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ID
5425153
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o plano plurianual (PPA), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO: D

    a) Errado. O PPA é diferente do relatório resumido da execução orçamentária. Art. 165, CF, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.   

    b) Errado. É atribuição da LDO. Art. 165, CF, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    c) Errado. Também é atribuição da LDO, conforme grifado acima, na explicação da alternativa B.

    d) Correto. Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Sic mundus creatus est

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. O PPA é um documento distinto do relatório resumido da execução orçamentária. Percebam que o art. 165, § 3º, da CF/88 afirma que “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária". Já o art. 165, § 1º, da CF determina que o Plano Plurianual tem outras características: “A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    b) ERRADO. A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária segundo o art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". 

    c) ERRADO. A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento segundo o art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". 

    d) CORRETO. O art. 165, § 1º, da CF/88 determina que o Plano Plurianual tem outras características: “A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".