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cf/88
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
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I - (INCORRETA) CF/88, art. 165, § 3º: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
II - (CORRETA) CF/88, art.99, § 1º: Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
III - (INCORRETA) CF/88, art. 127, § 3º: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. Segundo o art. 165, § 3º, da CF/88, “O Poder
Legislativo sancionará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária". A LDO é feita anualmente.
II. CORRETO. Trata-se do que consta no art.99, § 1º, da
CF/88: “Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes
orçamentárias".
III. ERRADO. O Ministério Público ESTÁ sujeito aos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Segundo o art. 127, § 3º, da
CF/88, “O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
Logo, apenas a assertiva “II" está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".