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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO: LETRA B
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Art. 14, VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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Telefone: 3530-2118
35 - Presidente, Vice – presidente, senador;
30 - Governador;
21 - Deputados, Prefeito e juiz de paz;
18 - Vereador.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: B
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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GABARITO: B
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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GAB B
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
ART 14, § 3 ,ALÍNEA C
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Cuidado para não confundir;
PREFEITO = 21
VEREADOR = 18
DEUS é maravilhoso
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==> Idade mínima de: DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118
- Macete= sozinho → GOVEReador (30-18)
a) 35 anos para PR e vice + Senador;
b) 30 para Governador e Vice;
c) 21 para Deputado + Prefeito e Vice + juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador (edil)
-STF ADI n. 1.057: as condições de elegibilidade, bem como as hipóteses de inelegibilidade também se aplicam às eleições indiretas.
- Aos 35 anos, a pessoa poderá concorrer a qualquer cargo eletivo → capacidade eleitoral positiva passiva plena.
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35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )
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To precisando de óculos, li VERADOR! Kkkk
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A Constituição da República Federativa do Brasil, ao regulamentar o exercício dos direitos políticos, estabelece uma série de condições de elegibilidade para diversos cargos; especificamente em relação ao cargo de prefeito, o art. 14, §3º, VI, "c" da CF/88 estabelece que a idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é vinte e um anos e, assim, a alternativa correta é a LETRA B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.