia, não são destituidos de personalidade jurídica em decorrência disso. Apenas não exercem os atos da vida civil sem estejam REPRESENTADOS.


ID
54184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio, julgue
os seguintes itens.

A declaração de ausência acarreta a incapacidade do ausente.

Alternativas
Comentários
  • A declaração de ausência autoriza a abertura da sucessão provisória, e em seguida a definitiva. Contudo isso NÃO IMPEDE que o ausente regressando, ainda que após a abertura da sucessão definitiva, tenha direito a rever os bens, ainda que com limitações que a lei impõe, senão vejamos:CC/02Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
  • Os róis dos incapazes (absoluta ou relativamente) estão previstos nos arts.3º e 4º do CC, respectivamente. Estes róis são taxativos ("numerus clausus"), de tal forma que não há que se falar em criação de outras hipóteses com base em interpretação extensiva ou por analogia.A declaração de ausência, embora acarrete a noeação de curador (arts. 22 e 23, CC) não implica, portanto, a incapacidade.A incapacidade, na verdade, decorre sempre de uma condição própria do sujeito, como sua idade, caso em que independe de declaração judicial, eis que os efeitos se operam "ex vi legis". E, em outra hipótese, também de uma situação de fato que, no entanto, depende de declaração judicial (ação de interdição), respeitados sempre o contraditório e a ampla defesa: são as demais hipóteses dos arts. 3º e 4º, CC (excluídos os incisos primeiros dos respectivos artigos).
  • Só p/ complementar o comentário do colega...Qdo se fala em curador na ausência, refere-se aos bens, e não à pessoa.(Curador dos bens do ausente)
  • Antes da reforma do Código Civil, o ausente estava no rol dos incapazes. Por isso, de vez em quando essa mudança aparece nas provas.
  • Errado. Os ausentes foram excluídos, pelo Código Civil de 2002, do rol dos incapazes. Além disso, como bem lembrou a colega Silvana, decretada a ausência, mas retornando o ausente, este terá plena capacidade para promover a revogação da ausência.
  • A declaração de ausência acarreta a incapacidade do ausente???
    Note! A ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrência do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real). 
    O CC/1916 tratava da ausência como causa de incapacidade absoluta da pessoa. Atualmente (CC/2002) enquadra-se como tipo de inexistência por morte, presente nos casos em que a pessoa está em local incerto e não sabido (LINS), não havendo indícios das razões do seu desaparecimento.
    OBS. O Código Civil simplificou as regras quanto à ausência, caso em que há uma presunção legal relativa (iuris tamtum), quanto à existência da morte da pessoa natural. Três são as fases relativas à declaração da ausência, que se dá por meio da ação judicial.
    a) Da curadoria dos bens do ausente (art. 22 a 25 CC);
    b) Da sucessão provisória (atrs. 26 a 36 CC);
    c) Da sucessão definitiva ( arts. 37 a 39 CC). 
  • E o que é que tem haver uma coisa com  a outra?

    Questão completamente equivocada

  • Estão no rol dos ABSOLUTAMENTE incapazes sim.

  • Patrícia Russolo, acho que vc está lendo o CC/16.

  • ERRADO

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente. ERRADO

    -

    Edit 2021

    ¹Ausência: é um instituto que busca proteger os bens da pessoa desaparecida (não a pessoa em si).

    ² Atualmente, apenas os menores de 16 anos - são considerados absolutamente incapazes.

    ³ Ausente não será, por esse motivo, considerado Incapaz (nem relativamente, nem absolutamente)

  • uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. 

    são incapazes absolutamente os menores de 18.  

    são relativamente incapazes os do art. 4 do CC. 

    ausência não é pressuposto de incapacidade, embora nada obsta o incapaz de ter declarada sua ausência. 

  • A declaração de ausência não acarreta a incapacidade do ausente. Não é uma causa de incapacidade.



  • O interesse tutelado pelo instituto da ausência é o patrimônio do ausente (e não a sua pessoa), que deverá ser resguardado para o caso de sua volta, ou preservado para garantir aos suscessores o recebimento da herança, na hipótese de ser improvável o seu reaparecimento.

  • A ausência tem por finalidade a proteção dos bens do ausente.

    O ausente não é incapaz


ID
54187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio, julgue
os seguintes itens.

Nas associações, não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

Alternativas
Comentários
  • ISSO ESTÁ ESTABELECIDO NO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC
  • O parágrafo único do art. 53 do Código Civil explicita que “não hádireitos e obrigações recíprocos entre os associados”. A relaçãoobrigacional se dá de modo vertical entre associado e associação, e nãode modo horizontal, de associados para com associados.
  • Pessoal... antes de comentarmos vamos ler os comentários já postados para evitar repetiçoes desnecessárias e desagradáveis, que em nada contribuem

  • Além do que dispõe o próprio art. 53 do CC, é fácil lembrar da resposta correta tendo em mente que as associações não são cooperativas! Logo não há reciprocidade entre associados, diferentemente do que seria entre cooperados.
  • Os direitos e obrigações são voltados para a finalidade das associações.
    Por isso o CC estabelece não haver direitos e obrigações entre seus associados.
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Art. 53, parágrafo único, do CC.
  • Correto. As associações são formadas pela mera união de pessoas e não por contrato, logo, não há obrigações recíprocas entre os associados.

  • Essa do cespe é tão direta que você para e pensa "cadê a pegadinha?"

  • GABARITO C

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


ID
54190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio, julgue
os seguintes itens.

O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário.

Alternativas
Comentários

ID
54193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao negócio jurídico, aos atos
jurídicos lícitos e aos atos ilícitos.

Todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui um negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Em todo ato jurídico, existe uma emissão devontade. Mas a doutrina contemporânea distingue duas noções, admitindo a manifestação volitiva como gênero, e o negócio jurídico como espécie, porque, existindo declarações de vontade que têm em vista realizar uma finalidadejurídica, e outras não, somente as primeiras compõem o extremodo negócio jurídico. Todo ato jurídico, portanto, se origina de umaemissão de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui umnegócio jurídico.
  • Os atos jurídicos podem ser:

    1- ato jurídico em sentido estrito: o agente manifesta sua vontade pra aderir, mas os efeitos decorrem da lei. Ex.: emancipação, pois os pais manifestam o interesse em emancipar o filho, porém não poderão modulas os efeitos de tal ato, que decorrerão inteiramente da lei.

    2- negócio jurídico: o agente manifesta sua vontade pra aderir, porém poderá regular os efeitos do negócio nos limites do ordenamento.  Ex.: contratos de um modo geral.

     

    Portanto, os atos jurídicos nem sempre serão negócios jurídicos, poderão ser também atos jurídicos em sentido estrito.

  •  A PROMESSA DE RECOMPENSA, POR EXEMPLO, É UM ATO JURÍDICO, TEM ORIGEM EM UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE, MAS NÃO CONSTITUI UM NEGÓCIO JURÍDICO, MAS SIM UM ATO UNILATERAL.

  • Amigos, sintetizando:

    1. Fatos jurídicos (acontecimentos que, direta ou indiretamente, acarretam efeitos jurídicos - promovem aquisição, modificação ou extinção de direito).   

       1.1. Fatos jurídicos em sentido estrito (fatos naturais - ocorrem independentemente da vontade do homem, ex. chuva, nascimento, morte).

       1.2. Atos jurídicos em sentido amplo (atos humanos ou jurígenos - ocorrem em decorrência da vontade do homem). 
            1.2.1. Atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos (homem realiza sem o interesse direto de que produza efeito jurídico; este pode ocorrer, contudo, o ato não teve esse fim em si, ex. achar um tesouro, construção,  pintura em uma tela).
            1.2.2. Negócios jurídicos (homem realiza com a intenção específica de que produza efeitos jurídicos, ex. o testamento (unilateral), contrato (bilateral).

    Continua... 
  • Bom, "todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade", correto, porque se não houver a vontade do homem estaremos diante de um fato jurídico em sentido estrito, ou fato natural.
    Seguindo, "mas nem toda declaração de vontade constitui um negócio jurídico", correto, pois a declaração de vontade, típica dos atos jurídicos, pode tanto estar presente no negócio jurídico quanto no ato jurídico em sentido estrito.



    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
    • Fatos jurídicos humanos: fala-se em atos jurídicos, decorrem da vontade humana.
      • Ato jurídico em sentido estrito ( art 185 cc): ato praticado pelo homem sem a intenção de auto-regulamentação gera conseqüências previstas em lei, desejadas ou não por ele. Ex: reconhecimento de um filho.
      • Negócio jurídico: ato praticado, celebrado com intuito de auto-regulação de interesses.
      • Ato ilícito ( 186 ao 188 CC): ato contrário ao direito,gera para o agente o dever de reparar aquele a quem causou uma lesão.
    obs: os atos ilícitos nunca podem ser considerados como atos ou negócios jurídicos, posto que violam o ordenamento jurídico vigente.

  • Correto. Para termos ato jurídico, é necessária uma declaração de vontade. Porém, o ato jurídico se divide em ato jurídico em sentido estrito e em negócio jurídico. Assim, uma declaração de vontade pode constituir um ato jurídico em sentido estrito, como no reconhecimento da paternidade, que é um ato jurídico, mas não um negócio jurídico.

    Prof. Vincenzo



  • Julgue os seguintes itens, relativos ao negócio jurídico, aos atos
    jurídicos lícitos e aos atos ilícitos.

    Todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui um negócio jurídico.
    CORRETO. Pois todo ATO JURÍDICO decorre de um fato jurídico em sentido amplo (qualquer ocorrência importante para o direito) somado ao elemento volitivo (declaração de vontade). Observe que se não existir a declaração de vontade, no fato jurídico, este é classificado como fato natural ou fato jurídico em sentido estrito.
     A segunda parte da questão refere-se ao fato jurídico humano ou ato jurídico (FATO + DIREITO + VONTADE) que apresenta duas subdivisões se o objeto for lícito: a) negócio jurídico (composição de interesses) e b) ato jurídico em sentido estrito (mera realização de vontade do titular com efeitos predeterminados em lei). Portanto, nem toda declaração de vontade pode ser um negócio jurídico, pois poderá a declaração de vontade ser apenas um ato jurídico em sentido estrito.
  • Qualquer ato jurídico em sentido amplo depende da vontade humana.

    Os atos jurídicos em sentido amplo se dividem em: a) atos-fatos jurídicos; b) atos jurídicos em sentido estrito; c) negócios jurídicos; d) atos ilícitos.

  • DÚVIDA:

    A primeira parte da questão afirma: Todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade

    Sabe-se que o ato jurídico engloba o ato-fato. No ato-fato não há efeito pretendido, a vontade pouco importa. A meu ver, no ato-fato não há emissão de vontade. Alguém explica o motivo do meu erro? Onde está a emissão de vontade no ato-fato?


ID
54196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao negócio jurídico, aos atos
jurídicos lícitos e aos atos ilícitos.

O ato ilícito poderá originar ou criar um direito para quem o comete.

Alternativas
Comentários
  • direito nenhum pode advir para aquele que pratica o ato ilícito. Pelo contrário, uma vez praticado fica o seu autor obrigado a reparar o dano cometido, seja ele material ou moral.
  • Pergunta: O ato ilícito não geraria o direito ao devido processo legal a quem o comete? (Art. 5º, LIV da CF/88)
  • Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.Os artigos transcritos trazem o fundamento legal da responsabilidade civil extracontratual. E a doutrina civilista é unânime no sentido de admitir os atos ilícitos como uma das fontes das OBRIGAÇÕES.Logo, não há direito para quem comete, mas sim para que sofre o ato ilícito. E falo aqui do direito subjetivo material de ver o dano reparado e da pretensão, objeto da relação jurídico processual (consequÊncia do direito de ação), a fim de ingressar em juízo para compelir aquele que causou o dano a repará-lo.O direito ao devido processo legal é um direito de todos e não tem seu fundamento da responsabilidade civil extracontratual. Antes, exsurge do ordenamento como uma garantia constitucional.
  • Para complementar o exposto pelos colegas, vale ressaltar dois artigos do CCart. 166. É nulo o negócio jurídico quando:II - for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto;art. 169. O negócio jurídico NULO (pode-se entender tmb o ilícito) não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.assim, por analogia aos negócios jurídicos, os atos ilícitos não geram direito, nem mesmo pelo decurso de prazo, gerando apenas, como afirmaram os colegas, uma obrigação de reparar o dano.
  •  O colega Wagner fez uma pergunta que vale a pena pensar...

     

    a questão, obviamente, se dirige a efeitos diretos do ato ilicito e a resposta é que o ato ilicito nao gera direitos para quem os comete...

     

    mas a pergunta é boa!! 

     

    se for indiretamente, gera sim, na minha opinião.

  • Ato ilícito não é sinônimo necessário de ato nulo.

    Operada a prescrição, permanece o direito que surgiu em benefício do agente, ainda que produzido por ato ilícito.

    (Fiquei muito intrigado com essa questão.. quem souber como responder esse questionamento quanto à prescrição, peço enviar um recado)

    Bons estudos!

  • O ato ilícito não cria nem gera direito para quem o comete, ao contrário, gera um dever, uma obrigação, qual seja, a de indenizar a parte lesada pelo dano sofrido em decorrência da prática do ato ilícito. Art. 927 CC - Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a indenizá-lo.

  • Mais uma questão mal formulada da CESPE. Esse tipo de questão não mede se o concurseiro sabe o assunto ou não, mas sim se ele consegue "advinhar" o que o examinador quis dizer, pois, vê-se claramente que a questão é de um elevado grau de abstração!

    Qual candidato garante que o examinador não quiz fazer referencia na questão, por exemplo, a direitos para o autor do ato ilícito como o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório num possível processo judicial em razão da prática do ato ilícito? 

     Trata-se de um verdadeiro exercício de advinhação, absolutamente repudiável em questões de concurso.

    Lastimável! Ponto pra quem não estudou suficiente....

  • Acho muito perigoso afirmar que não cria nenhum direito, já que todo fato juridicamente relevante cria direitos positivos ou negativos por via reflexa, por exemplo, o direito a se submeter ao prazo prescricional específico para o caso concreto disposto no CC, bem como ter o direito de renúnciar a prescrição oriunda daquele ato ilícito etc.
  • Amigos....saibamos diferenciar as coisas.......

    Como todos sabemos, há uma matéria importante que cai em qualquer concurso público, a "saber fazer concurso público".

    Realmente é de se ponderar a afirmativa da questão, e aplaudo os colegas que levantaram o questionamento.....contudo, estamos falando do contexto de uma prova objetiva, logo, se marca o que há na lei, sem objeções, além de se tratar de uma prova para analista.

    Indiscutivelmente discutir a possibilidade de gerar direito aquele que comete ato ilícito é tema qualificado para uma fase dicursiva ou mesmo oral de um concurso...e acompanho os colegas: ora, se alguém comete ato ilícito, gera a obrigação de indenizar, contudo, sua obrigação deve ser realizada nos liames legais, ou seja, na forma da lei....não pode o credor dessa obrigação (que sofreu prejuízo com o ato ilícito), querer a reparação de forma não determinada na lei, e aqui gera o direito daquele que cometeu um ato ilícito de ver-se defendido pelo devido processo legal (ex. não pode o credor da obrigação, a bel-prazer, requerer ao juiz, de forma imotivada, determinado bem do devedor, quando implícita a intensão vingativa do credor - lembrem-se do princípio do processo de execução que diz que esta se fará da forma menos prejudicial ao devedor).

    Dessa forma, a questão é direta....e pela lei, podemos responder de forma também direta....logo, totalmente pertinente a questão numa prova objetiva (assim como numa discursiva ou oral - nessa, poderíamos nos afastar um pouco da letra fria da lei e trazermos outros argumentos, como o que explanei).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • concordo com o colega acima

    na hora de fazer uma prova objetiva o candidato tem que ser frio calculista racional, não pode viajar pensando muito, tem que bater o olho na questão e respondê-la... ou deixar em branco...

    vamos deixar para elaborar teorias nas discursivas e orais... o que importa na objetiva é responder OBJETIVAMENTE
  • Falar que o agente que pratica um ato ilícito gera para si o direito ao devido processo legal ou outro qualquer é um erro crasso.

    Leiam a assertiva:  "um ato ilícito CRIA ou ORIGINA um direito". O direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, etc., já existe na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, e é direito subjetivo autônomo, já pleno e exercitável independentemente de qualquer ato lícito ou ilícito. Eles não são CRIADOS/ORIGINADOS de um ato ilícito ou lícito. Eles foram criados pela LEI.

    Mesmo, em absurda hipótese, que se reconhecesse que tais direitos fossem criados por um ato, pela lógica não seria em razão do ato ilícito, mas pelo ato inicial do processo, pelo ato de ser processado. Daí decorreria o contraditório, ampla defesa, etc.
    Tudo isso envolve, de certa forma, a discussão sobre as Teorias da Ação, o caráter autônomo do processo em relação o direito material, etc. Não vou aprofundar sobre isso, pois dá muito pano pra manga.

    Dizer também que um ato ilícito gera qualquer outro direito é totalmente equivocado. O direito pune e impõe obrigações em razão da má-fé e aos atos ilícitos. Ele não os premia conferindo direitos subjetivos. Os direitos (materiais ou processuais) do réu decorrem da lei e não são derivados de seu ato ilícito. Ou então são direitos naturais, e aí pode-se entrar nas discussões sobre o jusnaturalismo, positivismo, contratualismo (de Thomas Hobbes), etc.,  e dá mais pano pra manga.
    Mas dizer que decorre do ato ilícito não dá.

    Segue-se o mesmo raciocínio da premissa jurídica que diz: "a pessoa não pode se beneficiar de sua própria torpeza".

    Tem gente que força a barra pra ver uma alteração da banca.
  • Então vamos lá. Com todo respeito aos nobres comentários aos colegas acima, tentarei ser sucinto na explanação.

    Estou eu a dirigir meu veículo normalmente na via, quando um transeunte, acreditando estar o sinal vermelho pra mim, atravessa a rua na frente do meu carro. Eu, para evitar o atropelamento, desvio meu carro para esquerda e colido com outro veículo. Nessa hipótese, eu cometo um ato ilícito, eu caso dano a outrem, eu fico obrigado a indenizá-lo (o proprietário do outro veículo), mas surge-me um direito, qual seja, o direito de regresso contra o transeunte maluco que atrassou a via com o sinal verde pra mim. Questão, a meu ver, totalmente errônea.

    É como pensei! Bons estudos!!
  • Resposta ao amigo Marcos Faé:

    Caro colega, a questão por você levantada não configura nenhum ilícito e por essa razão é que gera o direito de regresso. Veja bem:
    Desviar o carro para não atropelar um transeunte que se joga à sua frente e colidir no veiculo alheio configura uma causa de excludente de ilicitude e, portanto, o ato é lícito! A excludente da ilicitude in casu é o estado de necessidade, caracterizado pelo sacrificio de um bem alheio para eliminar perigo iminente. 
    Ocorre que consoante o art. 930 do CCB/02, o estado de necessidade gera a responsabilização pelo dano cusado, mas justamente por ser ato licito é que também gera a ação de regresso contra o terceiro que incorreu em culpa para a prática do ato.
    Logo, a hipótese por voce levantada contrária o enunciado da questão, somente confirmando que ela está equivocada.
    Atenção!

    Particilamente entendo que o comentário do colega Junior está perfeito e com isso, que a questão está errada. O que o examinador quis foi confundir os candidato com algo que não existe, pois muitos não adimitem o erro da questão pela simplicidade e pela objetividade dela.

    Um abraço a todos.
    Bons estudos!!
  • Pergunta ao colega felipe.

    Antes de mais nada, depois da sua explanação percebi que pisei na bola mesmo e acabei descrevendo uma conduta com exclusao de ilicitude (estado de necessidade) e agradeço por ter me atentado ao fato.

    Entretanto, outra questao me surgiu. Vejamos: 

    Um sujeito vem em direção a mim com um porrete sedento por briga e eu, em legitima defesa (também excludente de ilicitude), pego uma pedra no chão eu atiro contra meu agressor. No entanto, como sou ruim de pontaria acabo por atingir pessoa diversa da pretendida (ou mesmo coisa diversa). Nesse exemplo (vamos supor um carro), o proprietário do automóvel, alheio a tudo que ocorreu, deverá ser ressarcido do prejuízo por mim, que atirei a pedra no alvo errado, conforme preceitua o Codigo Civil.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Ocorre que, como eu não dei causa a minha ação de lançar a pedra, surge-me o direito regressivo contra o meu suposto agressor.

    Nesse sentido, trago à baila os ensinamentos de Carlos Roberto Gonçalves, na sua obra Responsabilidade CIvil:

    “Se o ato foi praticado contra o próprio agressor, e em legitima defesa, não pode o agente ser responsabilizado civilmente pelos danos provocados. Entretanto, se por engano ou erro de pontaria, terceira pessoa foi atingida (ou alguma coisa de valor), neste caso deve o agente reparar o dano. Mas terá ação regressiva contra o agressor para se ressarcir da importância desembolsada”.

    Em síntese, eu cometi um ato ilícito causando dano a outrem, embora nao tenha dado causa ao ato e, por conseguinte, passo a ter ação regressiva (direito) em comento. Pergunto ao colega felipe (e outros), estaria certo o raciocínio ou nem assim procede?? Abraços!!
  • Também errei a questão acima por considerar o direito de regresso como um direito oriundo de ato ilícito, portanto, este geraria um direito para quem o comete.
    Ocorre que o Código Civil fala em duas espécies de atos ilícitos: a) ato ilícito padrão (art.186) b) ato ilícito por equiparação (art.187).
    Sabemos que o direito de regresso do autor do dano é possível nas hipóteses de legítima defesa e estado de necessidade, quando este não foi o responsável pela situação de risco.
    No entanto, apesar de dispor sobre as excludentes de ilicitude no Título referente aos atos ilícitos, o CC deixa bem claro que não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa, estado de necessidade (art.188), mas que apenas geram a obrigação de indenizar. Seriam os denominados atos lícitos com consequência de ilícitos. Logo, o direito de regresso oriundo dessas situações, não é direito que se originou de ato ilícito, mas de ATO LÍCITO. Conclusão: o ato ilícito não poderá originar ou criar um direito para quem o comete.

    Acho que é isso.
  • Colega Marcos, você só está se equivocando em uma premissa: o direito de regresso, neste caso, não advém do ato ilícito que você (no exemplo) praticou, mas de um ato ilítico que a OUTRA PESSOA praticou. 

    Se eu, mesmo que em legítima defesa, como no exemplo, cause dano a terceiro, se houver direito de regresso contra o causador do fato, este direito não será pelo MEU ato, mas será pelo ato ilícito DELE. O direito de regresso estará amparado na mesma regra geral de que quem comete ato ilícito tem o dever de indenizar (art. 927 CC), mas isso tendo o foco no ato dele.

     Portanto, pra quem pratica o ato ilícito, só nasce a obrigação e não o direito.

    Reforço minhas palavras no comentário mais acima. 

    Abraços
  • Questão ridícula, podre, mal formulada. Só podia ser da Cespe-Unb, instituição que brinca com a cara do candidato. A questão faz uma afirmativa abstrata demais. Não vou muito longe, porque se quisesse, falaria aqui de todo o artigo 5º da Constituição Federal que garante muitos direitos àqueles que cometem até crime, quanto mais atos ilícitos de ordem civil. 
    O artigo 944 aduz sobre a impossibilidade de desproporcionalidade na aplicação da indenização pelo agente causador do ilícito. Isto é ou não um direito que ele tem? É obvio que sim. Como foi falado aí, o candidato tem que adivinhar o que o examinador quer. Inadmissível.
     
    Artigo 944 do CC: "A indenização mede-se pela extensão do dano."

     
  • É isso aí, Júnior!
  • Entendo que o que gera o direito à ampla defesa e ao contraditório para o que comete ato ilícito é a provocação da jurisdição pelo lesado, e não o ato ilícito por sí. Somente com o recebimento da inicial apta e citação nasce a ampla defesa (que como sabido nao abrange apenas a defesa - contestacão-, mas tambem a própria pretensão, mas não é o caso do ato ilícito em comento), que é questão processual, e não material, como o ato ilícito.

     Caso o lesado não provoque o Judiciário, nenhum direito de ampla defesa e contraditório pode ser exercido, no tocante ao ilicito em comento, claro.

     Temos que ficar espertos e evitar procurar pelo em ovo.... é verdade que a redacao da questao gera inumeras interpretacoes...mas temos que procurar o espirito da coisa, e é verdade, não é nada facil com essas bancas irresponsáveis..

     Hoje leio a questão, espero o flash, o inside rsrsrsr, leio novamente pra ver se é aquilo mesmo e raspo o X rsrsr, claro, se não anular outra certa
  • Concordo contigo Rodrigo. A verdade é que, quando há um pergunta simples e fácil de ser respondida, tratando-se do CESPE, ficamos receiosos.
    O ato ilícito gera um obrigação para quem o comete. A obrigação de reparar o dano.
    A ampla defesa, o contraditório ou o que lá mais for, somente haverá depois de instaurado o processo, e se instaurado, pois as parte poderão acordar a reparação do dano e sem nem irem ao judiciário.
  • Pegadinha ridícula... questão mal formulada... se o ato ilícito não cria direitos para quem o comete, como explicar, por exemplo, o direito do sujeito que cometeu um ato ilícito em consignar em pagamento a quantia devida nos casos em que o credor (aquele que sofreu o ato ilícito) se recusa a recebê-lo (art. 335, I, CC)?

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
    [..] IV -Possibilidade de discussão, em ação de consignação em pagamento, do valor de obrigação de indenizar nascida de delito de trânsito.
    V - Inexistência de diferença substancial entre as obrigações de origem contratual ou extracontratual. Precedentes. Doutrina.
    VI -AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO ESPECIAL PROVIDOS.
     
    (688524 MA 2004/0130162-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 02/12/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2010)

    Se alguém tiver uma resposta plausível, solicito a gentileza de me mandar um inbox...
  • Darlan, o que gerou o direito do motorista efetuar a consignação em pagamento NÃO foi o ato ilicito (batida), mas sim a RECUSA do lesado em receber a quantia...Caso nao houvesse a recusa, despicienda seria a consignação.


    Por isto reitero, ato ilicito nao gera direito para quem o pratica, mas sim obrigação de reparar

  • Pessoal que defende piamente a impossibilidade de ato ilícito gerar direitos, acredito que vcs esqueceram do direito à defesa da posse.

    Quando alguém furta algo (ato ilícito penal), passa a ter a posse precária daquele bem. Em razão dessa posse precária poderá utilizar institutos de proteção possessória contra 3°. Portanto, o ato ilícito gerou a ele o direito à defesa da posse contra 3°.

  • Não concordo com o gabarito, pois existem os institutos possessórios e, por consequência, a título exemplificativo, os direitos a usucapião que podem decorrer inclusive de atos ilícitos já que em alguns casos não necessitam de justo título e nem boa fé.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


    Logo, há casos em que atos ilícitos poderão gerar direitos assim como ocorre nos esbulhos possessórios, logo, a alternativa marcada como errada, ao meu ver, está equivocada.

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    O ato ilícito não cria direitos, mas sim, gera uma obrigação para quem o comete. A obrigação de reparar o dano causado.

    Gabarito – ERRADO.

    Observação : a questão pede especificamente em relação negócio jurídico, aos atos
    jurídicos lícitos e aos atos ilícitos.

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: E 
     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


    O ato ilícito não cria direitos, mas sim, gera uma obrigação para quem o comete. A obrigação de reparar o dano causado.


    Gabarito – ERRADO.


    Observação : a questão pede especificamente em relação negócio jurídico, aos atos jurídicos lícitos e aos atos ilícitos.

    FONTE: PROFESSOR DO QC 


    E chamando a si a multidão, com os seus discípulos, disse-lhes: Se alguém quiser vir após mim, negue-se a si mesmo, e tome a sua cruz, e siga-me. 

    Marcos 8:34

  • O ato ilícito poderá originar ou criar um direito para quem o comete.

     

    DEVER!

  • Gera uma obrigação e não um direito para o 3°

  • (SUBJETIVA)

    O ato ilícito poderá originar ou criar um direito para quem o comete.

    Ex: Presidiários

  • ato ilícito não cria direitos, mas sim, gera uma obrigação para quem o comete.

  • Pensei no usucapião. Comete ato ilícito quem invade propriedade de outrem, mas ainda assim gera o direito de usucapi-lo. Acho que viajei demais, sei la

  • A questão é tão ''óbvia'' que você erra por pensar demais.

    Fé no pai que o inimigo cai!


ID
54199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

A alteração dos prazos por acordo entre as partes é admissível na decadência, porém não o é na prescrição.

Alternativas
Comentários
  • O prazo decadencial pode ser estabelecido pela lei ou pela vontadeunilateral ou bilateral das partes (art. 210, 211, CC). A decadênciaresultante de prazo legal não pode ser renunciada pela partes, nemantes nem depois de consumada, sob pena de nulidade, devendo o juizde ofício conhecer da decadência (art. 209, 210, CC).
  • A alteracação do prazo decadencial, pelas partes, é possível na decadência convencional, ou seja, acertada em contrato, não o sendo, jamais, na decadência estipulada na lei.
  • Os prazos prescricionais são considerados PEREMPTÓRIOS, isto é, não podem ser alterados pelo arbítrio das partes (art. 192), ao contrário dos dilatórios, que admitem alteração.

  • Acredito que a questão está ERRADA.

    O acordo entre as partes só pode mudar o prazo decadencial se este for fruto de acordo, quando legal jamais poderia ser alterado por acordo. A regra é que o prazo decadencial seja legal e não acordado, já que quando legal este não pode ser objeto de acordo entre as partes.

    Sendo assim, e não tendo deixado claro a questão se o prazo decadencial era legal ou estipulado entre as partes, deve levar-se em consideração a regra geral que é a de que o prazo decadencial não pode ser modificado.
  • A questão pede somente que o candidato analise se é possível, na decadência, a alteração dos prazos por acordo entre as partes; e se concorda que não o é na prescrição. Não houve menção se a decadência era a legal ou convencional, portanto, como é possível na alteração dos prazos na decadência convencional, a questão está correta.
  • Se vir da lei NÃO pode. Se for das partes pode.

    Na prescrição: CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    A prescrição é matéria de ordem pública, logo, as partes não podem alterar os prazos prescricionais, nem podemos ter a renúncia da prescrição antes da sua consumação. É o que dispõe o CC, art. 191:

    CC, art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado,incompatíveis com a prescrição.

    A questão fala da decadência convencional, pois cita o acordo entre as partes. "Pode ser renunciada após a consumação, assim como ocorre com a prescrição" (Flávio Tartuce, 2014).

    Se fosse o caso da decadência legal não poderia. (Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei).

    A irrenunciabilidade decorre da própria natureza da decadência. O fim predominante desta é o interesse geral, sendo que os casos legalmente previstos versam sobre questões de ordem pública. Daí a razão de não se admitir que possam as partes afastar a incidência da disposição legal.

    O referido dispositivo, contudo, considera irrenunciável apenas o prazo de decadência estabelecido em lei, e não os convencionais, como o pactuado na retrovenda, em que, por exemplo, pode­-se estabelecer que o prazo de decadência do direito de resgate seja de um ano a partir da compra e venda e, depois, renunciar­-se a esse prazo, prorrogando­-o até três anos, que é o limite máximo estabelecido em lei. (Carlos Roberto Gonçalves, 2014)




ID
54202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

Se a prescrição for suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitará aos demais se a obrigação for indivisível.

Alternativas
Comentários
  • A leitura literal do artigo, resolve a questão: Art. 203, § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
  • Tem que ter cuidado pois a questao fala em SUSPENÇAO, sendo assim, o artigo correto é o 201 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."
  • É importante não confundirmos SUSPENSÂO da prescrição com INTERRUPÇÂO da prescrição. Art. 201 SUSPENSA a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (resposta da questão) Art. 204. § 1º A INTERRUPÇÂO por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
  • Certo 
    Obrigação indivisível = suspende   ex : VACA
    Obrigação divisível = não suspende   Ex : Dinheiro 

  • GUARDEM ISSO:


    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    atinge todos os credores DESDE QUE


    - Obrigação seja solidária


    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    atinge todos os credores DESDE QUE


    - Obrigação seja solidária Obrigação seja indivisível.


    Resumindo: para atingir demais credores a interrupção exige apenas a solidariedade na obrigação; já a suspensão além da solidariedade exige a indivisibilidade.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).

  • Art. 201-CC . Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • PRESCRIÇÃO

    • SUSPENSÃO: em favor de credores SOLIDÁRIOS -> aproveita a todos se INDIVISÍVEL
    • INTERRUPÇÃO: Credor (não solidário) -> NÃO APROVEITA AOS DEMAIS

    Credor solidário -> APROVEITA AOS DEMAIS (aqui, independente se indivisível)


ID
54205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A consignação em pagamento via depósito extrajudicial constitui uma primeira fase essencial da ação de consignação, ação essa de procedimento especial, de modo que todo devedor deverá primeiramente efetuar o depósito do valor devido em estabelecimento bancário e promover a comunicação deste ao credor na forma da lei, sob pena de não ter acesso à via judicial para efetuar a consignação.

Alternativas
Comentários
  • se há a possibilidade de realização do depósito pelo devedorno prazo de 5 dias após deferimento do pedido pelo juiz constante napetição inicial, pode-se concluir que a utilização da consignaçãopagamento extrajudicial é apenas facultativa, uma forma alternativacriada pelo legislador para desafogar o Poder Judiciário, e não umaetapa necessária para se ter acesso à via judicial.
  • Art.890 § 1.º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10(dez) dias para a manifestação da recusa. (§ 1.º acrescentado pela Lei n. 8.951, de 13 de dezembro de 1994)
  • Cuida a questão da forma extrajudicial e facultativa de consignação em pagamento, procedimento especial de jurisdição contenciosa que permite o exercício do direito material que tem o devedor de se ver livre da obrigação legal ou contrato mediante o pagamento em consignação.Feito o depósito em estabelecimento bancário oficial, este deverá cientificar o credor, via AR, para manifestação sobre aceitação ou recusa do depósito, no prazo em 10 dias.Decorrido os dez dias, sem manifestação de recusa, o devedor liberar-se-á da obrigação, ficando a quantia depositada à disposição do credor.Se houver recusa manifesta do credor ao estabelecimento bancário, o devedor (depositante da quantia)ou terceiro tem o ônus de promover da ação de consiganção em pagamento, no prazo de 30 dias, sob pena de PERDA DO EFEITO DO DEPÓSITO recusado.
  • Art.890 § 1.º do CPCTratando-se de obrigação em dinheiro, PODERÁ o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10(dez) dias para a manifestação da recusa. Veja que não é obrigatório e sim facultativo
  • CORRETO O GABARITO....

    O depósito extrajudicial será mera FACULDADE do devedor....porque em que pese ser mais dispendioso financeiramente poderá o devedor fazer o depósito diretamente em juizo....

  • ERRADA

    O depósito extraj é uma opção do devedor. Daniel Assumpção. Pag 1198.

     

  • Negativo! A consignação em pagamento via depósito extrajudicial é mera faculdade do devedor, não sendo condição necessária para obter o acesso à via judicial para efetuar a consignação.

    Caso haja manifesta recusa do credor em receber a quantia depositada no estabelecimento bancário, competirá ao devedor ajuizar a respectiva ação de consignação em pagamento.

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Item incorreto. 


ID
54208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A lei processual determina expressamente que o juiz julgue procedente o pedido de consignação em pagamento no caso de o credor não oferecer contestação, dando causa à ocorrência dos efeitos da revelia, tanto que fica vedado ao julgador examinar e decidir quaisquer outras questões materiais ou processuais reveladas pela própria inicial.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão está correta. O art. 897 do CPCafirma que não oferecida a contestação na ação de consignação empagamento, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente opedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas ehonorários advocatícios.Aqui se faz oportuno diferenciar a revelia dos seus efeitos. Reveliaé a ausência de contestação; enquanto seu efeito é a presunção deveracidade dos fatos alegados pelo autor. Observem que o art. 897vincula o julgamento da procedência da ação a ocorrência dos efeitos darevelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor) e não arevelia em si (ausência de contestação).Essa precisão do art. 897 faz sentido, pois pode haver revelia enão se produzir seus efeitos. Basta para tanto que o juiz, mesmo naausência de contestação (revelia), analise outras questões materiais ouprocessuais reveladas na inicial e, desse modo, não se convença daveracidade dos fatos alegados pelo autor.Portanto a questão trazida pelo examinador peca por desautorizaro juiz a realizar uma análise racional do conteúdo da petição inicial,para, assim, formar seu livre convencimento sobre a pretensãodeduzida. Fonte: Comentários de MARCOS CARVALHEDO DE MORAESPós graduado em Direito Processual Civil pelo InstitutoBrasileiro de Direito Processual Civil – IBDP. http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Processual%20Civil.pdf
  • CORRETO O GABARITO....

    Em havendo a REVELIA o juiz poderá, após apreciar o conjunto probatório (questões materias e processuais), julgar procedente o pedido do autor....

  • Assertiva Incorreta - Jurisprudência do  STJ:

    Processual civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Revelia. Procedência do pedido. Relativização.
    - Na ação de consignação em pagamento, quando decretada a revelia, não será compulsória a procedência do pedido se os elementos probatórios constantes nos autos conduzirem à conclusão diversa ou não forem suficientes para formar o convencimento do juiz Recurso especial não conhecido. 
    (REsp 769.468/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2005, DJ 06/03/2006, p. 386)
  • Penso que houve, também, violação ao princípio do livre convencimento motivado (Art. 131 do CPC).


ID
54211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições gerais dos recursos, julgue os itens a
seguir.

A lei enumera todos os recursos admitidos no processo, contudo, veda a interposição de duas espécies diversas de recurso contra a mesma decisão, não por força da enumeração taxativa dos recursos, mas, sim, por força da, assim chamada, unirrecorribilidade ou singularidade.

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIRRECORRIBILIDADERECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNGIBILIDADERECURSAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO AMPLOACESSO AO JUDICIÁRIO. A interposição de agravo deinstrumento e de apelação cível, atacando a mesma decisãojudicial, configura violência ao princípio da unirrecorribilidaderecursal. Interposta apelação cível - atacando a mesma decisãojudicial, hostilizada no agravo de instrumento -que não foiadmitida, por decisão irrecorrida, operou-se a preclusãoconsumativa. Remédio para a divergência de julgados quantoao recurso cabível em hipóteses da espécie não é a interposiçãode mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.Ausência de violência ao art. 5°, XXXV, da ConstituiçãoFederal, mas, sim, respeito à garantia constitucional de acessoao Judiciário, no fato mesmo de interposição de recursos, emcolidência com os princípios da unirrecorribilidade recursal eda preclusão consumativa. Agravo interno não provido.(AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 130375 RJ2004.02.01.009792-3 (TRF2)
  • Quanto a interposição de R.Extraordinário e R.esp, ainda que possam tramitar conjuntamente, abordam situações diferentes. O primeiro refere-se a Constituição e o especial, leis infra-constitucionais. Portanto , de fato, prevalece o principio da unirrecorribilidade.Para cada decisão, um recurso específico.
  • Isso. Para cada decisão, um recurso específico, mas podemos nos utilizar de um recurso para impugnar o capitulo A da decisão, e outro recurso para impugnar o capitulo B da referida decisão.
  • Denise, não entendi sua colocação... se é vedada a interposição de 2 espécies diversas de recursos para uma mesma decisão, como você afirmou que é possível um recurso para a parte A e outro para a parte B da sentença??Alguém poderia clarear?Desculpem-me se é primária a pergunta, mas etsou começando a estudar processo civil há pouco tempo! Grata!
  • Apesar do gabarito, é, sim, possível, a interposição de recursos distintos que atacam a mesma decisão, como, por exemplo, no caso de um recurso que ataque a LEGALIDADE de uma decisão, perante uma corte superior, e de outro recurso que ataque a CONSTITUCIONALIDADE da mesmíssima decisão, perante outra corte superior.E apesar do comentário abaixo de que se tratam de "situações" diferentes, o que seriam "situações"? Não entendi..Se formos ver, a assertiva da CESPE fala em "...interposição de duas espécies diversas de recurso..." e em "...mesma decisão...".Analisando estritamente a assertiva da CESPE da forma com que foi redigida, fala-se em "decisão" (ato complexo) e não em "situação" ou "questão prejudicial singular" ou "questão de mérito singular"."Decisão" é um ato processual judicial simples ou complexo que põe termo em questão incidental, OU no processo como um todo. Assim sendo, DENTRO de uma "decisão", ato complexo, PODE perfeitamente haver uma falsa "intempestividade" a ser atacada perante o STJ, e outra "questão constitucional" a ser atacada perante o STF.A questão poderia, sim, ter sido melhor elaborada.
  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese ser possível a impetração de mais de um recurso em face da mesma decisão tal atitude não é admissível em nossos Tribunais. Exige-se o necessário exaurimento de instância ou ainda o pré questionamento de determinada matéria; nesse caso deverá ocorrer o SOBRESTAMENTO da parte controvertida do dispositivo a ser recorrida (STJ, STF,etc) até o completo exaurimento da instância atual com a consequente suspensão do prazo, para que em momento oportuno, a respectiva matéria objeto do RECURSO possa ser apresentado na instância adequada ao seu julgamento.

  • No meu entender a resposta correta seria marcar errado, pois apesar de a UNICORRIBILIDADE ser a regra no processo civil, ela comporta exceções, senão vejamos o comentário de Marinoni em seu CPC Comentado, diz ele: " Cada recurso tem uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão. Assim, para cada espécie de decisão judicial há apenas um único recurso cabível. Vale dizer: no direito brasileiro vige a regra da unicorribilidade - também conhecida como unicidade ou singularidade-recursal. SÃO EXCEÇÕES À UNICORRIBILDADE A POSSIBILIDADE DE SIMULTÂNEA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E QUALQUER OUTRO RECURSO, DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE, AO MESMO TEMPO, JULGA DE MANEIRA DEFINITIVA A LIDE E ANTECIPA A TUTELA JURISDICIONAL(contra entendendo que cabe apenas apelação, STJ, 5a. Turma, REsp 326.117/AL, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 06.06.2006.

  • Concordo com a Denise e o Alex, e para reforçar a suas teses trago o posicionamento dourinário a respeito:

    "A única exceção que ainda se poderia invocar ao princípio da unirrecorribilidade refere-se à previsão, contemplada no art. 543, de interposição simultânea de recursos extraordinário e especial. Todavia, também nessa hipótese a infringência ao princípio é apenas aparente, uma vez que cada um dos recursos se refere a uma parte ou capítulo da decisão recorrida: o recurso extraordinário relaciona-se à matéria constitucional; o recurso especial à matéria infraconstitucional. O que o princípio da unirrecorribilidade ou singulariadade veda é a interposição simultânea de dois ou mais recursos contra a mesma parte ou capítulo da decisão (DONIZETTI, Elpídio, Curso Didático de Direito Processual Civil, p. 467, 12ª edição).

    Recorrer da mesma decisão, conforme diz a questão, é bem diferente de recorrer da mesma parte ou capítulo da decisão.

    A resposta, portanto, encontra-se ERRADA
  • Concordo com a posição citado pelo Eduardo!
  • CONCORDO COM OS COLEGAS QUE PENSARAM NA POSSIBILIDADE DO RE E DO RESP.
    EU TB PENSEI, MAS MARQUEI CORRETO PORQUE O CESPE, QUANDO SILENCIA, SEMPRE QUER SABER A REGRA GERAL E NÃO A EXCEÇÃO.

ID
54214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições gerais dos recursos, julgue os itens a
seguir.

Desde o Código de Processo Civil de 1939, admite-se a chamada fungibilidade dos recursos, de modo que hoje, mesmo não havendo mais disposição específica acerca do tema, a interposição equivocada de um recurso por outro poderá ser desconsiderada quando houver ausência de erro grosseiro decorrente de dúvida objetiva. Isso autoriza que se tome uma apelação por agravo de instrumento se houver, por exemplo, divergência doutrinária acerca de qual dos recursos é cabível no caso.

Alternativas
Comentários
  • O CPC prevê um único recurso cabível para cada espécie de decisão judicial e, em regra, o erro na interposição do recurso adequado acarretará em seu não conhecimento, tendo em conta seu não cabimento. No entanto, Luiz Guilherme Marinoni nos ensina que há situações em que a doutrina não é pacífica acerca da espécie de recurso cabível. Assim, em caso de interposição de recurso “aparentemente” equivocado, a parte poderá se valer do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, que presta-se justamente para não prejudicar àquele que, diante de dúvida objetiva, interpõe recurso que pode não ser considerado cabível.Marinoni também nos atenta para o fato de que o CPC de 1939 era expresso em admitir este princípio, prevendo, em ser art. 810, que, “salvo hipótese de má-fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos serem enviados à Câmara, ou Turma, a que competir o julgamento". O atual CPC não traz esta redação, no entanto, tem-se aplicado este princípio atualmente, desde que presentes os seguintes requisitos:I) Presença de dúvida objetiva a respeito do recurso cabível;II) Inexistência de erro grosseiro na interposição do recurso;III) Prazo adequado para o recurso correto.Desta forma, o conteúdo da questão está em conformidade com a doutrina, portanto, a questão está CORRETA.
  • A assertiva está ERRADA. O princípio da fungibilidade tem dois requisitos: um deles é a fundada dúvida e o outro é o prazo.Logo, a fungibilidade só aplicável nos casos de os prazos recursais serem iguais ou caso a parte tenha renunciado ao restante do prazo no momento de interposição do recurso.A CESPE afirma "Isso autoriza que se tome uma apelação por agravo de instrumento." Veja-se que o prazo do recurso de apelação, conforme art. 508 do CPC é de 15 dias, ao passo que o agravo de instrumento possui prazo de 10 dias, conforme art. 522 do CPC.Portanto, a apelação interposta no 15º dia do prazo JAMAIS poderá ser convertida em agravo de instrumento, pois o requisito prazo do princípio da fungibilidade não foi atendido.
  • O CPC/70 não repetiu a regra da fungibilidade porque acreditou-se que havia solucionado todas as dúvidas quanto ao cabimento da apelação e ao do agravo. Ocorre que, apesar da intenção do legislador, a dúvida permaneceu. Com as reformas do CPC, como ex. Lei 11.232/05, modificou-se vários artigos como os 267 e 269, bem como a sistemática recursal, a fim de inexistir dúvidas quanto a cabimento dos recursos.Ainda assim encontram-se hipóteses duvidosas.Exemplos de dúvida objetiva trazidos pela doutrina:1 - incidente de exibição de documento ou coisa “em poder de terceiro”, encerra-se através de sentença?a) posição do prof. Amaral Santos (Comentários, v. 4), sugerindo tratar-se de sentença;b) julgado do STJ, sugerindo agravo de instrumento (AI 126.734-SP, 4ª Turma do STJ, Rel. Sálvio F. Teixeira); 2 - decisão que indefere o pedido de assistência judiciária gratuita.3 - acórdãos locais que enfrentaram questões relacionadas ao direito adquirido: a) cabimento de REsp por violação da regra do art. 6o da LICC?; b) cabimento de RExt por violação do art. 5o, XXXVI, da CF/88?.
  • Ana,

    Quanto ao prazo diferenciado para ambos os recursos, reza a "boa cartilha" que, na dúvida sobre o remédio processual a ser utilizado, devemos protocolá-lo no prazo menor.

    Há doutrinadortes, entretanto, que afirmam ser possível protocolar no prazo maior justamente porque havia "dúvida" quanto ao remédio a ser utilizado, não podendo a parte ser prejudicada em seu prazo recursal devido a isso. Parece-me que esta é a tendência da doutrina mais moderna.

    Portanto, não há que se falar em identidade de prazos para a aplicação do princípio da fungibilidade.

    Abraço.

  • Errei a questão em razão do seguinte termo:

    "Desde o Código de Processo Civil de 1939, admite-se a chamada fungibilidade dos recursos, de modo que hoje, mesmo não havendo mais disposição específica acerca do tema... "

    A questão alega que não há mais disposição específica acerca do tema, porém, por tratar-se do princípio da instrumentalidade, HÁ SIM várias disposições específicas acerca deste tema no CPC, ex:

    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    e


         Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

ID
54217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do processo de execução.

Exige-se, como um dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, o risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, de modo que, já realizada a penhora de bens suficientes à garantia do juízo, a possibilidade de alienação judicial importa o mencionado risco e autoriza o deferimento do efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Em regra os embargos à execução NÃO possuem efeitosuspensivo (art. 739-A do CPC). Todavia o juiz poderá, a requerimentodo embargante, atribuir-lhe efeito suspensivo quando sendo relevantesseus fundamentos o prosseguimento da execução manifestamentepossa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, edesde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito oucaução suficientes (art. 739-A,§ 1º, do CPC).
  • "Em regra os embargos à execução NÃO possuem efeito suspensivo (art. 739-A do CPC). Todavia o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir-lhe efeito suspensivo quando sendo relevantes seus fundamentos o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, edesde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito oucaução suficientes (art. 739-A,§ 1º, do CPC).O enunciado do § 1º não vincula a concessão do efeito suspensivoaos embargos a esta ou à aquela situação de fato. A análise será feitapelo juiz, observando as circunstâncias do caso concreto no queconcerne a ocorrência do gravo dano de difícil ou incerta reparação. Issosignifica que a possibilidade de alienação judicial pode ou não ser ummotivo ensejador da concessão do efeito suspensivo, a depender, porexemplo, do bem que está sendo alienado ou da condição econômica doexecutado." http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Processual%20Civil.pdf
  • Eu não entendi essa questão..
  • Analisando o processo civil como um sistema, no qual não se pode aceitar regras incoerentes entre si, se a alienação judicial importasse o mencionado risco, não haveria sentido na execução provisória da sentença, que permite a alienação de propriedade, desde que o credor preste caução, e ainda dispensa essa em alguns casos (art. 475-O, inciso III e § 2º). Se o enunciado da questão estivesse certo, a conclusão seria que toda vez que o exequente requeresse a alienação, o executado ia ter 'direito' à suspensão.
  • A posssibilidade de alienação judicial não importa risco, porque neste caso a penhora já foi realizada. Com a penhora realizada, a alienação é fraude à execução, sendo ineficaz diante da execução, pois a penhora devidamente registrada tem efeito erga omnes.
  • Não é apropriado considerar que a alienação, uma consequência processual lógica e natural da penhora, evidencie, em qualquer caso, o risco de grave dano ou de incerta reparação para o executado. A suspensão processual provocada pela oposição de embargos exige a demonstração concreta desse risco, através de elementos de convicção e de argumentação robusta, não admitindo que uma etapa processual trivial que sucede a penhora (alienação) enseje automaticamente o preenchimento desse requisito.
  • O risco de grave dano de difício ou incerta reparação não pode ser compreendido apenas pela possibilidade da alienação judicial dos bens penhorados, pois isso é decorrência do devido processo legal. Para que seja provado o risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, o executado tem que comprovar que a venda desses bens podem gerar grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    Bons estudos!!!

  • A QUESTÃO É ASSIM INTERPRETADA: UMA EXECUÇÃO ESTÁ EM CURSO. O EXECUTADO (DEVEDOR) EMBARGA. EM REGRA OS EMBARGOS SÃO RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. PARA PEDIR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS (EFEITO SUSPENSIVO), ALÉM DA EXECUÇÃO ESTAR GARANTIDA PELA PENHORA E SEREM RELEVANTES AS QUESTÕES TRAZIDAS NOS EMBARGOS,  O EXECUTADO-EMBARGANTE DEVE PROVAR QUE O SEGUIMENTO DA EXECUÇÃO LHE CAUSARÁ  GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE O SIMPLES RISCO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL(PRACEAMENTO) DO BEM PENHORADO NÃO É MOTIVO PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO.
  • NOVO CPC

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.


ID
54220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do processo de execução.

No novo sistema da execução, a adjudicação tem preferência sobre os demais meios de satisfação do crédito, de modo que, realizada a penhora do bem, antes mesmo da sua avaliação, pode o exequente requerer que lhe seja adjudicado o bem, desde que o executado não se oponha mediante impugnação.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em dizer que se pode adjudicar "antes mesmo da sua avaliação". Deve primeiramente haver a avaliação.Além disso, o exeqüente, ao oferecer preço, este não inferior ao da avaliação.
  • ERRADA

    No novo sistema da execução, a adjudicação tem preferência sobre os demais meios de satisfação do crédito [ERRADO, pois a remição tem preferência sobre a adjudicação - art. 651], de modo que, realizada a penhora do bem, antes mesmo da sua avaliação, pode o exequente requerer que lhe seja adjudicado o bem  [ERRADO, pois precisa fazer a avaliação - art. 685-A], desde que o executado não se oponha mediante impugnação.

    CPC:

    Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

    Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
  • Ao comentar sobre essa questão, o professor MARCOS CARVALHEDO DE MORAES assim se posicionou:"A adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas por ele indicadas (art. 647, , do CPC) corresponde à forma de expropriação de bens do executado, caracterizada pela transferência coativa do bem penhorado diretamente para o patrimônio do exeqüente, de outros credores ou de pessoa da família do executado (essa possibilidade em substituição à remissão dos bens por familiares), sem a necessidade de prévia tentativa de transformá-lo em dinheiro pela via da praça ou leilão. Não obstante haver essa possibilidade de adjudicação, sua ocorrência somente será lícita se o exeqüente oferecer preço não inferior ao da avaliação. Essa oferta, inclusive, deve ser manifestada por petição dirigida ao juiz da causa, com comprovante de depósito do valor oferecido. Portanto, impossível sua ocorrência antes da avaliação, já que o depósito a ser feito pelo exeqüente não pode ser menor do que o valor avaliado do bem, o que pressupõe necessariamente primeiro a avaliação do bem e somente depois a possibilidade de adjudicação." ITEM INCORRETO
  • A lei não prevê prazo para requerer a adjudicação. Todavia, como só é possível adjudicar observando o preço mínimo da avaliação, evidente que somente após a conclusão de tal diligência, solucionado eventuais embaraços por ventura suscitados, é que se torna possível aos legitimados requerer a adjudicação.
  • Além do que já foi dito, vale lembrar q a avaliação do bem é feita no momento em que a penhora é realizada. Logo, a adjudicação sempre ocorrerá após a avalição.

  •  E se o devedor, ao indicar o bem a penhora também indicar o valor, não pode o credor concordar com aquele e requerer a adjudicação sem a avaliação?

  • Complementando os comentários dos nobres colegas....
    se a adjudicação será feita exatamente com base no valor apurado na avaliação, como então suprimí-la? No mínimo incoerente.
    bons estudos.
  •  Outro erro da questão, que nos colegas não se atentaram, é quando a questão relata que "a adjudicação tem preferência sobre os demais meios de satisfação do crédito", pois a remição tem prevalencia sobre a adjudicação, ou seja, o executado ao ser notificado sobre a adjudicação poderã, no prazo legal, remir o bem, pagando o valor da execucão, e assim frustrar a adjudicação. TENHO DITO!

  • Complementando o colega acima, a remição prefere à adjudicação, senão vejamos:

     Art. 651, CPC: Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

  • Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

  • De fato, a adjudicação tem preferência sobre os demais meios de satisfação do crédito.

    Contudo, muita atenção: a adjudicação só pode ser realizada APÓS a avaliação do bem!

    O próprio CPC afirma que, após a penhora, o exequente pode pedir a que lhe sejam adjudicados os respectivos bem, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, de modo que nosso item está incorreto.

    Art. 825. A expropriação consiste em:

    I - adjudicação;

    II - alienação;

    III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

    Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.


ID
54223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência às partes e aos procuradores em um processo
civil, julgue os itens que se seguem.

Não se confundem a responsabilidade de uma das partes por dano processual causado a outra com a responsabilidade destas pelas despesas processuais, sendo certo que, no primeiro caso, a lei processual enumera taxativamente as hipóteses em que se configura a responsabilidade por perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • A maioria da doutrina, da jurisprudência dos TRFs afora e o STJ entendem que o rol do art. 17, que está inserido na seção "da responsabilidade das partes por dano processual" é taxativo, logo a questão está certa.
  • Então, só para refrescar a memória...Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
  • Dano Processual é o prejuízo causado a outrem por aquele que, de má-fé, pleitear, em juízo, como autor, réu ou interveniente. O artigo 16 do Código de Processo Civil brasileiro dispõe que o pleiteador ou questionador de má-fé terá de indenizar todos os prejuízos que a parte contrária sofreu, inclusive os honorários advocatícios e todas as despesas efetuadas no processo. Cumpre observar que quemresponde pela litigância de má fé é a parte e não o advogado. As hipóteses de litigância de má-fe estão elencadas no art. 17 do CPC.Dano processual, portanto, é um conceito que se relaciona com a possibilidade de utilização de má-fe pelos litigantes dos meios processuais colocados à sua disposição. De modo diverso, a responsabilidade por despesas processuais se relaciona com a necessidade de prover as despesas dos atos que as partes realizam ou requerem no processo. A cada ato processualpraticável – desde, é claro, que dependa o ato de pagamento – a parte interessada na sua realização arcará com a antecipação, por exemplo, o adiantamento das despesas para a prática do ato no juiz deprecado. Ao final, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios (art. 20 do CPC). Quando o ato for determinado de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público compete ao autor o referido adiantamento (art. 19, § 2º, do CPC). Desse modo, pode-se concluir que responsabilidade por despesas processuais e dano processual são conceitos diversos. Este se relaciona com a litigância de má-fé, enquanto aquele se refere à responsabilidade pelo pagamento de despesas processuais decorrentes da realização de atos processuais.Fonte: http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Processual%20Civil.pdf
  • Se o rol do Art. 17 do CPC fosse realmente taxativo porque temos outra hipótese de litigância de má-fé fora do CPC??

    Lei 9.800/99:

    Art. 4o Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.

    Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo.

  • Bruno, perceba que se trata da mesma hipótese do inciso que fala sobre alterar a verdade dos fatos. Se os documentos não conferem, significa que alguma informação/dado/fato foi modificada. Mera redundância legislativa.

  • Amigos do QC,
    de fato existe uma divergência doutrinária a respeito do rol descrito pelo artigo 17, do CPC: para alguns, trata-se de rol exemplificativo (Marinoni-Mitidiero, Código, p. 114; Ovídio Baptista, Comentários, p. 110) e para outros, seria um rol exaustivo (Nery-Nery, Código, p. 213-214; Bedaque, Código, p. 93).
    A fim de por uma pá de cal sobre o assunto, Daniel Assumpção, em sua obra CPC Para Concursos, esclarece que é preferível o segundo entendimento, em decorrência da regra de hermenêutica que determina interpretação restritiva para normas restritivas de direito.
    É isso aí, pessoal! Bons estudos!
  • ART 80 do NCPC;


ID
54226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência às partes e aos procuradores em um processo
civil, julgue os itens que se seguem.

Caso uma pessoa adquira um bem cuja propriedade esteja sendo objeto de litígio entre o alienante e terceira pessoa, o adquirente não poderá substituir o alienante no feito, caso a outra parte não consinta, porém será possível ao adquirente ingressar no feito como assistente do alienante, até porque, nessa hipótese, a coisa julgada ultrapassa seus limites usuais para atingir quem adquire a coisa litigiosa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 DO CPC - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.§ 1º - O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.§ 2º - O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.§ 3º - A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
  • Isso aí, Gaspar, excelente comentário, parabéns!

  • O gaspar apenas copiou e colou o enunciado da questão amigo....E ele sempre faz isso...Com as "qualificações" que recebe por isso já tem uma montanha de pontos...

  • Infelizmente ninguem percebe e deleta os comentários desse kra.. o site podia dar uma verificada... 
    Mas se for denunciar esse gaspar é perder tempo.. ele comenta muito.. e sempre é essa porcaria!
  • Alguém poderia explicar por que não é hipótese da modalidade de oposição de intervenção de terceiros?
    Marquei E, porque pensei que era oposição. Obrigada.
  •  1. Segundo a jurisprudência do STJ, para que haja a alteração na relação processual, após a alienação do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, é necessário fazer a distinção entre cessão de crédito e cessão de contrato, as quais não se confundem. Necessário, ainda, a concordância expressa da parte contrária. 

    2. Em havendo discordância da parte contrária à substituição processual, o estatuto processual civil faculta o ingresso do adquirente ou cessionário na lide na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante ou cedente ( CPC , art42 , § 2º ). 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • NCPC/2015

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Art. 109 § 3º NCPC.


ID
54229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da intervenção de terceiros.

Apesar de ser obrigatória a denunciação à lide no caso do evicto que tem o direito de reaver o preço da coisa e demais prejuízos dela decorrentes, não ocorrerá a perda do direito de regresso caso a ação em que controvertem o adquirente e terceira pessoa seja processada sob o rito sumário.

Alternativas
Comentários
  • Boa questão..tem que se ter atenção.Não há denunciação a lide no rito sumário, portanto não há perda do direito de regresso...
  • Segundo Nelson Nery Júnior: "Obrigatoriedade e procedimento sumário: (...), nas ações que têm esse rito não poderá ser denunciada a lide ao garante, nem mesmo no caso de evicção. (...) Ocorrendo isto, o titular do direito de garantia poderá ajuizar ação autônoma deduzindo pretensão decorrente dos direito que da evicção lhe resultam. Não pode ser apenado com a perda do direito decorrente da evicção (CPC 70 I), se a lei (CPC 280) não lhe permite denunciar a lide."
  • talvez a intenção seria de perguntar na Assistência, onde é cabível em qualquer lugar dos tipos de procedimentos e em todos os graus da jurisdição.Art. 50, par. uni.
  • Pergunta bem inteligente e conduz facilmente a erro o candidato que possui o CPC decorado.A pergunta diz: "não ocorrerá a perda do direito de regresso caso a ação em que controvertem o adquirente e terceira pessoa seja processada sob o rito sumário."A própria questão já está afirmando "como, em regra, não cabe intervenção de terceiros no procedimento sumário, consequentemente não se poderá ingressar com denunciação à lide. Entretanto, não ocorrerá a perda do direito de regresso, podendo ser exercido futuramente".Portanto a assertiva está correta.
  • Questão capciosa.Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.Logo, não cabe a denunciação à lide, mesmo sendo obrigatória, no rito sumário. Portanto, parece que o evicto ficaria no prejuízo. Mas não fica, pois lhe cabe ajuizar ação autônoma para deduzir sua pretensão. Até parece que o próprio CPC deixaria essa lacuna prejudicial... (pq não pensei nisso!?)
  • CORRETO O GABARITO.....

    No procedimento sumário não existe a possibilidade da denunciação à lide, e por conseguinte é plenamente possível na via ordinária o direito de regresso....

    bons estudos a todos...

  • Bom apesar do CAPUT do artigo 70, cpc dizer que a denunciação da lide é obrigatória, prevalece o entendimento de que nao é obrigatória, ou seja, se nao denunciar poderá promover uma ação de regresso.PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS EDANOS. VEÍCULO IMPORTADO. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO  DA LIDE. AUSÊNCIA DEOBRIGATORIEDADE.1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que "direitoque o evicto tem de recobrar o preço, que pagou pela coisa evicta,independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide aoalienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa" (REsp255639/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma,DJ de 11/06/2001).2. Agravo regimental desprovido. BOM PESSOAL SOU LEIGO NO ASSUNTO, ACEITO QUALQUER ORIENTAÇÃO E PEÇO AJUDA E UMA DIREÇÃO EM RELAÇÃO A QUESTÃO AFINAL NÃO SOU MUITO FÃ DESSA MATERIA.. HAHAHAHA
  • Caro Alexandro!!!! O seu comentário, apesar de ter avaliações baixas (não entendi o por quê), está CORRETISSIMO. 
    O STJ entende que não é obrigatório a Denunciação da Lide para o exercício do direito que a Evicção lhe resulta. Inclusive esta foi já foi  respostas de diversas outras questões sobre este assunto, até mesmo do CESPE.
    Mas é IMPORTANTÍSSIMO lembrar que uma das técnicas de estudo é saber para qual cargo está se estudando. Veja que a questão acima é de Analista de Tribunal, são raríssimos os casos em que se cobra matéria tão controvertida. Se fosse um concurso de MP e de Juiz, até mesmo um Defensor Público ou AGU, tenha certeza que esta questão estaria errada com o fundamento posto por vc acima.

    GRANDE ABRAÇO E BONS ESTUDOS!!
  • Realmente, como citou o amigo no comentário anterior, a questão está desatualizada, eis que o STJ entende que a espécie de denunciação à lide a que a questão se refere não é obrigatória. Aliás, é bom saber que tanto a doutrina, quanto o STJ entendem que nenhum tipo de denunciação à lide é obrigatório.
  • Certo, já que se não é cabível a denunciação à lide no procedimento sumário (nem no sumaríssimo, que aliás não admite qualquer tipo de intervenção de terceiros), não seria lógico e muito menos razoável a perda do direito de regresso.

  • Questao desatualizada, conforme NCPC.

    "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:,

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitosque da evicção lhe resultam."


ID
54232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item subsequente com relação à prova testemunhal.

Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16 anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito de família, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, a respeito de fatos que somente eles conheçam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 405 do CPC: Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.§ 1º- São incapazes:III- o menor de 16 (dezesseis) anos;§ 4º- Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
  • Em complementação ao ótimo comentário do colega, ele será ouvido como informante, também nos termos do artigo 228, I, do Código Civil de 2002, e parágrafo único.
  • Pessoal, encontrei essa justificativa num site, pelo google (o link é imenso, desconfigura a página)."QUESTÃO 120 - Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito defamília, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, arespeito de fatos que somente eles conheçam.Testemunha é a pessoa distinta dos sujeitos processuais que,convocada na forma da lei, por ter conhecimento do fato ou atocontrovertido entre as partes, depõe sobre este em juízo, para atestarsua existência.Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto asincapazes, impedidas ou suspeitas.Todavia, sendoestritamente necessário, o juiz ouvirá, naqualidade de informantes, testemunhas impedidas ou suspeitas; mas osseus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso(art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer (art. 405, §4º, do CPC).ITEM INCORRETO"Achei estranho o ítem estar correto com base na exceção prevista no art. 405, já que serão ouvidos como informantes APENAS OS SUSPEITOS E OS IMPEDIDOS, E NÃO OS INCAPAZES.Então, não sei se a assertiva foi considerada certa, pois o menor no caso seria parte, já que se fala em DEPOR. Não sei. O que sei é que ele não pode sequer, ser ouvido por informante, nos termos do §4º, do art. 405, CPC.
  • Amiga Camila (queridíssima do meu coração!!!).Fico feliz em poder esclarecer a sua dúvida.Observe que o Art. 228, parágrafo único do CC permite que o menor de 16 anos deponha justamente na hipótese citada pela questão:Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:I - os menores de dezesseis anos;Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
  • Queridíssima amiga, Lorena,Muito obrigada pelo esclarecimento!Você acertou em cheio!!!
  • CORRETO O GABARITO...


    Em que pese existir rol de testemunhas impedidas ou suspeitas, o juiz poderá ouvi-las na condição de informantes, dispensando o compromisso de dizer a verdade....

  • Observem a questão com código Q11684, é da própria CESPE, e o gabarito indicado é contrário ao desta questão.

  • Para o amigo abaixo, a questão mencionada por ti, q11684, limita a questão ao CPC, e esta aqui não. Por isso naquela o menor de 16 não pode prestar depoimento, já nesta ele pode. Pois, o CC libera, o CPC não menciona a liberação, apenas as dos impedidos e suspeitos, como referidos abaixo pelos colegas.

  • Vendo a questão, do próprio CESPE, citada pelo amigo abaixo cheguei a seguinte conclusão:

    Quando a questão mencionar o CPC o incapaz não pode depor nem como informante. Foi o que ocorreu na referida questão mencionada pelo colega.

    Quando a questão mencionar o CC o incapaz pode,

    Se a questão não mencionar nada, entendo que deve-se fazer um  interpretgação ampla de toda a legislação aplicavél ao caso, como ocorreu nesta questão.

  • Q60633 - Considerando que, ao tomar conhecimento de que uma das testemunhas arroladas no processo era pessoa interditada, por ser absolutamente incapaz, o juiz tenha tomado seu depoimento como informante, assinale a opção correta.

    * a) A prova é inválida apenas se viciada por outra razão, como, por exemplo, a falta de arrolamento.

    * b) É inválida a prova porque a violação da norma que prescreve a prova típica não autoriza a utilização do depoimento como prova atípica.

    * c) A prova é válida se for possível determinar que o incapaz atravessava, quando do depoimento, um intervalo lúcido.

    * d) É válida a prova porque, apesar de não ser típica, pode ser considerada moralmente legítima.

    * e) É válido o depoimento, conforme a avaliação do juiz, porque considerado prova atípica.

    Resposta correta: letra B. A questão considera que a pessoa interditada não pode ser ouvida como informante, desconsiderando a previsão do art. 228, p. ú. do CC e considerando a previsão do artigo 405, §4º do CPC mesmo não tendo a questão falado que é de acordo com o CPC. ?!!?!??!?!

  • pessoal,
    o erro desta questão é que as pessoas incapazes não podem testemunhar em nenhuma hipotese. o Artigo 405, do CPC excepciona apenas as pessoas impedidas e suspeitas.
  • Pessoal,

    Parece-me que o problema está na expressão "com exceção das causas que versem sobre direito de família", vejamos a afirmativa:

    "Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16 anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito de família, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, a respeito de fatos que somente eles conheçam."

    Primeira Possibilidade:

    Se analisarmos com base no CC, essa afirmativa está errada, pois os incapazes menores de 16 anos podem depor sobre os fatos que somente eles conheçam.

    Segunda possibilidade:

    Se analisarmos com base no CPC, ainda assim essa afirmativa estará errada, pois os incapazes menores de 16 anos não podem depor em hipótese alguma, nem nas causas que versem sobre direito de família.




     
  • o menor de 16 anos é incapaz, não atua no processo nem como testemunha nem como informante. O CPC autoriza o IMPEDIDO e o SUSPEITO como informantes, se for imprescindível, mas o incapaz não pode!!
  • QUESTÃOZINHA DIFÍCIL, MAS ACHO QUE ERRO ESTÁ EM RESTRINGIR O DEPOIMENTO APENAS ÀS CAUSAS QUE VERSEM SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA, POIS O ART. 228 DO CÓDIGO CIVIL, EM UMA IMPROPRIEDADE LEGISLATIVA, ABORDOU QUESTÃO QUE DEVERIA ESTAR NO CPC E PERMITIU QUE MENORES DE 16 E O INCAPAZ (INCISO II E III) DEPONHAM QUANDO SÓ ELES CONHEÇAM OS FATOS QUE SE PRETENDE PROVAR.
    COMO A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS DEVE SER FEITA EM UM CONTEXTO GLOBAL E O CC É MAIS RECENTE QUE O CPC, ACHO QUE PREVALECE O ARTIGO 228 DO CC.
     
  • Então há duas possíveis explicações para a questão estar incorreta:

    1) Porque o CC02 autoriza, excepcionalmente, o testemunho de menores de 16, logo mesmo em causas que NÃO sejam de família, ele poderá depor, desde que só ele conheça do fato.

    2) Porque o CPC não autoriza, em nenhuma hipóteses (até mesmo em causas de direito de família), o testemunho de menores de 16 anos, na medida em que a exceção é somente para os impedidos ou suspeitos, e os menores de 16 anos são incapazes. 

    Eu vou mais pela segunda fundamentação, na medida em que a prova é de Direito Processual Civil e não de Civil.
  • Pessoal, gostei de saber do caso do incapaz no CC, mas no resto, não tem o que complicar.

    Quem errou pq não se ligou que a exceção do cpc é só pra os casos dos IMPEDIDOS e dos SUSPEITOS, ok, não errará mais.

    Já quem errou pq sabia demais, ou seja, pensou nesse caso do Código Civil, aqui vai uma dica simples:

    1 - Vcs tão fazendo prova de quê? Processo civil.
    2 - Qual o assunto? Prova. 
    3 - Prova é assunto o que? Processual.

    Então respondam de acordo com a matéria, não procurem pelo em ovo não.

    Fato curioso:
    *Lembro de uma correção de prova, questão de trabalho, que perguntava alguma competência aí, e qual seria a justiça competente. Ninguém nunca tinha ouvido daquela possibilidade, mas coloquei justiça do trabalho, e não sabia explicar. O prof do cursinho me perguntou e eu disse que foi por eliminação. Ele passou a pergunta pra outro aluno, eis que este outro respondeu: "professor, trabalho/proc trabalho só tinha 6 questões nessa prova; esse assunto ngm sabia, o senhor acha que a banca de trabalho iria gastar uma questão pra perguntar algo que a resposta não fosse da competência da justiça do trabalho? O ego deles não permitiria".

    O professor gostou mais dessa explicacao do que da minha, que fui por eliminação hahaha. Mas daí eu tirei a conclusão de que nem sempre raciocínio lógico envolverá números, em provas de concurso
    .

    OBS: Claro que numa questão de constitucional pode-se "gastar", por exemplo, essa pergunta pra dar a resposta que a justiça competente é a do trabalho. Isso né questão só de trabalho, pois está na constituição algumas competencias trabalhistas. Só alertando pra não distorcerem o exemplo que eu dei. E nessa questão, na área de processo civil, e tendo artigo claro sobre o assunto no cpc, claro que não tem que se pensar em outra resposta que nao seja o gabarito da questão.

    Dica a dica e bons estudos!
  • incapaz (inclusive o menor de 16 anos),  pode ser ser admitido como testemunha judicial ( aquela inquirida pelo juiz, sem que tenha sido nomeada  pelas partes), mas não presta compromisso de dizer a verdade. Mas isso de acordo com o parágrafo único do artigo 228 do Código Civil (para prova de fatos que só elas conhecem). Já na literalidade do CPC ( § 4º do art. 405 ) é vedado aos incapazes.


  • De fato, os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunhas:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Contudo, o juiz poderá admitir o depoimento dos menores de 16 anos (como informantes do juízo) em casos estritamente necessários, como quando apenas o menor tenha conhecimento acerca do fato relevante para a demanda, não se restringindo a possibilidade apenas àquelas que discutam direito de família.

    Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    Resposta: E

  • Abaixo colaciono o comentário de um professor com os artigos do CPC/2015

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "De fato, os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunhas:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Contudo, o juiz poderá admitir o depoimento dos menores de 16 anos (como informantes do juízo) em casos estritamente necessários, como quando apenas o menor tenha conhecimento acerca do fato relevante para a demanda, não se restringindo a possibilidade apenas àquelas que discutam direito de família.

    Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    Resposta: E

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