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ID
5426110
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído em 2001, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, recentemente foi revisto pela Instrução Normativa SDA nº 10, de 03/03/2017. O programa tem por objetivo reduzir a prevalência e a incidência da brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos, visando à erradicação.
Sobre o Programa, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • A) CORRETA A PRIMEIRA PARTE Art. 4o A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada naclassificação das Unidades da Federação - UFs quanto ao grau de risco para brucelose e tuberculose, conforme estabelecido no CapítuloXVII desta Instrução Normativa, e na definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com essa classificação. MAS errado em relação ao CE.

    B) No Programa são preconizadas medidas sanitárias compulsórias, associadas a ações de adesão voluntária. As medidas compulsórias consistem na vacinação de bezerras entre 5 e 8 meses de idade contra a brucelose e o controle do trânsito de animais; já as voluntárias consistem na certificação de propriedades livres de brucelose ou de tuberculose. 3 a 8 meses.

    c) É proibidautilização da vacina B19 em fêmeas com idade superior a oito meses. Art. 15. É facultada ao produtor a vacinação de fêmeas bovinas com idade superior a oito meses utilizando-se a vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51.

  • ALTERNATIVA CORRETA D

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017

    CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E DA ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO

    Art. 4o A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na classificação das Unidades da Federação - UFs quanto ao grau de risco para brucelose e tuberculose, conforme estabelecido no Capítulo XVII desta Instrução Normativa, e na definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com essa classificação.

    CAPÍTULO III - DA VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE

    Art. 9o É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).

    Art. 13. É proibida a vacinação contra brucelose de machos de qualquer idade.

    CAPÍTULO VI - DO DIAGNÓSTICO INDIRETO DA BRUCELOSE

    Art. 27. O Teste de Polarização Fluorescente (FPA) será utilizado como teste único ou como teste confirmatório em animais reagentes ao teste do AAT ou inconclusivos ao teste do 2-ME, de acordo com as seguintes condições e critérios