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gabarito B
§ 1 o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
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A) Art.3 §2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na MEDIDA da sua CULPABILIDADE.
B) Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica NÃO EXCLUI a responsabilidade INDIVIDUAL de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
C) Art. 4º Subsiste (perdura) a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
D) Art. 5. § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
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Gabarito: B.
Fundamento: artigo quinto. Parágrafo primeiro.
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Errei por falta de atenção!! Essa mais simples não podemos fazer com pressa.
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Alternativa B. A responsabilidade jurídica independe da pessoa natural.
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GABARITO - B
Art. 3º - A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º - A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2º - Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
>>> Enquanto a responsabilização da pessoa jurídica é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, a responsabilidade dos dirigentes ou administradores é subjetiva, ou seja, depende da existência, pelo menos, de culpa.
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B) - Errada
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
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ALGUEM ME CORRIGE. MAS A QUESTAO DIZ QUE A RESPONSABILIDADE DA PJ ESTA CONDICIONADA A RESPONSAB. INDIVIDUAL. MAS O ART 3 DIZ AO CONTRARIO, QUE A PJ SERA RESPONSABILIZADA INDEPENDENTE...
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Não está condicionada, mas a pessoa física pode ser condenada juntamente com a PJ. Mas pense no caso em que a investigação não consegue comprovar quem estava no caso, daí a empresa ficaria sem punição? Pune a empresa e deixa as pessoas de lado, mas se vc descobrir quem fez, pune a pessoa junto.
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Facilitando a letra C:
mesmo em caso de incorporação, fusão, cisão ou transformação a responsabilidade da pessoa jurídica PERMANECE.
Para a sucessora cabe apenas multa e reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, EXCETO se essa desintegração tiver sido feita com intuito de fraude, nesse caso, sujeita-se as demais sanções previstas na lei.