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ID
5425132
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que dispôs sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    § 1 o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

  • A) Art.3 §2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na MEDIDA da sua CULPABILIDADE.

    B) Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica NÃO EXCLUI a responsabilidade INDIVIDUAL de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    C) Art. 4º Subsiste (perdura) a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    D) Art. 5. § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

  • Gabarito: B.

    Fundamento: artigo quinto. Parágrafo primeiro.

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  • Errei por falta de atenção!! Essa mais simples não podemos fazer com pressa.

  • Alternativa B. A responsabilidade jurídica independe da pessoa natural.

  • GABARITO - B

    Art. 3º - A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º - A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2º - Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    >>> Enquanto a responsabilização da pessoa jurídica é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, a responsabilidade dos dirigentes ou administradores é subjetiva, ou seja, depende da existência, pelo menos, de culpa. 

  • B) - Errada

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

     § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • ALGUEM ME CORRIGE. MAS A QUESTAO DIZ QUE A RESPONSABILIDADE DA PJ ESTA CONDICIONADA A RESPONSAB. INDIVIDUAL. MAS O ART 3 DIZ AO CONTRARIO, QUE A PJ SERA RESPONSABILIZADA INDEPENDENTE...

  • Não está condicionada, mas a pessoa física pode ser condenada juntamente com a PJ. Mas pense no caso em que a investigação não consegue comprovar quem estava no caso, daí a empresa ficaria sem punição? Pune a empresa e deixa as pessoas de lado, mas se vc descobrir quem fez, pune a pessoa junto.

  • Facilitando a letra C:

    mesmo em caso de incorporação, fusão, cisão ou transformação a responsabilidade da pessoa jurídica PERMANECE.

    Para a sucessora cabe apenas multa e reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido, EXCETO se essa desintegração tiver sido feita com intuito de fraude, nesse caso, sujeita-se as demais sanções previstas na lei.