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Gabarito: C
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
(...)
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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GABARITO: C
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
- I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
- II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
- III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
*Súmula 600/STJ. Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (SÚMULA 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017).
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INCORRETA !!!!!!!
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paragrafo único- As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
artigo 06º A violência doméstica e familiar contra mulher constitui uma das formas de violação do direitos humanos.
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Assertiva C incorreta.
Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja coabitação.
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A alternativa mesmo traz uma controversia
GAB:C)
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GABARITO - C
no âmbito da unidade doméstica: / espaço de convívio permanente de pessoas / com ou sem vínculo familiar inclusive as esporadicamente agregadas/
no âmbito da família comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados / unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa/.
em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe. sobre âmbitos e relações nos quais ocorre violência doméstica e familiar contra a mulher. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 5º: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 5º: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; (...)”.
C- Incorreta. Não é necessária a coabitação, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 5º: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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Não precisa haver coabitação.
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Para melhor visualização, observemos a seguir cada assertiva, em busca de encontrar em qual delas consta erro e, assim, identificarmos a resposta.
A) No âmbito da
unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio
permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas.
Correta, pois espelha o inciso I do art. 5º da Lei:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive
as esporadicamente agregadas
B) No
âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Correta, pois espelha o inciso II do art. 5º da Lei:
II - no âmbito da família, compreendida como
a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade
expressa.
C) Em
qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou
tenha convivido com a ofendida, desde que haja coabitação.
Errada, pois contraria o inciso III do art. 5º da Lei:
III - em qualquer relação íntima de afeto,
na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
D) Em
qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou
tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Correta, pois, agora sim, espelha o inciso III do art. 5º da Lei:
III - em qualquer relação íntima de afeto,
na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
Gabarito do professor: alternativa C.