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Art.165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GABARITO: D
a) Errado. O PPA é diferente do relatório resumido da execução orçamentária. Art. 165, CF, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
b) Errado. É atribuição da LDO. Art. 165, CF, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) Errado. Também é atribuição da LDO, conforme grifado acima, na explicação da alternativa B.
d) Correto. Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Sic mundus creatus est
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. O PPA é um documento distinto do relatório
resumido da execução orçamentária. Percebam que o art. 165, § 3º, da CF/88
afirma que “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária". Já o art.
165, § 1º, da CF determina que o Plano Plurianual tem outras características: “A
lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada".
b) ERRADO. A LDO disporá sobre as alterações na legislação
tributária segundo o art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em
consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento".
c) ERRADO. A LDO estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento segundo o art. 165, § 2º, da CF/88: “A
lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e
respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento".
d) CORRETO. O art. 165, § 1º, da CF/88 determina que o Plano
Plurianual tem outras características: “A lei que instituir o PLANO
PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO
CONTINUADA".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".