SóProvas


ID
54226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência às partes e aos procuradores em um processo
civil, julgue os itens que se seguem.

Caso uma pessoa adquira um bem cuja propriedade esteja sendo objeto de litígio entre o alienante e terceira pessoa, o adquirente não poderá substituir o alienante no feito, caso a outra parte não consinta, porém será possível ao adquirente ingressar no feito como assistente do alienante, até porque, nessa hipótese, a coisa julgada ultrapassa seus limites usuais para atingir quem adquire a coisa litigiosa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 DO CPC - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.§ 1º - O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.§ 2º - O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.§ 3º - A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
  • Isso aí, Gaspar, excelente comentário, parabéns!

  • O gaspar apenas copiou e colou o enunciado da questão amigo....E ele sempre faz isso...Com as "qualificações" que recebe por isso já tem uma montanha de pontos...

  • Infelizmente ninguem percebe e deleta os comentários desse kra.. o site podia dar uma verificada... 
    Mas se for denunciar esse gaspar é perder tempo.. ele comenta muito.. e sempre é essa porcaria!
  • Alguém poderia explicar por que não é hipótese da modalidade de oposição de intervenção de terceiros?
    Marquei E, porque pensei que era oposição. Obrigada.
  •  1. Segundo a jurisprudência do STJ, para que haja a alteração na relação processual, após a alienação do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, é necessário fazer a distinção entre cessão de crédito e cessão de contrato, as quais não se confundem. Necessário, ainda, a concordância expressa da parte contrária. 

    2. Em havendo discordância da parte contrária à substituição processual, o estatuto processual civil faculta o ingresso do adquirente ou cessionário na lide na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante ou cedente ( CPC , art42 , § 2º ). 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • NCPC/2015

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Art. 109 § 3º NCPC.