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ID
5425177
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) sobre a gestão fiscal e patrimonial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/2000.

    RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA "B".

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (quanto ao disposto na alternativa "C").

    QUANTO AS ALTERNATIVAS "A" e "D". ART 164, §3º, da CF/88.

    Lei Complementar 101/2000, Art. 43.   As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o  §3º do art. 164 da Constituição.

    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A) ERRADO. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas, em duodécimos. No entanto, elas não são depositadas na Caixa Econômica Federal, a qual pagará todas as notas de empenhos até o último dia do exercício financeiro. Segundo o § 3º do art. 164 da CF/88: “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

    B) CORRETO. Realmente, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, dentre outros, os orçamentos, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio segundo o art. 48 da LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

    C) ERRADO. As versões simplificadas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal SÃO instrumentos de transparência da gestão fiscal segundo o art. 48 da LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".

    D) ERRADO. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas, em duodécimos. Mas não é em qualquer instituição financeira oficial. Segundo o § 3º do art. 164 da CF/88: “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".