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PODER HIERÁRQUICO
Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.
Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.
Desdobramentos do Poder Hierárquico:
Revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo. Porém, há limites, não pode ser efetivada quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.
fonte: comentarios QC
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Gab.: C
Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.
Poder Hierárquico:
Desconcentração
Poder de mando / Dever de Obediência
Controle Interno da Adm.Pública
Bons Estudos!
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tadinhos dos zeladores, que precisam estudar direito adm, por sorte essa questão até quem nunca tivesse estudado saberia
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PODER HIERÁQUICO: Tem como finalidade distribuir e escalonar funções ( organização adm)
- É um poder permanente
- É um poder interno ( do superior para seu subordinado )
PODER DISPLINAR: Tem uma supremacia especial
-Servidores
-Particulares ( mas somente aqueles vinculados com a administração )
ex: Particular que assinou contrato com adm
ex: aluno de escola pública
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A questão exige do candidato
conhecimentos específicos sobre os poderes da Administração Pública.
José dos Santos Carvalho Filho
conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de
direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o
fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p.
53).
As
principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de
polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder
disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder
discricionário e o poder vinculado.
Poder de Polícia -
é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato,
em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos. (Art. 78 do CTN)
Poder Hierárquico - pode
ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus
órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu
quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir
as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Poder Disciplinar -
é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes
administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços
da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da
Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Poder Regulamentar -
é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. Através
dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos
e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar
a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)
Poder Vinculado -
é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele
inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas.
Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato
vinculado".
Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, tem-se que se trata diretamente de decorrência do poder hierárquico. Vamos a identificação da alternativa correta:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA
D) ERRADA
GABARITO: Letra C
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No meu trabalho é ditadura mesmo.