Lei Complementar 101/2000.
RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA "B".
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (quanto ao disposto na alternativa "C").
QUANTO AS ALTERNATIVAS "A" e "D". ART 164, §3º, da CF/88.
Lei Complementar 101/2000, Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o §3º do art. 164 da Constituição.
Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
A) ERRADO. As disponibilidades de caixa dos entes da
Federação serão depositadas, em duodécimos. No entanto, elas não são
depositadas na Caixa Econômica Federal, a qual pagará todas as notas de empenhos
até o último dia do exercício financeiro. Segundo o § 3º do art. 164 da CF/88:
“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".
B) CORRETO. Realmente, são instrumentos de transparência da gestão
fiscal, dentre outros, os orçamentos, as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio segundo o art. 48 da LRF: “São instrumentos de transparência da
gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e
as versões simplificadas desses documentos".
C) ERRADO. As versões simplificadas do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal SÃO instrumentos de transparência
da gestão fiscal segundo o art. 48 da LRF: “São instrumentos de transparência
da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e
as versões simplificadas desses documentos".
D) ERRADO. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas,
em duodécimos. Mas não é em qualquer instituição financeira oficial. Segundo o
§ 3º do art. 164 da CF/88: “As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".