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ID
5426176
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Considerando os modelos orçamentários para a gestão do dinheiro público, compreende à lei orçamentária anual:

Alternativas
Comentários
  • a) a competência citada cabe á LDO- art. 165, § 2 da CF.

     Obs.: a EC 109/2021, trouxe novo conteúdo ao art. 165, § 2:

    " a previsão anterior era de que a LDO compreenderia as metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente. Essa previsão foi substituída pelo estabelecimento das diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública" Prof. Natalia Riche, Grancursos.

    b) a competência citada cabe ao Plano Plurianual- art. 165, §1 da CF.

    c) Correto- art. 165, §5, III da CF.

    d) a competência citada cabe à LDO- art. 165, § 2 da CF.

  • Alternativa C

    CF

    C) Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    A / D) Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    B) Art. 165.§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • GABARITO: C

    a) Errado. É uma atribuição da LDO: Art. 165, CF, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    b) Errado. Refere-se ao PPA: Art. 165, CF, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Bizu: o PPA tem um DOM - diretrizes, objetivos e metas.

    c) Correta. Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    d) Errada. Novamente refere-se à LDO, conforme a parte final do §2º colado na explicação da alternativa A.

    Sic mundus creatus est

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Não compete à LOA estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Segundo o art. 165, § 2º, da CF/88, esta é competência da LDO: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    B) ERRADO. Não compete à LOA estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital. Segundo o art. 165, § 1º,  da CF/88, esta é competência do PPA: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    C) CORRETO. Realmente, a LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Trata-se do que consta no art. 165, § 5º, CF/88:
    Art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    D) ERRADO. Não compete à LOA dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Segundo o art. 165, § 2º, da CF/88, esta é competência da LDO: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".