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ID
5428726
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Ângulo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento acerca dos bens públicos e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Incorreta. Art. 102 do CC/02: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”

    B- Correta. Art. 103 do CC/02: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”

    C- Correta. Art. 100 do CC/02: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”

    D- Correta. Art. 101 do CC/02: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • GAB: A

    As principais características dos bens públicos são: 

    a) inalienabilidade;

    b) impenhorabilidade;

    c) imprescritibilidade;

    d) não onerabilidade. 

    Independentemente da natureza, os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, eles não podem ser adquiridos mediante usucapião

    A usucapião, ou prescrição aquisitiva, é aquela que decorre da ocupação mansa e pacífica do bem durante determinado período de tempo, na forma prevista na legislação civil. 

    Fonte: estratégia

  • Gab A

    CF

    Art. 183.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 191

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Código Civil

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.