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ID
5426605
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Art. 3º da Lei nº 11.091/2005, a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

I. Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.
II. Dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes.
III. Qualidade do processo de trabalho.
IV. Investidura em cada cargo condicionada a melhor titulação.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • O erro está em dizer que a investidura em cada cargo condicionada a melhor titulação. O inciso VI do Art. 3º da Lei 11.091/2005 diz:

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

  • Não quer dizer que quem tem a melhor titulação tem maior direito. Existem outros critérios de avaliação
  • De acordo com a Lei n. 11.091 / 2005:

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter

    coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • IV - investidura condicionada à concurso público e não a melhor titulação.

    Gab C)

    #vousernomeado

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com a Lei n. 11.091 / 2005:

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter

    coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • GAB C!

    IV. Investidura em cada cargo condicionada a melhor titulação.

    Corrigindo: Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público.   

  • São 10 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES:

    1 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    2 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    3 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: qualidade do processo de trabalho;

    4 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    5 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    6 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: investidura em cada

    7 – PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    8 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    9 - PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    10 PRINCÍPIO e DIRETRIZ da gestão dos cargos do Plano de Carreira: oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.