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O erro está em dizer que a investidura em cada cargo condicionada a melhor titulação. O inciso VI do Art. 3º da Lei 11.091/2005 diz:
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
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Não quer dizer que quem tem a melhor titulação tem maior direito. Existem outros critérios de avaliação
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De acordo com a Lei n. 11.091 / 2005:
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter
coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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IV - investidura condicionada à concurso público e não a melhor titulação.
Gab C)
#vousernomeado
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GABARITO: LETRA C
De acordo com a Lei n. 11.091 / 2005:
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter
coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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GAB C!
IV. Investidura em cada cargo condicionada a melhor titulação.
Corrigindo: Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público.
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São 10 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES:
1 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
2 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
3 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: qualidade do processo de trabalho;
4 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
5 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
6 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: investidura em cada
7 – PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
8 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
9 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
10 PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.