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ID
5428483
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, vereador do Município Beta, qualificando-se como tal e de modo isolado, sem prévia aprovação da Câmara Municipal, solicitou ao Prefeito Municipal que lhe fossem disponibilizados alguns documentos não sigilosos afetos à gestão pública, de modo que lhe fosse possível avaliar a juridicidade das despesas realizadas.
À luz da sistemática constitucional, o requerimento formulado deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    CF/88

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;       (Regulamento)        (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • Parlamentar, mesmo sem a aprovação da Mesa Diretora, pode, na condição de cidadão, ter acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo dos órgãos públicos.

    Acrescentando, o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das normas de regência desse direito. STF. Plenário. RE 865401/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2018 (repercussão geral) (Info 899).

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

  • Gabarito B, com fulcro no Art. 5º, CF/88 em seu inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;       (Regulamento)        (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

  • Art. 31, CRFB/88. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Gabarito B: “deferido, pois o parlamentar, na qualidade de cidadão, tem o direito de acesso às informações de interesse público não submetidas a sigilo.”

     ___________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 5º, XXXIII (CF/88) - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Bons estudos! ;)

  • Dicas para normas de Eficácia Contida (Exemplo da Questão):

    • Expressões como “salvo disposição em lei”
    • Lembrar sempre que a norma infraconstitucional irá "segurar" sua aplicabilidade

    Exemplos de normas de eficácia Contida:

    1. prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art 5º inc. VII)
    2. O livre Exercício profissional ((art 5º inc. XIII)
    3. Recusa de obrigação a todos imposta (art 15 inc. IV)
    4. Dentre outras.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • CF/88

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Info 899/STF/2018      

    Parlamentar, mesmo sem a aprovação da Mesa Diretora, pode, na condição de cidadão, ter acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo dos órgãos públicos

    • O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e das normas de regência desse direito.
    • O parlamentar, na qualidade de cidadão, não pode ter cerceado o exercício do seu direito de acesso, via requerimento administrativo ou judicial, a documentos e informações sobre a gestão pública, desde que não estejam, excepcionalmente, sob regime de sigilo ou sujeitos à aprovação de CPI. O fato de as casas legislativas, em determinadas situações, agirem de forma colegiada, por intermédio de seus órgãos, não afasta, tampouco restringe, os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo.

  •   Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO

    GERAL. TEMA 832. VEREADOR. ACESSO A

    INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE A GESTÃO

    MUNICIPAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

    1 - Tese de Repercussão Geral (Tema 832): Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter, diretamente do chefe do Poder Executivo, informações e documentos sobre a gestão municipal.

    2 - É constitucionalmente protegido o direito do parlamentar a, na qualidade de cidadão, obter, por meio de requerimento, na esfera administrativa ou judicial, acesso a dados e informações de interesse público não submetidas, de modo motivado e com amparo na Constituição e na Lei 12.527/2011, ao regime excepcional do sigilo, respeitada a prerrogativa constitucional de fiscalização do Poder Executivo conferida à Câmara Legislativa ou às respectivas comissões.

  • GABARITO: B

    Esse direito, representa a combinação DIREITO A INFORMAÇÃO e DA PUBLICIDADE, que é concedido a todo cidadão nos termos do inciso XXXIII, art. 5 da CF, determinar aos órgãos públicos a obrigação de conceder acesso as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Assim, na qualidade de cidadão, o João deverá ter o pedido do requerimento deferido e o direito de acesso a informação

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mas também ao longo do texto constitucional.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Nesse sentido, o art. 5º, XXXIII, da CRFB dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;   

    Portanto, independentemente do exercício do cargo da vereança, o João pode ter acesso, na condição de cidadão, a informações de interesse pessoal ou coletivo dos órgãos públicos. 

    O STF reforça esse entendimento com a seguinte decisão:

    "(...) 3. O parlamentar não se despe de sua condição de cidadão no exercício do direito de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo. Não há como se autorizar que seja o parlamentar transformado em cidadão de segunda categoria. 4. Distinguishing em relação ao caso julgado na ADI nº 3.046, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. 5. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 865401, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-223 DIVULG 18-10-2018 PUBLIC 19-10-2018) (STF - RE: 865401 MG - MINAS GERAIS 0017158-54.2013.8.13.0720, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 25/04/2018, Tribunal Pleno)


    Gabarito da questão: letra "B".
  • Deu pra matar a questão quando o examinador colocou no meio da questão "não sigiloso".

  • O que me confundiu foi a afirmação de ele estar fazendo a solicitação na qualidade de vereador e não de cidadão.

  • Gabarito : Letra B

    Só fiquei confusa no formato da frase pois acho que deveria ser na qualidade de representante do poder legislativo (vereador) e não na qualidade de cidadão.

  • Gente, vereador é cidadão. Pré-requisito, inclusive. Isso que a banca quis mostrar. Inferência. Se é vereador, é cidadão.