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Gabarito: B
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
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GABARITO: LETRA "B".
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.
A- Incorreta. Além do resultado morte, é considerado ato de violência doméstica e familiar contra a mulher a ação ou omissão capaz de causar lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 5º: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.
C- Incorreta. A orientação sexual da mulher é irrelevante para fins de violência doméstica e familiar contra a mulher, vide alternativa B.
D- Incorreta. Em primeiro lugar, a ação também é considerada (a alternativa menciona apenas a omissão). Em segundo lugar, o dano moral e o dano patrimonial são considerados para fins de configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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A questão traz todas as assertivas pelo mesmo ponto de partida (o que é a violência doméstica e familiar contra a mulher), alterando-se o ponto de chegada. Para respondê-la, observemos o fundamento legal que responde objetivamente:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher [qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial].
O texto destacado corresponde diretamente ao item B.
Os demais itens ferem a verdade, do seguinte modo:
-> A) qualquer ação
baseada no gênero que lhe cause morte, exclusivamente.
-> C)
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão ou sofrimento físico, desde que a mulher tenha orientação
heterossexual.
-> D)
qualquer omissão baseada no gênero que lhe cause sofrimento físico,
sexual ou psicológico, sendo que o dano moral ou patrimonial não é
considerado nesta categoria.
Gabarito do professor: alternativa B.
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aquele tipo de questão que a pessoa sabe e tem medo de marcar a certa por estar muita certa.
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aquele tipo de questão que a pessoa sabe e tem medo de marcar a certa por estar muita certa.
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GABARITO: B
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.