Trata-se de uma questão sobre Lei Orçamentária Anual.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. A LOA deve ser sancionada pelo Poder
Executivo até 22 de dezembro do ano anterior ao exercício de sua
vigência segundo o art. 35, § 2º, III, do ADCT:
Art. 35, § 2º: “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se
refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: [...]
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa".
b) ERRADO. O Município somente pode editar a sua lei
orçamentária anual depois de aprovada a lei de diretrizes orçamentárias do PRÓPRIO
MUNICÍPIO.
c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 165, § 5º, III,
da CF/88:
Art. 165, § 5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
d) ERRADO. O Ministério Público elabora sua proposta
orçamentária e a encaminha ao Poder Executivo, que tem a competência exclusiva de
elaboração da LOA, abarcando o orçamento de todos os Poderes e do MP. Enquanto
o Poder Legislativo irá aprová-la, conforme Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".