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ID
542755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Na fase de conclusão do projeto executivo e de seus complementares, será feita a composição do orçamento definitivo. Sobre a composição de custos, BDI (Benefício e Despesas Indiretas) e Encargos Sociais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Caderno Orçamentos da PINI:
    Primeira parte
    Custos Diretos - são todos os custos diretamente envolvidos na produção da obra, que são insumos constituídos por materiais, mão-de-obra e equipamentos auxiliares, mais toda a infra-estrutura de apoio necessária para a sua execução no ambiente da obra.
    - Qtd de todos os serviços e seus respectivos custos obtidos através da composição de custos UNITÁRIOS.
    - Custos de preparação do canteiro de obras, sua mobilização e desmobilização
    - Custos da administração local com previsão de gastos com o pessoal técnico, administrativo e de apoio.

    * para o cálculo dos custos de mão-de-obra há que se acrescentar aos salários todos os encargos sociais, básicos, incidentes e reincidentes e complementares (alimentação, transportes, EPI e ferramentas), que são encargos obrigatórios que incidem sobre os trabalhadores e determinados pela legislação trabalhista específica.

    Segunda parte
    BDI - Benefício e Custos Indiretos, composto por
    - Custos Indiretos (custos específicos da Administração Central ligados a uma determinada obra, como contrato, engenheiro fiscal, viagens, e Despesas normais da Administração Central, como funcionários do escritório, pro-labora de diretores, contabilidade, seguros)
    - Taxa de risco do empreendimento,
    - Custo financeiro do capital de giro,
    - Tributos,
    - Taxa de comercialização
    - Benefício ou lucro
  • Resposta: B
    a)  e c) erradas : Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos de salários e têm sua origem na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas convenções coletivas de trabalho.
  • O que tem de errado com a letra E, a qual descreve o ISS, que é considerado no cálculo do BDI ?

    Já na letra B, considero como custo direto o somatório dos custos unitários * quantidades de serviços, e não o somatório dos custos unitários puros, sem que antes seja multiplicado pelos efetivas quantidades de serviços. Agradeço maiores esclarecimentos...

  • E:
    "O tributo, cuja alíquota é estabelecida pelo próprio município e cobrado pela prestação de serviços no local de execução da obra ou de serviço, é classificado como BDI."

    Os tributos são despesas indiretas que são influenciadas pelos custos dos serviços e não pelo prazo de execução da obra.
    Assim, não resta dúvida que se trata de uma despesa indireta. Então, os tributos devem estar previstos no BDI aplicado no orçamento original e nos novos serviços incluídos como alteração de escopo. Por não serem influenciados pelo prazo do contrato, não devem ser ressarcidos à contratada.

    Fonte:
    http://jus.com.br/artigos/10944/a-relevancia-do-orcamento-detalhado-no-cumprimento-do-prazo-de-execucao-de-contratos-de-obras-publica

  • Qual o erro da A?

  • A letra a) está incorreta porque "Antigamente, vários gastos que hoje são custos - como a Administração Local, Alimentação, EPI (Equipamento de Proteção Individual), Mobilização e Desmobilização - eram considerados Despesas Indiretas porque as empresas assumiam voluntariamente esses gastos, embora não estivessem obrigadas a fazê-los. Entretanto, quando passaram a ser obrigadas por força da legislação, deixaram de ser despesas indiretas e tornaram-se um dos componentes de custos. A partir daí esses gastos não fazem mais parte da composição do BDI."

     

    http://construcaomercado17.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/95/artigo299236-1.aspx

     

  •  a) As despesas com custo de mão de obra, referentes às despesas com alimentação, transporte, EPI (Equipamento de Proteção Individual) e FM (ferramentas manuais), compõem os encargos sociais básicos e obrigatórios.

    Ferramentas manuais não entra na composição de engargos sociais, mas de material do custo direto (CUB)

    Encargos sociais das equipes técnica, administrativa e de apoio e as despesas gerais -contas de água, luz, telefone, aluguel de equipamentos gerais (grua, andaimes), seguros, fretes, etc. entra em custos indiretos 

     b) A soma de todos os custos unitários dos serviços necessários à construção da edificação, como mão de obra, materiais e equipamentos, são classificados como custos diretos. 

    Gabarito. CUB = mão de obra + material + equipamentos

     c) Deve-se recorrer a dados históricos para demonstração de taxa de turnover (rotatividade de pessoal), como parâmetro mais próximo da realidade, para composição dos encargos sociais complementares.

    Segundo o livro “Como preparar orçamentos de obra”, São Paulo, PINI, Aldo Mattos:

    Encargos sociais e trabalhistas - o percentual de encargos que incidem sobre a mão-de-obra leva em conta premissas tais como incidência de acidentes do trabalho, rotatividade para cálculo de aviso prévio, faltas justificadas e outros elementos arbitrados a partir de parâmetros estatísticos e históricos.

    Porém o livro também traz:

    Especificidade: O orçamento para a construção de uma casa em uma cidade é diferente do orçamento de uma casa igual em outra cidade. Não se pode falar em orçamento padronizado ou generalizado. Por mais que um orçamentista se baseie em algum trabalho anterior, é sempre necessário adaptá-lo à obra em questão.

    Temporalidade: Um orçamento realizado tempos atrás já não é válido hoje. Isso se deve a criação ou alteração de impostos e encargos sociais e trabalhistas, tanto em espécie quanto em alíquota;

     d) A taxa de risco do empreendimento ou taxa de eventuais ou imprevistos, não é aplicável aos contratos de empreitada por preço unitário.

    Aplica-se taxa de impresvisto tanto em empreitada por preço unitário quanto em empreitada por preço global

     e) O tributo, cuja alíquota é estabelecida pelo próprio município e cobrado pela prestação de serviços no local de execução da obra ou de serviço, é classificado como BDI.

    Imposto sobre serviço realizado na obra é calculado dentro de custo direto.

    No BDI são calculados apenas impostos que incidem sobre o faturamento (preço de venda).

  • a) As despesas com custo de mão de obra, referentes às despesas com alimentação, transporte, EPI (Equipamento de Proteção Individual) e FM (ferramentas manuais), compõem os encargos sociais básicos e obrigatórios.

     

    ERRADO -  essas despesas compões os encargos sociais COMPLEMENTARES