1- Administração de cozinha e refeitório
( ) A empresa beneficiária contrata uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada) e o trabalhador utiliza esse documento para aquisição de refeições em restaurantes e similares conveniados.
2- Alimentação-Convênio
( ) A alimentação é preparada por uma empresa fornecedora, dentro do refeitório da empresa beneficiária e distribuída aos trabalhadores beneficiados pelo PAT.
3- Refeição-Convênio
( ) A empresa fornecedora prepara a alimentação em outro local conveniado ou compra cestas de alimentos e leva até o refeitório onde os colaboradores da empresa beneficiária trabalham.
4- Refeição transportada
( ) A empresa beneficiária contrata uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada) e o trabalhador utiliza este documento para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados e similares.