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Gab. B
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando até qual idade que se considera criança.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Deste modo, o ECA considera criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias, e o adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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Das Disposições Preliminares
ART. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Alternativa B
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De acordo com o art. 2º:
• Criança: 0 - 12 anos incompletos.
• Adolescente: entre 12 e 18 anos.
• Jovem adulto: entre 18 e 21 anos.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.