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ID
5423998
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Tupãssi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

  • GABARITO: LETRA "B".

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A- Incorreta. Além do resultado morte, é considerado ato de violência doméstica e familiar contra a mulher a ação ou omissão capaz de causar lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 5º: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.

    C- Incorreta. A orientação sexual da mulher é irrelevante para fins de violência doméstica e familiar contra a mulher, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Em primeiro lugar, a ação também é considerada (a alternativa menciona apenas a omissão). Em segundo lugar, o dano moral e o dano patrimonial são considerados para fins de configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A questão traz todas as assertivas pelo mesmo ponto de partida (o que é a violência doméstica e familiar contra a mulher), alterando-se o ponto de chegada. Para respondê-la, observemos o fundamento legal que responde objetivamente:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher [qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial].

    O texto destacado corresponde diretamente ao item B.

    Os demais itens ferem a verdade, do seguinte modo:
    -> A) qualquer ação baseada no gênero que lhe cause morte, exclusivamente.
    -> C) qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão ou sofrimento físico, desde que a mulher tenha orientação heterossexual.
    -> D) qualquer omissão baseada no gênero que lhe cause sofrimento físico, sexual ou psicológico, sendo que o dano moral ou patrimonial não é considerado nesta categoria.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • aquele tipo de questão que a pessoa sabe e tem medo de marcar a certa por estar muita certa.

  • aquele tipo de questão que a pessoa sabe e tem medo de marcar a certa por estar muita certa.

  • GABARITO: B

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:  

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.