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ID
5428720
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Ângulo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 - Desapropriação por Utilidade Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:

    A) Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    Decreto lei nº 3.365/41, Art.9º: Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

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    CORRETA:

    B) É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

    Decreto lei nº 3.365/41, Art. 2º, § 3º: É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

    -

    ERRADA:

    C) Presidente da República será única pessoa capaz para emitir decreto de declaração de utilidade pública.

    Decreto lei nº 3.365/41, Art. 6º: A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    -

    CORRETA:

    D) Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Decreto lei nº 3.365/41, Art. 2º: Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.