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ID
5425525
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei de improbidade administrativa, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, a depender da gravidade do fato, serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes cominações ao agente infrator, exceto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei nº 8.429/1992

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • *Suspensão dos direitos políticos.

  • pegadinha muito recorrente em questões sobre improbidade administrativa... no Brasil não existe perda e nem cassação de direitos políticos, apenas suspensão.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Art. 12 da Lei 8.429/92. “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”, vez que a lei de improbidade administrativa não prevê a perda dos direitos políticos, mas no máximo a suspensão destes por um período específico. Todas as demais opções, conforme destacado nos dispositivos legais, estão previstas na lei.

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa e deve ser respondida à luz da referida Lei e da Constituição Federal, vejamos:

    “Art. 37, § 4º da CF/88 - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    Assim, foram previstas as seguintes punições:

     

    suspensão dos direitos políticos;

    perda da função pública;

    indisponibilidade dos bens;

    ressarcimento ao erário.

     

    Pelo exposto acima, conseguimos concluir, desde já, que a única sanção inexistente é a perda dos direitos políticos, já que a norma constitucional enquadra como punição apenas a suspensão dos direitos políticos.

     

    Ademais, é interessante pontuar que quando a Lei de Improbidade foi editada, ela ampliou o rol de punições que haviam sido inicialmente previstas no texto constitucional, estabelecendo as seguintes sanções possíveis:

     

    suspensão dos direitos políticos;

    perda da função pública;

    indisponibilidade dos bens;

    ressarcimento ao erário.

    +

    multa civil;

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

     

    Por fim, importante lembrar que essas punições podem ser aplicadas de maneira cumulativa ou não, a depender da gravidade do ato praticado, devendo o juiz, ao fixar a pena, levar em consideração a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo sujeito ativo do ato ímprobo.

     




    Gabarito da banca e do professor: C.

  • Suspenção dos direitos políticos

  • Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.