SóProvas


ID
5425180
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise os itens abaixo com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):

I. Os Tribunais de Contas funcionarão em regime permanente, não podendo entrar em recesso.
II. Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
III. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000

    I - (FALSO) ART. 57 §2º Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

    II - (VERDADEIRO) ART. 56 §3º Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

    III - (VERDADEIRO) Art. 58 A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I – FALSO. Segundo o art. 57, §2º, da LRF, “Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio". Logo, Os Tribunais de Contas NÃO funcionarão em regime permanente, podendo entrar em recesso desde que cumprido o requisito acima citado.

    II - VERDADEIRO. De acordo com o art. 56, §3º, da LRF: “Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas".

    III – VERDADEIRO. De acordo com o art. 58 da LRF: “A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições".


    Logo, apenas as afirmativas II e III estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".