4.3.1 - Confirmar que o imóvel em análise está localizado dentro dos limites registrários da área maior.
4.3.2 - Confirmar que o imóvel em estudo não é atingido, total ou parcialmente, por qualquer dos
4.3.3 - Atender os mesmos requisitos da Retificação de Área, para o imóvel remanescente
4.4 – Abertura de Rua
4.4.1 - Confirmar se o logradouro a ser averbado é oficial.
4.4.2 - Confirmar a identidade entre o imóvel descrito no registro retificando e o imóvel objeto da
vistoria.
4.4.3 - Comprovar que o imóvel descrito confronta ou é seccionado pelo logradouro a ser averbado.
4.4.4 - Descrever a parcela do imóvel atingida pelo logradouro ou informar a simples alteração de
confrontação.
4.1 - Retificação de Área
4.1.1 - Confirmar a identidade entre o imóvel descrito no registro retificando e o imóvel objeto da vistoria.
4.1.2 - Identificar os confrontantes fáticos e confirmar a correlação destes com os confrontantes do
registro retificando.
4.1.3 - Comprovar que a descrição resultante da retificação não se sobrepõe a outros registros e não
avança sobre áreas públicas.
4.2 - Unificação de Imóveis
4.2.1 - Confirmar a contiguidade dos imóveis a serem unificados.
4.2.2 - Confirmar a homogeneidade dominial e a proporcionalidade de cada um dos titulares.
4.2.3 - Confirmar a homogeneidade dos eventuais ônus que gravem os registros unificandos.
4.2.4 - Aplicar os mesmos requisitos da Retificação de Área para o perímetro do todo unificado
4.5 – Inserção de dimensões
4.5.1 - Identificar, a partir dos dados registrários, o formato geométrico do imóvel.
4.5.2 - Confirmar que o formato tabular do imóvel permite o cálculo de dimensões omitidas no registro.
4.5.3 - Aferir com a utilização de planta de restituição aerofotogramétrica o formato do terreno
retificando.