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ID
5426179
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando os princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, o fato de cada esfera de governo dever possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária de corre do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Princípio da unidade do orçamento - Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-unidade-do-orcamento

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) CORRETO.  O princípio da unidade é aquele que determina que SOMENTE UM orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que é exatamente o que consta no enunciado da questão.

    B) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    C) ERRADO. O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    D) ERRADO. Não existe um princípio orçamentário denominado “individualidade dos poderes".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • A - (GABARITO) UNIDADE OU TOTALIDADE Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    B - UNIVERSALIDADE Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    C - ANUALIDADE OU PERIODICIDADE Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 

    D - INDIVIDUALIDADE DOS PODERES (não é um principio orçamentário)