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ID
5423083
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Estado brasileiro é organizado por diferentes entidades de administração direta. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas entidades.

Alternativas
Comentários
  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos das entidades que compõem a administração Direta e indireta do Estado. No caso em exame, deve ser marcada a opção que apresenta uma entidade da Administração Direta.

    A fim de uma compreensão melhor do assunto, vamos ver o que dispõe o Decreto-Lei n° 200/67.

    No seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • a) Autarquias;
    • b) Empresas Públicas;
    • c) Sociedades de Economia Mista.
    • d) fundações públicas.  

    Então, pessoal, com base no decreto supracitado, concluímos que as alternativas "B" e "C" estão se referindo a entidades da Administração Indireta. Sendo que a "B" é o gabarito, e a alternativa "A" representa uma organização que não está vinculada de qualquer forma à estrutura do Estado, pertencendo a Administração Direta ou Indireta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

  • Gabarito: C

    • Administração Direta: Formada por entidades políticas (também conhecidas por entidades federativas) que recebem as suas atribuições da própria Constituição Federal. São consideradas pessoas jurídicas de direito público interno (possuem poderes políticos). São elas: União, Estados, DF e Municípios.

    • Administração Indireta: Formada por entidades administrativas que exercem suas competências conforme estabelecida na lei que as instituiu (elas não detêm poderes políticos e nem legislam). São elas: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

    Prof.: Emilly Albuquerque.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • GABARITO: LETRA C

    O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias ​entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

    Direta : M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    Indireta : F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    FONTE: QC

  • GABARITO C

    Ministérios são órgãos públicos, logo não possuem personalidade jurídica e integram a Administração Pública direta.

    Um detalhes importante e curioso é que órgãos públicos possuem CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica), mas não possuem personalidade jurídica. O Direito Civil e o Direito Administrativo são uma "ZONA".

  • DIGNA DE ANULAÇÃO.

    O Estado brasileiro é organizado por diferentes entidades de administração direta. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas entidades.

    ADM. DIRETA É COMPOSTA POR ORGÃOS E NÃO ENTIDADES.

    ADM. INDIRETA COMPOSTA POR ENTIDADES CRIADAS POR LEI OU POR AUTOIRIZAÇÃO LEGAL.