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A questão exigiu conhecimento acerca dos bens públicos e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Incorreta. Art. 102 do CC/02: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”
B- Correta. Art. 103 do CC/02: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”
C- Correta. Art. 100 do CC/02: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”
D- Correta. Art. 101 do CC/02: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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GAB: A
As principais características dos bens públicos são:
a) inalienabilidade;
b) impenhorabilidade;
c) imprescritibilidade;
d) não onerabilidade.
Independentemente da natureza, os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, eles não podem ser adquiridos mediante usucapião.
A usucapião, ou prescrição aquisitiva, é aquela que decorre da ocupação mansa e pacífica do bem durante determinado período de tempo, na forma prevista na legislação civil.
Fonte: estratégia
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Gab A
CF
Art. 183.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Art. 191
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Código Civil
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.