Gabarito: letra C.
Lei nº 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
I- Correta. “Art. 11 da Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...] VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
II- Correta. Art. 10 da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.”
III- Correta. Art. 9° da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.”
GABARITO DA MONITORA: “C” (Estão corretas I, II e III).
A presente questão trata do tema improbidade administrativa,
conforme previsto na Lei n. 8.429/92.
Passemos a analisar cada uma das assertivas:
I – CORRETA – Se o agente público deixar de prestar
contas quando esteja obrigado a fazê-lo, cometerá ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Nos termos do art. 11, VI da Lei de Improbidade
Administrativa:
“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que
viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:
(...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a
fazê-lo;”
II – CORRETA – Se o agente público ordenar ou permitir a realização de
despesas não autorizadas em lei ou regulamento, cometerá ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário.
Nos termos do art. 10, IX da Lei de Improbidade
Administrativa:
“Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
(...) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não
autorizadas em lei ou regulamento;”
III – CORRETA – Se o agente público receber vantagem econômica de
qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício,
providência ou declaração a que esteja obrigado, cometerá ato de improbidade
que importa em enriquecimento ilícito.
Nos
termos do art. 9º, X da Lei de Improbidade
Administrativa:
“Constitui ato de improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo
de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de
função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta
Lei, e notadamente:
(...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a
que esteja obrigado;”
Do
exposto, verifica-se que o conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de
lei" e as proposições I, II e III são verdadeiras.
Gabarito da banca e do professor: C.