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ID
5422441
Banca
Prefeitura de Indaial - SC
Órgão
Prefeitura de Indaial - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual a idade mínima para se candidatar ao cargo de Prefeito segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO: LETRA B

    .

    Art. 14, VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • Telefone: 3530-2118

    35 - Presidente, Vice – presidente, senador;

    30 - Governador;

    21 - Deputados, Prefeito e juiz de paz;

    18 - Vereador.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • GABARITO: B

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • GAB B

    vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    ART 14, § 3 ,ALÍNEA C

  • Cuidado para não confundir;

    PREFEITO = 21

    VEREADOR = 18

    DEUS é maravilhoso

  • ==> Idade mínima de:  DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118

     

    • Macete= sozinho → GOVEReador (30-18)

     

    a) 35 anos para PR e vice  +  Senador;

    b) 30  para Governador e Vice; 

    c) 21 para Deputado +  Prefeito e Vice + juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador (edil)

     

    -STF ADI n. 1.057:   as condições de elegibilidade, bem como as hipóteses de inelegibilidade também se aplicam às eleições indiretas.

    • Aos 35 anos, a pessoa poderá concorrer a qualquer cargo eletivo → capacidade eleitoral positiva passiva plena.

  • 35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

  • To precisando de óculos, li VERADOR! Kkkk

  • A Constituição da República Federativa do Brasil, ao regulamentar o exercício dos direitos políticos, estabelece uma série de condições de elegibilidade para diversos cargos; especificamente em relação ao cargo de prefeito, o art. 14, §3º, VI, "c" da CF/88 estabelece que a idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é vinte e um anos e, assim, a alternativa correta é a LETRA B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.