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• Empréstimo concedido a sócio da entidade para pagamento em 3 meses: R$ 20.000
• Crédito Fiscal: R$ 15.000
• Seguro antecipado dos automóveis, com vigência de dois anos: R$ 12.000 (o valor correspondente aos 12 primeiros meses fica no AC)
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Ativo realizável a longo prazo é todo e qualquer bem ou direito que certa empresa receberá no próximo exercício contábil, ou seja, assim que se encerrar o período de doze meses do balanço patrimonial.
Fonte: https://comoinvestir.thecap.com.br/ativo-realizavel-a-longo-prazo/
Logo, podemos descartar: Automóveis utilizados no negócio: R$ 30.000; Depreciação Acumulada dos automóveis: R$ 10.000;
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Empréstimo Concedido a Sócio R$ 20.000
Crédito Fiscal R$ 15.000
Seguro Antecipado R$ 12.000 (12 meses)
Total o Ativo Realizável a longo prazo (ANC RLP )= R$ 47.000.
Portanto, gabarito Letra “C”.
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No entanto, deve-se ressaltar que não há nenhuma informação no enunciado que permita afirmar que o crédito fiscal é de longo prazo.
Segundo o professor Igor Cintra: Na legislação fiscal a maioria absoluta dos casos de créditos fiscais, como aqueles provenientes da não-cumulatividade do ICMS, IPI, PIS e Cofins, são evidenciados no Ativo Circulante. Adotando este entendimento, que é a regra geral, concluiríamos que o valor do Ativo Realizável a Longo Prazo da entidade em 31/12/X0 seria de R$ 32.000, o que corresponde à soma do Empréstimo Concedido a Sócio (R$ 20.000) e do Seguro Antecipado de longo prazo (R$ 12.000).
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Realizável a longo prazo
Neste subgrupo, são alocadas as contas que representam os valores aplicados com a intenção e/ou possibilidade de conversão em dinheiro a longo prazo. São basicamente contas com os memos nomes das contas alocadas no ativo circulante, exceto disponibilidades em dinheiro (caixa) e nas contas bancárias da empresa (bancos) (...). Também devem ser consideradas na apresentação deste grupo mercadorias que a empresa não tenha a intenção nem a possibilidade de vender no próximo exercício.
Principais contas sintéticas do ARLP:
- Aplicações em intrumentos financeiros;
- Contas a receber de clientes (inclusive as estimativas de perdas)
- Direitos a receber
- Títulos a receber
- Mercadorias
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Crédito Fiscal ARLP? Assim na "lata" categoricamente?
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
Questão " Cota fraude "
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Por que os empréstimos entram no ARLP, se serão pagos em 3 meses?
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por que empréstimo concedido a sócios é realizável a longo prazo?
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Empréstimo concedido a sócio, se a atividade da empresa não for emprestar dinheiro, deve ser classificado em ANCRLP, independentemente do prazo.
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Concordo com o colega Felipe, ora créditos fiscais podem resultar em em impostos de pronta recuperação, sendo assim, não se deve ser considerado como Ativo de Longo Prazo, acho que cabe recurso.
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Ativo (6404/76)
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
V –
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Empréstimo concedido a sócio da entidade para pagamento em 3 meses: -----R$ 20.000
Crédito Fiscal:-------------------------------------------------------------------------------------------R$ 15.000
Seguro antecipado dos automóveis, com vigência de dois anos:------------------ R$ 12.000
Total:-----------------------------------------------------------------------------------------------------R$47.000
*O seguro só é contabilizado a metade no ativo realizável a longo prazo, pois se considera os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte
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Alguem sabe dizer por que os veículos não entram na conta?
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Talvez eu tenha uma explicação pra conta créditos fiscais ter sido incluída no ARLP. Se vcs perceberem as contas estão organizadas em ordem decrescente de liquidez. Como a conta créditos fiscais está abaixo da conta empréstimo concedido a sócio, a banca talvez tenha sugerido que essa conta créditos fiscais se refira a um crédito de longo prazo. Foi a única maneira que eu consegui pra explicar esse fenômeno. No entanto, como a lista não é a representação de um BP, não se poderia exigir que as contas estivessem organizadas segundo a liquidez, conforme prescreve a legislação.
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O ativo não circulante compreende o ativo realizável a longo prazo (bens e direitos), investimentos (bens) (permanente), o imobilizado (bens tangíveis) (permanente) e o intangível (bens intangíveis) (permanente), não classificados como circulantes (residual), ou seja, realizados após o término do exercício seguinte.
O ativo realizado a longo prazo será classificado do seguinte modo:
a) Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte;
b) Direitos com pessoas ligadas de negócio não usual (independe do prazo): Representam os direitos que, independentemente do prazo de vencimento, a lei assim o determine (vendas, adiantamentos e empréstimos a coligadas, diretores ou acionistas).
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Questão sobre
os elementos patrimoniais.
O Balanço
Patrimonial é um grande resumo dos saldos das contas patrimoniais. Ele sintetiza a posição das contas do exercício e evidencia as mudanças
patrimoniais que ocorreram em relação ao exercício anterior. Ele é apresentado
aos usuários subdividido em ativo, passivo e patrimônio líquido.
No ativo, temos o conjunto de bens e direitos, sendo dividido em dois grandes grupos: ativo circulante (AC)
e ativo não circulante (ANC). Do outro lado do balanço estão representados, o passivo exigível que representam
obrigações – também subdividido em passivo circulante (PC) e não circulante
(PNC) - e o patrimônio líquido (PL), que também
pode ser chamado de passivo não exigível.
Dentro do ANC,
temos três importantes contas: ativo realizável a longo
prazo (ARLP), investimentos, imobilizado e intangível. Veja a
disposição da Lei n.º 6.404/76 sobre o ARLP pedido na questão:
“Art. 179. As
contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo
realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o
término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos
ou empréstimos a sociedades coligadas ou
controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou
participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios
usuais na exploração do objeto da companhia;"
Feita a
revisão do assunto, agora podemos classificar cada uma das contas do ativo apresentado
na questão:
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Disponibilidades: R$ 50.000; (AC)
- Empréstimo
concedido a sócio da entidade para pagamento em 3 meses: R$ 20.000; (ARLP)
Atenção! Ainda que
o pagamento seja em 3 meses, empréstimo concedido a sócio será classificado no ARLP por expressa previsão da Lei n.º
6.404/76.
- Crédito
Fiscal: R$ 15.000; (ARLP)
Atenção! Aqui
temos um ponto polêmico. Em regra, as contas de “impostos a recuperar" são
classificadas no ativo circulante, que pode
ser entendido como uma espécie de crédito fiscal. Entretanto, a banca
considerou “Crédito Fiscal" como se fosse “imposto de renda diferido"
ou “imposto fiscal diferido". Nesse caso, deve-se classificar no ativo realizável a longo prazo, por determinação do CPC 32 – Tributos
sobre o Lucro. A FGV deveria ter sido mais precisa na nomenclatura aqui.
- Automóveis
utilizados no negócio: R$ 30.000; (Imobilizado)
- Depreciação
Acumulada dos automóveis: R$ 10.000; (Imobilizado)
- Seguro
antecipado dos automóveis, com vigência de dois anos: R$ 24.000. (AC e ARLP)
Atenção! Somente
a parcela a vencer no exercício seguinte é classificada como ARLP (R$ 12.000).
Totalizando o
ativo realizável a longo prazo, teremos:
ARLP = R$
20.000 + R$ 15.000 + R$ 12.000 = R$ 47.000
Gabarito do
Professor: Letra C.
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credito fiscal - realizável a longo prazo
É o conjunto de bens e direitos que podem ser realizados apenas no próximo exercício contábil. Ou seja, são os ativos com prazo de realização acima de 360 dias (um ano).
Além disso, também são classificados nesse grupo as contas e direitos com prazo de vencimento indeterminado ou incerto.
fonte: https://www.suno.com.br/artigos/ativo-nao-circulante/
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Errei por conta do prazo estabelecido para pagamento do empréstimo concedido ao sócio, no caso da questão, 3 meses, pensei que se encaixaria no ativo circulante.
O ativo realizado a longo prazo será classificado do seguinte modo:
b) Direitos com pessoas ligadas de negócio não usual (independe do prazo): Representam os direitos que, independentemente do prazo de vencimento, a lei assim o determine (vendas, adiantamentos e empréstimos a coligadas, diretores ou acionistas)
Então o ARLP fica:
Crédito fisc - 15.000
Seguro antecepiado - 12.000 ( Apenas doze pois o restante ficou no ativo circulante)
Empréstimo concedido - 20.000
Total ARLP - 47.000
Gab: Errado
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O ativo realizável a longo prazo consiste em um conjunto de bens e direitos que só poderão ser realizados no próximo exercício contábil, como o balanço patrimonial.
Esses valores não estão em circulação dentro da empresa: entrarão no próximo ano, mas já podem ser previstos tanto no orçamento quanto no planejamento financeiro da empresa.
São exemplos de ativo realizável a longo prazo: empréstimos, vendas, adiantamentos, recuperação de créditos fiscais e impostos, despesas antecipadas, investimentos em renda fixa com prazo acima de um ano, etc.
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A partir dos dados do enunciado vamos analisar o valor do ativo realizável a longo prazo, em 31/12/X0.
Empréstimos Concedidos a Sócios R$ 20.000
Seguros Antecipados R$ 12.000 → 12 meses
ANC RLP R$ 32.000
Com isso, correta a alternativa B.
A banca FGV, no entanto, considerou a alternaitva C como gabarito, indicando que o ANC RLP é composto por:
Empréstimos Concedidos a Sócios R$ 20.000
Seguros Antecipados R$ 12.000 → 12 meses
Crédito Fiscal R$ 15.000;
ANC RLP R$ 47.000
No entanto, não há nenhuma infirmação no enunciado que nos permita cravar que o crédito fiscal é de longo prazo. Lamentável o posicionamento da banca.
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Se você acertou a questão, estude muito mais!!!
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nunca ia acertar esse negocio, seguro antecipado seria 12 mil no ano atual e 12 para o próximo ano.
parece quando aprendemos uma coisa, vem uma questão e mostra que o que aprendemos não vale nada kkkk contabilidade parace uma materia infinita, um assunto simples a banca consegue fazer 1 bilhão de questoes
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A letra B ou letra C poderiam estar corretas dependendo do humor do avaliador!
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Gabarito Oficial da Banca: Letra B
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As seguintes contas compõem o Ativo Realizável a Longo Prazo da entidade em 31/12/X0:
Empréstimo Concedido a Sócio (R$ 20.000); Crédito Fiscal (R$ 15.000) e Seguro Antecipado (R$ 12.000), totalizando R$ 47.000.
No entanto, não há nenhuma informação no enunciado que permita afirmar que o crédito fiscal é de longo prazo.
Na legislação fiscal a maioria absoluta dos casos de créditos fiscais, como aqueles provenientes da não-cumulatividade do ICMS, IPI, PIS e Cofins, são evidenciados no Ativo Circulante.
Adotando este entendimento, que é a regra geral, concluiríamos que o valor do Ativo Realizável a Longo Prazo da entidade em 31/12/X0 seria de R$ 32.000, o que corresponde à soma do Empréstimo Concedido a Sócio (R$ 20.000) e do Seguro Antecipado de longo prazo (R$ 12.000).
Em função disso solicitamos a alteração do gabarito definitivo da questão para a alternativa B.
Pessoal, lembro que a banca FGV tem um histórico de não alterar seus gabaritos preliminares.
No entanto, conforme verificamos, as resoluções destas questões estão claramente equivocadas ou prejudicadas.
Fonte: Igor Cintra e Fran.auditora.