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ID
5426095
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, que entrou em vigor em 9 de setembro de 2017, aprova o Código de Ética do Médico-Veterinário. De acordo com o Capítulo II – Dos deveres no seu Art. 6°, são deveres do médico-veterinário:

I. fornecer informações de interesse da saúde pública e ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória.
II. facilitar a participação dos profissionais da Medicina Veterinária nas atividades dos órgãos de classe.
III. comunicar aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua jurisdição as falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, sempre que representar riscos à saúde humana ou animal.
IV. realizar a eutanásia mediante solicitação escrita do tutor.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Art. 6º São deveres do médico veterinário:

    I - aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso

    científico em benefício dos animais, do homem e do meio-ambiente;

    II - exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilismo;

    III - combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária denunciando toda

    violação às funções específicas que a ela compreende;

    IV - assegurar, quando investido em função de direção, as condições para o

    desempenho profissional do médico veterinário;

    V - relacionar-se com os demais profissionais, valorizando o respeito mútuo

    e a independência profissional de cada um, buscando sempre o bem-estar social da

    comunidade;

    VI - exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento

    profissional;

    VII - fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem

    econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação

    obrigatória;

    VIII - denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras

    realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos

    adequados;

    IX - não se utilizar de dados estatísticos falsos nem deturpar sua interpretação

    científica;

    X - informar a abrangência, limites e riscos de suas prescrições e ações

    profissionais;

    XI - manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao seu CRMV;

    XII - facilitar a participação dos profissionais da Medicina Veterinária nas

    atividades dos órgãos de classe;

    XIII - realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, observando

    princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas do

    CFMV;

    XIV - não se apropriar de bens, móvel ou imóvel, público ou privado de que

    tenha posse, em razão de cargo ou função, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem;

    XV - comunicar ao CRMV, com discrição e de forma fundamentada, qualquer

    fato de que tenha conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao presente código

    e às demais normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária;

    XVI – comunicar aos órgãos competentes e ao CRMV de sua jurisdição as

    falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe,

    sempre que representar riscos a saúde humana ou animal.