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ID
5428558
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, entre os ativos gerados internamente em uma entidade, são geralmente contabilizados no Balanço Patrimonial, como Ativo Intangível,

Alternativas
Comentários
  • Marcas, títulos e listas gerados INTERNAMENTE NÃO DEVEM ser reconhecidos.

    Bons estudos.

  • Sobre a letra C: as marcas próprias não devem ser registrados na conta Ativo Intangível, pois não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio. Nesse caso, devem ser registrados como custo ou despesa operacional.

    GABARITO: Letra B.

  • um dos itens mais cobrados do CPC 04

    63. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis

  • A meu ver, pode ser ANULADA. Há duas respostas corretas.

    b) os softwares de computadores (generalizou); QUAIS softwares? Qualquer um? Sistema operacional?)

    CPC 04.

    Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. ➜➜➜ O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador.

    Computador (hardware) não funciona sem esse software (sistema operacional, por exemplo) = ativo imobilizado

  • Questão mal formulada, haja visto que quando os softwares estão intrinsecamente relacionados com um ativo imobilizado, será também considerado imobilizado!
  • Questão mal feita.

    Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível. 

  • Questão sobre o ativo intangível, de acordo com o CPC 04 (R1) – pronunciamento correlato da NBC TG 04.

    Conforme a Lei n.º 6404/76, serão classificados no ativo intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa, inclusive o fundo de comércio adquirido.

    Segundo a doutrina, exemplos de ativos que podem ser classificados no intangível são os direitos autorais, marcas adquiridas, patentes, concessões obtidas, entre outros bens incorpóreos (sem substância física).

    O CPC 04 que rege o tema, diz que um ativo intangível é um ativo não monetárioidentificável (separável ou resultado de direitos) e sem substância física.

    Feita a revisão e tendo a definição de ativo intangível do CPC 04 em mente, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Equipamentos são ativos tangíveis, com substância física, são contabilizados no ativo imobilizado.

    B) Certa. Softwares de computadores são geralmente contabilizados como ativo intangível, conforme CPC 04:

    “62. Os sistemas de custeio de uma entidade podem muitas vezes mensurar com confiabilidade o custo da geração interna de ativo intangível e outros gastos incorridos para obter direitos autorais, licenças ou para desenvolver software de computadores."

    Atenção! Existem exceções a essa regra acima. Caso o software seja parte integrante de um outro ativo que possua substância física e tenha maior relevância (elemento tangível mais significativo) o software deverá ser classificado como ativo imobilizado, “seguindo" o elemento principal, conforme CPC 04:

    "04. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível."

    C) Errada. Marcas (de forma genérica) não são geralmente contabilizadas no Balanço Patrimonial como intangível, conforme CPC 04:

    “63. Marcastítulos de publicaçõeslistas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    64. Os gastos incorridos com marcastítulos de publicaçõeslistas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis."

    Atenção! Esses três itens das alternativas C, D e E não são geralmente contabilizados como intangíveis. Entretanto, existem exceções no próprio CPC 04. Marcas e lista de clientes adquiridas de outras empresas, por exemplo, podem ser contabilizadas como intangível se atenderem aos requisitos do pronunciamento. Ocorre que a questão é de múltipla escolha e a melhor alternativa para se marcar é a B. Geralmente, marcas, títulos e listas não são contabilizadas como intangível por não terem seu valor mensurado com confiabilidade, entre outros motivos.

    D) Errada. Como vimos no CPC 04, títulos das publicações não são geralmente contabilizados como ativo intangível.

    E) Errada. Como vimos no CPC 04, listas de clientes não são geralmente contabilizadas como ativo intangível.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Segundo o item 63 do Pronunciamento Técnico CPC 04 marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    Os equipamentos, por sua vez, não podem ser classificados no Intangível (pois são bens corpóreos).

    Com isso, correta a alternativa B.

  • Geral falando de anular a questão, ao meu ver a banca está falando de uma empresa de desenvolvimento de software.