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Lei 8429 de 02 de junho de 1992
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GABARITO LETRA C
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Eu simplesmente odeio questão que cobra a literalidade de artigo de lei.
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GABARITO: C
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Assim:
C. CERTO. Sucessor; público; da herança.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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NMRL , quem erra esse tipo de questão mano ?kkkkk
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Esse negócio de preencher lacunas parece tão ensino infantil...
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A presente questão deve ser respondida
à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade
administrativa.
Para responder ao questionamento
apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade da seguinte norma,
vejamos:
“Art. 8°
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da
herança."
Assim, considerando o preenchimento das
lacunas, a alternativa C se apresenta correta.
Gabarito da banca e do professor: C.
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Nova Redação:
Art. 8º O sucessor ou o herdeirodaquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos APENAS à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)