-
Gabarito: B
O ciclo orçamentário é composto de diversas etapas que se relacionam, se completam e se repetem continuamente. Esses passos são semelhantes na União, nos estados e nos municípios. As diferenças podem estar nas datas-limite de cada um deles.
- O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual pelo Poder Executivo. Isso ocorre no primeiro ano de governo do presidente, governador ou prefeito recém-empossado ou reeleito. Na União, o chefe do Executivo deve encaminhar o projeto de lei do PPA ao Legislativo até o dia 31 de agosto. (alternativa A errada)
- Os membros do Legislativo discutem, apresentam emendas e votam o projeto de lei do PPA até o encerramento da sessão legislativa. Na União, esse prazo termina em 15 de dezembro. Se até essa data o PPA não for votado, o recesso é suspenso e os parlamentares continuam em atividade até concluir a votação. (alternativa B correta)
- Com base no PPA, o Executivo formula o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, definindo prioridades e metas de governo. Os governantes recém-empossados baseiam-se no PPA elaborado no governo anterior. Na União, o projeto de LDO deve ser enviado ao Legislativo até o dia 15 de abril. (alternativa C errada)
- Os membros do Legislativo têm até o encerramento da primeira parte da sessão legislativa (30 de junho, no caso da União) para examinar, modificar e votar o projeto de LDO. Do contrário, o recesso pode ser suspenso até que a LDO seja aprovada. (alternativa D errada)
Disponível em: <https://www.politize.com.br/orcamento-publico-como-e-definido/>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
-
E ai, tudo bom?
Gabarito: B
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
-
Onde que está 15/dez? Não eh 22/12?
-
Qual ó fundamento dessa data 15/12?
Conforme Harisson Leite, o art. 169, §9, inciso I da CF, estabelece que lei complementar disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA. Como aludida lei ainda não foi promulgada, segue a regra do art. 35, §2 do ADCT, que afirma que o PPA será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro ( 31 de agosto) e devolvido até o encerramento da sessão legislativa ( 22 de dezembro), ele cita as datas.
-
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
A) ERRADO. Cabe ao poder EXECUTIVO a elaboração do Projeto
de Lei do Plano Plurianual que será aprovado pelo Poder LEGISLATIVO.
B) ERRADO. Cabe ao poder Legislativo discutir, apresentar emendas e
votar o projeto de lei do PPA até o encerramento da sessão legislativa, pra
União, esse prazo termina com encerramento da sessão legislativa (22/12). É
o que consta no art. 35, § 2º, I, do ADCT:
“Art. 35, § 2º: Até a entrada em vigor da lei complementar a
que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será
encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa".
C) ERRADO. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviada à Câmara
Municipal para aprovação até 15 de Abril segundo o art. 35, § 2º, II, do
ADCT: “o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado
até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa".
D) ERRADO. Os membros do Legislativo têm até o encerramento da primeira
parte da sessão legislativa, 17 de julho, no caso da União, para examinar,
modificar e votar o projeto de LDO segundo o art. 35, § 2º, II, do
ADCT: “o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado
até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
-
Por quê é 15.12?
-
Data errada, não é 15, mas 22 de dezembro.