SóProvas


ID
5421745
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos os direitos abaixo estão corretos de acordo com a Constituição Federal de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

    B- Incorreta, de acordo com a banca. Na verdade, a alternativa está incompleta, mas como todas as outras estão completamente corretas, essa é a única a ser assinalada. A entrada em domicílio alheio é permitida em caso de flagrante delito ou desastre. Art. 5º, XV, CRFB/88: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Item B está incompleto, correto seria: ( de acordo com a CF, como solicita o enunciado)

    "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

  • Gabarito: B

    Atenção na alternativa D: (caso outra questão aborde o entendimento do STF) (PARA QUEM INTERESSAR)

    -> STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    • As condições são: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e aviso prévio à autoridade competente.

    -> Nesse sentido, o STF fixou o entendimento que a interpretação, segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação, afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da CF.

    -----------------------------------------------------------

    Vamos entender melhor isso:

    • STF afirmou que se deve afastar, de plano, qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Ou seja, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    ------------------------------------------------------------

    (CESPE - PRF/2021À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. ERRADO

    Conforme visto acima, o aviso prévio NÃO É UMA CONDICIONANTE para o exercício de reunião!

  • Letra B está incompleta.

    Por eliminação (todas as outras estão completas e corretas), a letra B é o gabarito.

  • O único erro da B é que ela está incompleta

  • A) CORRETA: ART. 5, XIV da CF

    B) INCORRETA: ART. 5, XV da CF "... Nos termos da lei, nele podendo entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." OBS: Alternativa estava INCOMPLETA.

    C) CORRETA: ART. 5, XIII, da CF

    D) CORRETA: ART. 5, XVI, da CF.

  • A) CORRETA: ART. 5, XIV da CF

    B) INCORRETA: ART. 5, XV da CF "... Nos termos da lei, nele podendo entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." OBS: Alternativa estava INCOMPLETA.

    C) CORRETA: ART. 5, XIII, da CF

    D) CORRETA: ART. 5, XVI, da CF.

  • Atenção: Todas corretas, salvo a alternativa B que está incompleta. Uma vez que:

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele podendo entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • A questão B só está incompleta .. Art. 5º, XV, CRFB/88: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

  • O inciso da letra B está apenas incompleto.

  • kkkkk, cada uma. interessante a questão

  • incompleta não siguinifica incorreta. Questão ridícula e passível de anulação.
  • A alternativa B está incompleta, porém não está errada, questão mal elaborada.

  • que banca é essa, Jesus?

  • kkkkkkkkkkkk do nada uma quebra na questão. ...kkkkkkk pelo menos eu ri aqui.

  • O inciso da letra B está incompleto, mas não esta ERRADO, acho que essa questão cabe recurso.

  • Examinador muito louco
  • Fez nem sentido lógico a letra B. É cada uma que esses examinadores inventam... Preguiça de formular questão.

  •  podendo qualquer pessoa, nos termos da lei?????

  • Quando falta criatividade ao examinador....

  • anacoluto

  • Fauel lixo

  • Letra B não está errada não é sim incompleta.

  • Eu heim!!!

  • ai dento! que questao lixo

  • todos os itens estão corretos, mas a letra B está incorreta.

    se olhar os outros itens estão todos perfeitos, logo, por eliminação, você marca a letra B.

    DEIXEM DE CHORO E VÃO PRA PRÓXIMA QUESTÃO

  • O STF ,NAO EXIGE MAIS QUE SEJA FEITO O PREVIO AVISO A COMUNIDADE COMPETENTE.

    ITEM (E) TAMBEM ESTA ERRADO!

  • Parece-me que o pessoal de Apucarana gosta de uma arapuca. Sem mais! :D

  • Anda na paz, anda na guerra, anda onde quiser, nos termos da lei.

  • Achei que o digitador do QC tinha esquecido de digitar o enunciado todo, mas é só o examinador que foi ao banheiro e esqueceu de terminar de formular a perguntar kkkk

  • deu vontade de cagar no meio do trabalho examinador?

  • a preguiça bateu forte na hora de formular essa questão! kkk

  • Imagina a preguiça do examinador
  • GAB-B

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei.

    ART.5º

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    ???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????.

    GAB DA QUESTÃO LETRA

    BB

  • B ... incompleto, mas nao quer dizer que ta errada

  • Questão passível de anulação, gabarito não está errado, porém incompleto!

  • Esse ai tava apressado

  • qualquer pessoa

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Que questãozinha hein, Em várias bancas ela estaria correta. apenas incompleta.... parece mais erro de digitação do que algo intencional, qual conhecimento a banca cobra do candidato fazendo isso?? kkkkkk